Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc... Processo na etapa de Penhora. A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira. Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD. Procedi à tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), no entanto a parte Exequente, no ID 184619614, requereu a extinção do feito considerando que houve a quitação da dívida. Realizei, nesta oportunidade, o desbloqueio dos valores penhorados e interrompi a ordem de penhora. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 18:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc... Processo na etapa de Penhora. A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira. Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD. Procedi à tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), no entanto a parte Exequente, no ID 184619614, requereu a extinção do feito considerando que houve a quitação da dívida. Realizei, nesta oportunidade, o desbloqueio dos valores penhorados e interrompi a ordem de penhora. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 18:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:28
Documento
05/02/2025, 08:42
Documento
31/01/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:41
Publicação
24/01/2025, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc... Processo em etapa de penhora. O cálculo juntado aos autos encontra-se desatualizado, o que provavelmente ensejará pedido de valor remanescente, prolongando o tempo de tramitação do feito. Isto posto, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização da penhora no valor desatualizado. Com ou sem apresentação do cálculo, conclusos para realização de penhora. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento
22/01/2025, 17:47
Julgamento em Diligência
22/01/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 13:20
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:25
Publicação
07/11/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Considerando a alegação da parte exequente acerca do descumprimento do acordo, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada para que pague e comprove o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º c/c Art. 1046, § 2º e 4º do NCPC. Recaindo o acordo em obrigação de fazer, que seja demonstrado nos autos em igual prazo.
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 16:53
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 13:52
Desarquivamento
05/11/2024, 13:51
Documento
05/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:29
Documento
05/04/2024, 11:48
Remessa (outros motivos)
29/10/2023, 01:06
Decurso de Prazo
28/09/2023, 13:37
Trânsito em julgado
28/09/2023, 05:27
Decurso de Prazo
28/09/2023, 05:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 13:35
Decurso de Prazo
27/09/2023, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto. Cumpra-se. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito Em Substituição Legal
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 17:15
Conclusão (para julgamento)
12/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc... Processo em etapa de penhora. A parte Executada formulou pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil, o que equivale a uma proposta de acordo. Com isso, forçosa a abertura de vista à parte contrária. Intime-se a parte Exequente para se manifestar quanto à proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 18:08
Mero expediente
25/08/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:40
Conclusão (para julgamento)
09/08/2023, 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2023, 13:59
de Conciliação (realizada; Facilitador)
09/08/2023, 13:58
Documento
09/08/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2023, 17:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2023, 17:09
Publicação
01/08/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES PROCESSO n. 1027588-81.2020.8.11.0001 Valor da causa: R$ 8.787,30 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN Endereço: AVENIDA DAS SERINGUEIRAS, 625, CONDOMÍNIO PALMEIRAS GARDEN, JARDIM DAS PALMEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-250 POLO PASSIVO: Nome: SIZENEY DE BARROS GARCIA Endereço: AVENIDA DAS SERINGUEIRAS, 625, CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN CASA 31, JARDIM DAS PALMEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-250 Senhor(a): SIZENEY DE BARROS GARCIA - CPF: 207.615.111-72 (EXECUTADO) A presente, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, que se encontra disponibilizado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 09/08/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. CUIABÁ, 28 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Sede do juízo e Informações: OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN POLO PASSIVO:
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 09/08/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1027588-81.2020.8.11.0001 POLO ATIVO:
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 12:06
Expedição de documento
28/07/2023, 12:06
de Conciliação (designada; Facilitador)
28/07/2023, 12:04
Remessa (outros motivos)
29/06/2023, 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/06/2023, 14:03
de Conciliação (cancelada; Facilitador)
29/06/2023, 14:02
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2023, 15:46
de Conciliação (designada; Facilitador)
23/05/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc... Processo em etapa de penhora. Vieram-me os autos conclusos para apreciar manifestação da parte Exequente, na qual enfatiza a demora do juízo para apreciar o pedido contido no ID 101585572, posto que diante da morosidade em designar a audiência de conciliação requerida, foram lhe causados constrangimentos e prejuízos de ordem psicológica. DECIDO. Em que pesem os termos da manifestação contida no ID 117694350, é de conhecimento público a grande demanda existente nos Juizados Especiais de todo o Estado, ao passo que a audiência de conciliação deve ser reservada somente quando demonstrado evidente interesse na composição e não como regra, sob pena de inchar demasiadamente a pauta de audiências do Juizado Especial que, como sabido, já é muito assoberbada somente com a distribuição inicial de processo de conhecimento. No caso dos autos, a parte executada se apega à necessidade da realização formal da audiência de conciliação, impondo ao judiciário, por meio dos atos processuais existentes, incentivar a resolução da lide. No entanto, necessário frisar que as partes podem perfeitamente, celebrarem acordo e submeterem ao juízo para sua homologação, sendo desnecessária a designação de audiência para tanto, mesmo porque se trata de processo executivo. Nesse sentido, aliás, cito os Enunciados 38, 71 e 145 do FONAJE que enaltecem os vocábulos e locuções “eventual”, “cabível” e “não é requisito” para demonstrar que a audiência de conciliação não é indispensável nos processos de execução (judicial ou extrajudicial): ENUNCIADO 38 – A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, nesse caso, ser certificado circunstanciadamente. ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. ENUNCIADO 145 – A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX Encontro – Bonito/MS). Todavia, ainda que a parte executada tenha obtido tempo suficiente para uma composição amigável pelas vias extrajudiciais, diante do manifesto interesse na realização da audiência de conciliação, defiro o pedido para determinar que seja designado o ato conciliatório. Em havendo composição, retornem-me os autos conclusos para homologação do acordo. Realizada a audiência de conciliação e não havendo composição entre as partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, e, em seguida, proceda-se à imediata penhora. Designe-se a audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 14:59
Outras Decisões
18/05/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:59
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:32
Ato ordinatório
18/04/2023, 10:58
Publicação
28/03/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc. Processo em etapa de penhora. Houve a penhora parcial do valor da execução e, intimada, a parte Executada deixou transcorrer o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução fluem em branco. Defiro o pedido para liberação do valor incontroverso. Expeça-se alvará judicial, com as cautelas de praxe, dos valores de R$ 550,13 e R$ 357,80 (ID 100201765 e 100201771), na conta bancária indicada no ID 102206255. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora. Com o decurso do prazo, sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e, em seguida, proceda-se à penhora. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 14:52
Mero expediente
24/03/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 17:19
Decurso de Prazo
11/11/2022, 09:13
Ato ordinatório
25/10/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 13:44
Publicação
13/10/2022, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc... Processo na etapa de Penhora. A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira. Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD. Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos. Considerando a penhora parcial, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo. Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais. Havendo êxito parcial na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento
11/10/2022, 14:52
Documento
06/09/2022, 08:36
Documento
06/09/2022, 08:36
Documento
05/09/2022, 08:39
Documento
03/09/2022, 08:33
Documento
31/08/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Com o decurso do prazo, sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e, em seguida, proceda-se à penhora. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de agosto de 2022.
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento
24/08/2022, 12:42
Decurso de Prazo
19/08/2022, 10:47
Ato ordinatório
11/08/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1027588-81.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PALMEIRAS GARDEN
EXECUTADO: SIZENEY DE BARROS GARCIA
Vistos, etc. Processo em etapa de penhora. Defiro o pedido para liberação do valor incontroverso. Expeça-se alvará judicial, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 2.994,23 (ID 66039395), na conta bancária indicada no ID 87791388. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora. Com o decurso do prazo, sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e, em seguida, proceda-se à penhora. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento
26/07/2022, 15:05
Mero expediente
26/07/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:26
Publicação
25/04/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 02:58
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:59
Definitivo
19/04/2022, 17:47
Expedição de documento
19/04/2022, 17:47
Homologação de Transação
19/04/2022, 17:47
Conclusão (para julgamento)
19/04/2022, 15:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2022, 15:15
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/04/2022, 15:15
Ato ordinatório
19/04/2022, 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação