Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1063879-12.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA NAZARETH
Vistos.
Cuida-se de processo em que as partes compuseram amigavelmente. Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Por fim, defiro o pedido da parte executada de id. 140071911, determinando o desbloqueio dos valores penhorados em favor da parte executada. Como o referido montante sequer foi transferido para a conta judicial vinculada a este feito, realizei o desbloqueio do mesmo, diretamente na conta bancária de titularidade da parte devedora, conforme comprovante que ora anexo. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito