Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001610-64.2022.8.11.0088..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: FERDNANDO MARCOS BARBOSA
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de quantia certa contra devedor solvente busca e apreensão ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de FERDNANDO MARCOS BARBOSA. Manifestação da parte autora, pugnando pela suspensão do processo, tendo em vista que realizou acordo para parcelamento de débito com a requerida. (Id. 142408218). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. Breve relato. Decido. Considerando a manifestação do autor e o contrato assinado por ambas as partes, DEFIRO o pedido retro, com base no art. 313, II e 922, ambos do CPC, determinando a suspensão do processo até o integral cumprimento das parcelas acordadas. Decorrido o prazo, o autor deverá se manifestar, informando sobre o cumprimento do acordo, a fim de solicitar a homologação e o encerramento do processo, ou, para dar prosseguimento ao feito, caso haja o descumprimento do acordo. Intimem-se as partes. Publique-se. Intime-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Juíza Substituta