Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
VISTOS. Primeiramente, a Serventia Judicial deverá anexar aos autos o extrato da conta única vinculada ao vertente feito. No mais, diante da discordância das partes acerca do valor devido, na forma do artigo 524, § 2º, do CPC, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para apurar o valor da dívida. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem quanto ao cálculo apresentado, valendo o silêncio como inexistência de oposição. Em havendo concordância expressa ou tácita, desde já, HOMOLOGO o cálculo judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 15:46
Mero expediente
07/10/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:00
Decurso de Prazo
21/08/2025, 06:57
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 09:00
Publicação
28/07/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 15 dias manifestarem, mormente a exequente para que indique o cálculo atualizado da dívida e requeira o que de direito. VÁRZEA GRANDE, 25 de julho de 2025. NEWTON SOUZA CARDOSO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
28/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:14
Expedição de documento
25/07/2025, 18:42
Ato ordinatório
25/07/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração pelo executado. É o relato. Decido. De início, é preciso dizer não cabem embargos de declaração contra mero despacho, consoante se extrai do artigo 1.001 do CPC. Depois, ainda que fosse o caso, não se vislumbra qualquer vício no teor do referido despacho. Afinal, apenas fez referência à decisão já prolatada nos autos. DISPOSTO
Ante o exposto, NÃO RECEBO os presentes embargos declaratórios ante a impropriedade da via eleita. No entanto, sobre a questão trazida em debate, cabe destacar a existência de fato novo após a prolação do despacho impugnado. Isso porque a ação de consignação em pagamento já foi julgada, com trânsito em julgado já certificado naqueles autos. A sentença lá proferida DETERMINOU: Logo, a questão já restou decidida naqueles autos e, por isso, perde objeto. Posto isso, PROMOVA-SE o Sr. Gestor Judicial o cumprimento da ordem de transferência daqueles autos para este feito, como lá determinado. Com a transferência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias manifestarem, mormente a exequente para que indique o cálculo atualizado da dívida e requeira o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 15:31
Outras Decisões
24/07/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:03
Ato ordinatório
25/06/2025, 19:16
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:33
Petição (Impugnação aos embargos)
14/04/2025, 14:14
Publicação
02/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:22
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autora(a) para que, caso queira, apresente impugnação aos embargos de declaração imposto sob o id 188334525, no prazo de 15 (quinze) dias. VÁRZEA GRANDE, 31 de março de 2025. JULIANI RIBEIRO DE JESUS DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 14:25
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:20
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:55
Publicação
18/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1035882-85.2021.8.11.0002..
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: KELLY DAYANA BENEDET MAAS Vistos etc. Indefiro o pedido para levantamento nos mesmos moldes já decisão já proferida por este juízo ao id 135722926. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento
14/03/2025, 15:29
Mero expediente
14/03/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:05
Publicação
21/11/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste acerca da petição de id 170280337 ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 19 de novembro de 2024. JULIANI RIBEIRO DE JESUS DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:09
Mandado
16/07/2024, 17:07
Expedição de documento
15/07/2024, 15:29
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:29
Publicação
14/05/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. Considerando que a presente demanda é embasada em título executivo à luz da legislação processual vigente, bem como, não foi a parte requerida citada, DEFIRO o pedido retro quanto à conversão em Execução de Título Extrajudicial. 2. Alterem-se os dados constantes do feito. 3. Feito isso, cite-se a parte devedora para pagarem o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829). 4. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar de imediato quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo a sua avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores, em seguida. 5. Não sendo encontrado o devedor, deverão ser-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (CPC, art. 830). 6. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. (CPC, art. 827) e, para o caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1°). 7. Consigne-se, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos no mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 8. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 9. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 10. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 16:03
Outras Decisões
09/05/2024, 16:03
Retificação de Classe Processual
09/05/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:12
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:12
Publicação
24/04/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. O feito já vem se arrastando desde o ano de 2021, e desde o seu nascedouro as partes não encontram solução para o deslinde da ação. 2. O requerido informa que o valor da dívida encontra-se depositado na ação de consignação em pagamento, portanto, pede a revogação da liminar. 3. A instituição financeira, por sua vez, pede o levantamento da importância depositada naquela ação, mas assevera que a dívida é superior ao depositado. 4. O feito foi encaminhado à Cejusc que também não obteve êxito na conciliação. Enfim, as partes não encontram solução para a lide. 5. Os pedidos de ambas as partes já foi indeferido por este juízo conforme id. 135722926. 6. O pedido de revogação da liminar pugnado pelo requerido não merece acolhimento. Conforme já exposto no id. 119813047, a ação de revisão de contrato não suspende a ação de busca e apreensão conforme súmula 382 do STJ. 7. Desta feita, considerando que o veículo não foi encontrado, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for necessário para o andamento do feito, sob pena de conversão da ação em feito executivo. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 16:53
Outras Decisões
19/04/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:06
Decurso de Prazo
06/03/2024, 01:28
Publicação
28/02/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:18
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 19 de fevereiro de 2024. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento
19/02/2024, 15:38
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 15:47
de Conciliação (realizada; Facilitador)
16/02/2024, 15:46
Ato ordinatório
16/02/2024, 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2024, 13:48
Decurso de Prazo
20/12/2023, 10:06
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:20
Decurso de Prazo
14/12/2023, 06:30
Publicação
11/12/2023, 05:53
Publicação
11/12/2023, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte requerida para comparecer à audiência de Conciliação/Mediação, designada para o dia 16/02/2024, às 15:h, a ser realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo para tanto, a parte e seu patrono acessar, na data e hora aprazada, o link transcrito a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjYzNTRmNWYtZWJiZS00MmU3LWE5ZjktNjI0MzBiZDBmOTFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2205dbcea9-9f54-45eb-95f3-fe5780354400%22%7d VÁRZEA GRANDE, 6 de dezembro de 2023. MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para comparecer à audiência de Conciliação/Mediação, designada para o dia 16/02/2024, às 15:h, a ser realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo para tanto, a parte e seu patrono acessar, na data e hora aprazada, o link transcrito a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjYzNTRmNWYtZWJiZS00MmU3LWE5ZjktNjI0MzBiZDBmOTFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2205dbcea9-9f54-45eb-95f3-fe5780354400%22%7d VÁRZEA GRANDE, 6 de dezembro de 2023. MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento
06/12/2023, 18:46
Expedição de documento
06/12/2023, 18:42
Publicação
05/12/2023, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 12:05
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/12/2023, 13:27
de Conciliação (designada; Facilitador)
04/12/2023, 13:27
Ato ordinatório
04/12/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1. A requerida, por meio do pedido de id. 133761964, requereu a transferência do valor depositado nos autos Revisionais nº 1036069-93.2021.8.11.0002 interpostos contra a autora, valor este que, segundo afirma, soma R$- 30.764,70 sendo suficiente para o pagamento da dívida aqui discutida. 2. Sobre o pedido, a instituição bancária pugnou pela transferência do valor mencionado para os presentes autos e requereu a levantamento em seu favor. Por fim, requereu a intimação da parte adversa para informar a localização do bem alienado fiduciariamente. 3. Pois bem. Não é caso de transferência dos valores para estes autos. Com efeito, somente com a solução da lide lá instalada é que será possível o remanejamento da verba para essa ou aquela parte. 4. Igualmente, o levantamento da importância não pode ser deferido, até porque, pelo que se entende do pedido do banco no id. 135677014, a dívida não estaria satisfeita com o levantamento daquela importância. 5. Desta forma, verificando ser possível a solução da lide por meio de composição judicial, determino a realização de audiência de conciliação a ser realizada pela CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, que designará data para o ato. 6. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2023, 11:28
Expedição de documento
01/12/2023, 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:17
Publicação
27/11/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.. 1. Sobre o pedido da requerida contido no id. 133761964, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:01
Mandado
30/10/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 17:26
Expedição de documento
27/10/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:58
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:59
Publicação
16/10/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 131605936 e ID 131602401. ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 11 de outubro de 2023. LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:45
Publicação
09/10/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ. Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 5 de outubro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência. Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS. CONFORME MODELO ABAIXO). Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:32
Publicação
04/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID. 130703064, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 2 de outubro de 2023.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 14:31
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:32
Decurso de Prazo
06/09/2023, 09:02
Decurso de Prazo
06/09/2023, 09:02
Publicação
29/08/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.. 1. O pedido de ordem de arrombamento será analisado caso o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, encontre resistência para apreensão do veículo. 2. No mais, quanto à restrição do veículo junto ao Renajud, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2023, 05:28
Expedição de documento
25/08/2023, 17:34
Mero expediente
25/08/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:17
Documento
20/08/2023, 04:49
Decurso de Prazo
13/08/2023, 05:02
Decurso de Prazo
12/08/2023, 11:36
Publicação
27/07/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.. 1. Concedo ao requerido o prazo de 10 (dez) dias para que informe sobre eventual acordo a ser realizado com a instituição financeira no telefone e endereço eletrônico por ela indicado no id. 124041701. 2. Em caso de inércia, manifeste-se o autor requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento
25/07/2023, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2023, 16:34
Conclusão (para julgamento)
24/07/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 08:25
Expedição de documento
20/07/2023, 14:56
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:46
Publicação
12/07/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de IN. 122170611, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 10 de julho de 2023. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento
10/07/2023, 15:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 04:24
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.. 1. Deixo de acolher o pedido do autor para proceder a vinculação destes autos sobre os valores depositados na Ação Revisional haja a vista que tal procedimento deve ocorrer naqueles autos, cuja sentença ainda está pendente de prolação. 2. Todavia, verifico dos autos, que tanto a requerida quanto o autor tem interesse na realização de acordo. 3. Desta forma, concedo ao requerido o prazo de 05 (cinco) dias para que, querendo, viabilize o acordo no endereço descrito no pedido de id. 113954083, junto ao credor, asseverando, desde já, que a ação de revisão de contrato não suspende a ação de busca e apreensão conforme súmula 382 do STJ. 4. Em caso de inércia, venham-me os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência pugnado pela requerida no id. 71983862. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 18:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 10:02
Publicação
08/03/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Intimo para que o polo passivo se manifeste e respeito da manifestação de ID.110598180 Várzea Grande/MT., 06/03/2023 ELIZANE DA SILVA BARBOSA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:06
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:11
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:11
Publicação
10/02/2023, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
REU: KELLY DAYANA BENEDET MAAS
PROCESSO 1035882-85.2021.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.. 1. Sobre o pedido da requerida contido no id. 71983862, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito