Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Em face ao já posto nos autos no id nº 184071938, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 18:34
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 18:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:15
Expedição de documento
14/02/2025, 17:34
Mero expediente
14/02/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:26
Publicação
07/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Arrematante intimado para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
06/02/2025, 00:00
Mandado
05/02/2025, 18:08
Mandado
05/02/2025, 18:08
Expedição de documento
05/02/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:26
Expedição de documento
05/02/2025, 15:26
Mero expediente
05/02/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 10:06
Movimentação processual
05/02/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:37
Documento
01/02/2025, 17:44
Mero expediente
01/02/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 02:04
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 09:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 23:48
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:11
Publicação
21/01/2025, 02:54
Mero expediente
17/01/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre arrematação positiva informada nos autos, na forma parcelada, no prazo legal.
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:04
Mero expediente
02/01/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
02/01/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 19:26
Mero expediente
19/12/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 13:37
Publicação
16/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:14
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, intime-se o leiloeiro para que especifique o indexador utilizado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da parte adversa, o que deve ser certificado. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de dezembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 15:25
Mero expediente
12/12/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:46
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:38
Publicação
03/12/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se à vinculação do valor depositado. Ante a arrematação positiva informada nos autos, na forma parcelada, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 16:00
Mero expediente
29/11/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 19:20
Documento
26/11/2024, 19:11
Mero expediente
22/11/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:42
Documento
21/11/2024, 01:54
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:05
Publicação
18/11/2024, 03:23
Publicação
18/11/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO 175688784, NO PRAZO LEGAL.
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando o posto no id nº 174603909, pág. 03, informe ao juízo da 3ª Vara Cível acerca do julgamento da exceção de pré-executividade, qual foi rejeitada no id nº 173339392, em 23.10.2024. Expeça-se o necessário. Quanto a informação de eventual acordo entre as partes no feito de nº 1035456-24.2019.8.11.0041, em que foram efetivadas penhora no rosto dos autos, diga o credor no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
14/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
14/11/2024, 18:17
Expedição de documento
14/11/2024, 13:52
Mero expediente
14/11/2024, 13:52
Documento
14/11/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:29
Publicação
25/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução interposta pelo exequente BANCO SISTEMA S.A. em face de INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outro, todos qualificados, visando o recebimento de R$188.379,16 em 11.08.2000. Em face do não recebimento foi efetivada penhora do bem de matrícula n° 13.551, do Cartório do Sétimo Ofício de Imóveis da 4° Circunscrição Imobiliária de Cuiabá e veículo T – Cross no id nº 141214582. Foram levantadas as indisponibilidades constantes do imóvel de matrícula n° 13.551, do Cartório do Sétimo Ofício de Imóveis da 4° Circunscrição Imobiliária de Cuiabá e designado o 1º Leilão para arremate do veículo VW/T CROSS SENSE TSI, Placa RWI2D35, ano 2023, para o dia 21/11/2024 às 14:00hrs. No id nº 141214582 – CIN, ficou decidido o seguinte: “dar parcial provimento ao Agravo de instrumento interposto Inês Martins de Oliveira Alves, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de Matrícula n. 13.551, do Cartório do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá-MT. No id nº 141343887, ficou esclarecido o seguinte: “Ante o teor da V. Decisum de id. 141214582 que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matricula 13.551, do Cartório do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá-MT, proceda-se com o levantamento da penhora realizada nos autos de id. 130989733, permanecendo somente quanto ao veículo de placa RWI2D35.” O bem móvel foi avaliado no id nº 163771107, por oficial de justiça no patamar de R$95.000,00 – documentos – id nº 163771115 e 163771123. A executada pugnou pela avaliação nos termos da tabela FIPE ou nova avaliação e, por fim o reconhecimento do valor de venda do bem em R$103.575,00 (Cento e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais). O veículo foi avaliado e levado a hasta pelo valor de R$102.575,00 – id nº 168848113. Os executados apresentaram exceção de pré-executividade no id nº 171174441, alegando em síntese, a prescrição e extinção do feito. Foi expedido edital de leilão no id nº 172325012. O credor manifestou-se no id nº 173244021 acerca da inocorrência de prescrição intercorrente, consignando que tal questão já foi analisada e afastada por este Juízo, em 03/10/2023 (Id. nº 130805993), por ocasião da apreciação da Exceção de Pré-Executividade anteriormente oposta pela Excipiente Inês Martins de Oliveira Alves, ocasião em que foi certificada a inocorrência da prescrição no id nº 41325166, em 15.10.2020. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. De proêmio, considerando que a questão aventada pela excipiente já foi analisada no id nº 130805993, que reconheceu a inocorrência da referida prejudicial de mérito, tenho que o pleito sobejou prejudicado. A partir da r. decisão sobejou evidente que não houve a inércia do credor em dar andamento ao feito, qual seguiu o tramite normal sem mácula ou vício, não havendo que se falar em prescrição intercorrente. Em momento algum a paralização da execução se deu pelo prazo prescricional, o que impossibilita de atender a pretensão do executado. Posto isso, MANTENHO o posto no id nº 130805993 e 168848113 e, em face da não comprovação de vício e/ou mácula quanto aos atos praticados no presente feito, NÃO ACOLHO a Exceção de Pré-executividade por entender que os argumentos da exceção não tem prevalência para nulificar a execução, pois inexiste questão de ordem pública a ser dirimida. Incabível a fixação de honorários advocatícios neste caso. Por fim, aguarde-se a realização do leilão – id nº 172325012. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento
23/10/2024, 15:48
Exceção de pré-executividade
23/10/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:59
Publicação
17/10/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:54
Publicação
16/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, do Leilão designado com as datas de 21/11/2024 para o primeiro leilão e 28/11/2024 para o segundo leilão, disponibilizado no site www.araujoleiloes.com.br.
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento
15/10/2024, 13:36
Expedição de documento
15/10/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a apresentação da exceção de pré-executividade pela executada no id nº 172174441, diga o credor no prazo de Lei. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:17
Expedição de documento
14/10/2024, 09:48
Mero expediente
14/10/2024, 09:48
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 08:04
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:20
Publicação
25/09/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas para tomarem ciência acerca das datas designadas para hasta.
24/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:32
Expedição de documento
23/09/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 11:23
Publicação
17/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:05
Publicação
16/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Intimação - DECISÃO Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução proposta por BANCO SISTEMA em face de INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES, visando o recebimento de R$188.379,16 em 11.08.2000. No id nº 127302759, houve a penhora no rosto dos autos do feito nº 1035456-24.2019.8.11.0041 – 3ª Vara Cível da Capital; a penhora do imóvel de nº13.551, bem como, do veículo VW/T CROSS SENSE TSI, Placa RWI2D35, ano 2023, procedendo à inserção da restrição via RENAJUD. No id nº 141214582 – CIN, ficou decidido o seguinte: “dar parcial provimento ao Agravo de instrumento interposto Inês Martins de Oliveira Alves, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de Matrícula n. 13.551, do Cartório do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá-MT. No id nº 141343887, ficou esclarecido o seguinte: “Ante o teor da V. Decisum de id. 141214582 que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matricula 13.551, do Cartório do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá-MT, proceda-se com o levantamento da penhora realizada nos autos de id. 130989733, permanecendo somente quanto ao veículo de placa RWI2D35.” O bem móvel foi avaliado no id nº 163771107, por oficial de justiça no patamar de R$95.000,00 – documentos – id nº 163771115 e 163771123. A executada pugnou pela avaliação nos termos da tabela FIPE, ou nova avaliação e, por fim o reconhecimento do valor de venda do bem em R$103.575,00 (Cento e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Os autos vieram conclusos. Pois bem. Analisando o feito e o auto de avaliação do bem de id nº 163771107 a 163771123, bem como as arguições da executada, tenho que pertinente consignar que, pela situação evidenciada do veículo, seu valor de venda supera o indicado pelo Oficial de Justiça, uma vez que o bem conta com apenas 12.578KM, com a lataria em excelentes condições, pneus etc. Assim, deverá seu valor corresponder ao valor de mercado firmado pela Tabela Fipe, que aquilata preço médio de mercado. No caso, o bem penhorado deverá ser levado a hasta judicial, pelo valor correspondente a R$ 102.575,00 (Cento e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), por ser medida de justiça e para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pelo exposto, defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cuiabá, 12 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
16/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:07
Ato ordinatório
13/09/2024, 10:29
Expedição de documento
13/09/2024, 10:27
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução proposta por BANCO SISTEMA em face de INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES, visando o recebimento de R$188.379,16 em 11.08.2000. No id nº 127302759, houve a penhora no rosto dos autos do feito nº 1035456-24.2019.8.11.0041 – 3ª Vara Cível da Capital; a penhora do imóvel de nº13.551, bem como, do veículo VW/T CROSS SENSE TSI, Placa RWI2D35, ano 2023, procedendo à inserção da restrição via RENAJUD. No id nº 141214582 – CIN, ficou decidido o seguinte: “dar parcial provimento ao Agravo de instrumento interposto Inês Martins de Oliveira Alves, a fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de Matrícula n. 13.551, do Cartório do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá-MT. No id nº 141343887, ficou esclarecido o seguinte: “Ante o teor da V. Decisum de id. 141214582 que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matricula 13.551, do Cartório do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá-MT, proceda-se com o levantamento da penhora realizada nos autos de id. 130989733, permanecendo somente quanto ao veículo de placa RWI2D35.” O bem móvel foi avaliado no id nº 163771107, por oficial de justiça no patamar de R$95.000,00 – documentos – id nº 163771115 e 163771123. A executada pugnou pela avaliação nos termos da tabela FIPE, ou nova avaliação e, por fim o reconhecimento do valor de venda do bem em R$103.575,00 (Cento e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Os autos vieram conclusos. Pois bem. Analisando o feito e o auto de avaliação do bem de id nº 163771107 a 163771123, bem como as arguições da executada, tenho que pertinente consignar que, pela situação evidenciada do veículo, seu valor de venda supera o indicado pelo Oficial de Justiça, uma vez que o bem conta com apenas 12.578KM, com a lataria em excelentes condições, pneus etc. Assim, deverá seu valor corresponder ao valor de mercado firmado pela Tabela Fipe, que aquilata preço médio de mercado. No caso, o bem penhorado deverá ser levado a hasta judicial, pelo valor correspondente a R$ 102.575,00 (Cento e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais), por ser medida de justiça e para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pelo exposto, defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cuiabá, 12 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento
12/09/2024, 14:01
Outras Decisões
12/09/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:20
Publicação
05/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre os esclarecimentos do Oficial de Justiça acostados aos autos, no prazo legal.
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 10:15
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:59
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:07
Mandado
22/08/2024, 17:20
Expedição de documento
22/08/2024, 15:42
Mero expediente
21/08/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:40
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:06
Publicação
02/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os Executados intimados da avaliação do veículo VW/T CROSS SENSE TSI, Placa RWI2D35, ano 2023 formalizada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:10
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2024, 15:07
Mandado
20/06/2024, 16:59
Mandado
20/06/2024, 16:59
Expedição de documento
20/06/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:25
Publicação
14/06/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:34
Publicação
14/06/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado para indicar o endereço em que será efetivada a avaliação do bem penhorado, no prazo legal.
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento
11/06/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, tenho que a providência já se deu no id nº144613333, qual se manifestou no id nº 148828299. Deste modo, deve indicar o endereço em que será efetivada a avaliação do bem penhorado no prazo legal. Após, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 17:39
Mero expediente
10/06/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:54
Publicação
03/06/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá manifestar-se sobre a certidão última no prazo legal.
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:32
Mandado
30/04/2024, 16:43
Mandado
30/04/2024, 16:42
Expedição de documento
30/04/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:22
Publicação
24/04/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento
22/04/2024, 16:20
Mero expediente
19/04/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:12
Publicação
12/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento
10/04/2024, 09:33
Mero expediente
09/04/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:16
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:41
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:37
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:37
Publicação
05/04/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:28
Publicação
05/04/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 09:28
Documento
01/04/2024, 07:56
Publicação
01/04/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para tomar conhecimento da certidão de ID 148658849 e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
28/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:06
Expedição de documento
27/03/2024, 11:25
Ato ordinatório
27/03/2024, 08:57
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:46
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:10
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:21
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a executada intimada, através de advogado constituído nos autos, para que indique a localização do bem penhorado no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a executada intimada, através de advogado constituído nos autos, para que indique a localização do bem penhorado no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o pleito último, intimem-se a executada, pela imprensa através de advogado constituído nos autos, para que indique a localização do bem penhorado no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o pleito último, intimem-se a executada, pela imprensa através de advogado constituído nos autos, para que indique a localização do bem penhorado no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
15/03/2024, 15:56
Mero expediente
15/03/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 17:32
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:03
Decurso de Prazo
09/03/2024, 05:03
Publicação
08/03/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 11:04
Decurso de Prazo
08/03/2024, 09:25
Publicação
08/03/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre a certidão do Meirinho, no prazo legal.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para manifestar-se sobre a certidão do Meirinho, no prazo legal.
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 03:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 03:41
Mandado
06/03/2024, 17:51
Mandado
06/03/2024, 17:51
Expedição de documento
06/03/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:24
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:40
Expedida/certificada
29/02/2024, 15:38
Ato ordinatório
29/02/2024, 08:00
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. O credor interpôs embargos de declaração no id nº 142303006, alegando, em síntese que, para a avaliação do veículo penhorado, não há necessidade de realização de perícia técnica, sendo regra que se realize por Oficial de Justiça. Pugnou, ainda, pela intimação da executada para que indique a localização do referido bem, cujo termo encontra-se no id nº 141527740. E mais, arguiu que, em que pese tenha sido declarada liminarmente a impenhorabilidade do bem de matrícula nº 13.551 do CRI do 7º Ofício, entende que o levantamento da penhora só deverá ocorrer após o trânsito em julgado do acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 1025220-97.2023.8.11.0000, interposto pela Executada. Postulou pela realização de penhor online via SISBAJUD – id nº 142304994. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que são capazes de alterar, em parte, a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Com relação a depositar honorários periciais, não prevalece, diante da decisão que n tornou impenhrável o imóvel, com relação ao veículo penhora, a avaliação poderá ser efetivada pelo meirinho. Assim, após intimada a parte executada da retificação da penhora, expeça-se mandado de avaliação. Proceda-e dispensa do perito nomeado. No tocante ao levantamento da penhora, mantenho a determinação dos autos, devendo ser cumprida determinação de imediato, não estando afeto aguardar trânsito em julgado, do recurso, considerando que não se tem notícia de concessão de efeito. suspensivo do v. Acordão. Cumpra-se de imediato Referente ao pedido de pesquisa de bens SISBAJUD, aguarde-se a avaliação supracitada e após, com esta nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. O credor interpôs embargos de declaração no id nº 142303006, alegando, em síntese que, para a avaliação do veículo penhorado, não há necessidade de realização de perícia técnica, sendo regra que se realize por Oficial de Justiça. Pugnou, ainda, pela intimação da executada para que indique a localização do referido bem, cujo termo encontra-se no id nº 141527740. E mais, arguiu que, em que pese tenha sido declarada liminarmente a impenhorabilidade do bem de matrícula nº 13.551 do CRI do 7º Ofício, entende que o levantamento da penhora só deverá ocorrer após o trânsito em julgado do acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº 1025220-97.2023.8.11.0000, interposto pela Executada. Postulou pela realização de penhor online via SISBAJUD – id nº 142304994. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que são capazes de alterar, em parte, a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Com relação a depositar honorários periciais, não prevalece, diante da decisão que n tornou impenhrável o imóvel, com relação ao veículo penhora, a avaliação poderá ser efetivada pelo meirinho. Assim, após intimada a parte executada da retificação da penhora, expeça-se mandado de avaliação. Proceda-e dispensa do perito nomeado. No tocante ao levantamento da penhora, mantenho a determinação dos autos, devendo ser cumprida determinação de imediato, não estando afeto aguardar trânsito em julgado, do recurso, considerando que não se tem notícia de concessão de efeito. suspensivo do v. Acordão. Cumpra-se de imediato Referente ao pedido de pesquisa de bens SISBAJUD, aguarde-se a avaliação supracitada e após, com esta nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 15:41
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
26/02/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 14:29
Publicação
26/02/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, verifico que tal providência já se deu no id nº 141343887, MANTENDO penhora apenas quanto ao bem móvel de placa RWI2D35 e termo rertificado de id nº 141527740, assim, evidente que sobejou prejudicado o pedido da requerida. E mais, não havendo acordo, deverá o autor depositar os honorários periciais no prazo legal para avaliação do veículo supracitado. Deverá, ainda, a parte autora apresentar planilha de débito devidamente atualizada, no prazo legal. Após, conclusos para SISBAJUD- TEIMOSINHA. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação última, verifico que tal providência já se deu no id nº 141343887, MANTENDO penhora apenas quanto ao bem móvel de placa RWI2D35 e termo rertificado de id nº 141527740, assim, evidente que sobejou prejudicado o pedido da requerida. E mais, não havendo acordo, deverá o autor depositar os honorários periciais no prazo legal para avaliação do veículo supracitado. Deverá, ainda, a parte autora apresentar planilha de débito devidamente atualizada, no prazo legal. Após, conclusos para SISBAJUD- TEIMOSINHA. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:03
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2024, 16:01
Expedição de documento
23/02/2024, 13:40
Mero expediente
23/02/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:59
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:54
Documento
22/02/2024, 16:43
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do Termo de Penhora retificado nos autos, no prazo legal.
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
16/02/2024, 15:42
Ato ordinatório
16/02/2024, 15:31
Documento
16/02/2024, 15:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:30
Publicação
16/02/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:15
Mero expediente
15/02/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Diante da V. Decisum, restauro a penhora do veículo indicado no Termo do id n. 127638173, o qual deverá ser avaliado. Certifique-se sobre decurso de prazo para a parte executada para manifestar sobre laudo avaliativo como postulado pelo autor. Não havendo acordo, deverá o autor depositar os honorários periciais no prazo legal para avaliação determinada nos autos, tando do imóvel como do veículo. Intime-se a parte autora apresentar planilha de débito devidamente atualizada, no prazo legal. Após, conclusos para SISBAJUD- TEIMOSINHA. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/02/2024, 00:00
Documento
14/02/2024, 14:35
Expedição de documento
14/02/2024, 10:38
Mero expediente
14/02/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
12/02/2024, 16:25
Documento
12/02/2024, 15:57
Ato ordinatório
31/01/2024, 08:59
Publicação
31/01/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:55
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, qual ficou esclarecida no id nº 137968374, qual seja: “Vistos, etc. Intime-e a parte executada para manifestar sobre laudo avaliativo como postulado pelo autor. Não havendo acordo, deverá o autor depositar os honorários periciais no prazo legal para avaliação determinada nos autos. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar as exchanges de criptomoedas, deverá comprovar o vínculo do requerido com o órgão respectivo. Consigno que a pesquisa de valores no SISBAJUD, somente será efetivada após a homologação da avaliação.” Ora, em que pese os argumentos do embargante, ficou expresso na referida e ali fundamentada a razão e, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Ademais, o fato de agravar da referida decisão, não havendo efeito suspensivo do recurso, não impede o prosseguimento do feito. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 09:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 10:47
Publicação
22/01/2024, 14:34
Publicação
22/01/2024, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada para manifestar-se sobre o laudo avaliativo apresentado pelo autor, no prazo de 15(quinze) dias.
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento
11/01/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-e a parte executada para manifestar sobre laudo avaliativo como postulado pelo autor. Não havendo acordo, deverá o autor depositar os honorários periciais no prazo legal para avaliação determinada nos autos O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar as exchanges de criptomoedas, deverá comprovar o vínculo do requerido com o órgão respectivo. Consigno que a pesquisa de valores no SISBAJUD, somente será efetivada após a homologação da avaliação. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de janeiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento
08/01/2024, 17:56
Mero expediente
08/01/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 06:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:36
Desarquivamento
11/12/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:36
Provisório
01/12/2023, 08:22
Mero expediente
30/11/2023, 08:17
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:20
Mero expediente
28/11/2023, 15:57
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:24
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:37
Ato ordinatório
07/11/2023, 08:43
Publicação
06/11/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada. Tratando-se de avaliação de bem imóvel, evidente que exige conhecimentos técnicos e específicos, razão pela qual, deve a mesma avaliação ser realizada por profissional qualificado e, não, por Oficial de Justiça, que não possui capacidade técnica para tal finalidade. Deste modo, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Por fim, em que pese a interposição do recurso de agravo no id nº 133391299, MANTENHO a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 12:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/11/2023, 12:19
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 10:59
Petição (Embargos de declaração)
01/11/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:37
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:23
Publicação
27/10/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 05:03
Publicação
26/10/2023, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em os honorários periciais em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), no prazo legal.
26/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2023, 18:08
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:08
Expedição de documento
25/10/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão de id nº 132610076, intime-se o credor para recolher os emolumentos. Outrossim, nomeio como perita a Sra. Kelly Cristina da silva, tel. 65-9.334-3017, [email protected]. Efetive-se habilitação do nomeado como “perita” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 14:19
Ato ordinatório
24/10/2023, 12:04
Mero expediente
23/10/2023, 11:50
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:37
Decurso de Prazo
21/10/2023, 09:42
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 20:48
Decurso de Prazo
20/10/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:26
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:20
Documento
20/10/2023, 13:18
Ato ordinatório
20/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 18:12
Publicação
16/10/2023, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao Cartório do 6º Ofício, no prazo legal.
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 17:43
Ato ordinatório
11/10/2023, 17:37
Documento
11/10/2023, 17:36
Ato ordinatório
11/10/2023, 17:36
Publicação
06/10/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 04:00
Publicação
05/10/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os executados intimados da retificação do Termo de Penhora de ID 130989733, no prazo legal.
05/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2023, 16:10
Documento
04/10/2023, 16:05
Expedição de documento
04/10/2023, 15:52
Ato ordinatório
04/10/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado INÊS MARTINS DE OLIVEIRA ALVES em face de BANCO SISTEMA S.A, pugnando em síntese, pela declaração da prescrição intercorrente, impenhorabilidade do bem onde reside o casal (Termo de penhora id nº 127638173) e excesso de penhora do veículo VW/T CROSS, qual aduz ser o único meio de trabalho da executada – Id nº 129572647 – pág. 01 a 20. Aportou os documentos de id nº 129572659 a 129573803. O credor apresentou embargos de declaração no id nº 130581777, em face da decisão de id nº 128535410, requerendo a efetivação de dois termos de penhora distintos, fazendo constar o valor da dívida atualizada de R$3.082.819,81, até 01/08/2023, conforme planilha de Id. nº 126232127. Pugnou, ainda, que fosse determinada a expedição de ofício ao Cartório do 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT para proceder a baixa da penhora da matrícula de nº 7.369, averbada na AV-12, nos termos de sua petição de Id. nº 126232127; seja efetivada a penhora via RENAJUD quanto ao veículo VW/T CROSS SENSE TSI, Placa RWI2D35, ano 2023. Manifestou-se quanto à exceção no id nº 130583853, afirmando que na tentativa de provar a alegada impenhorabilidade do imóvel de matrícula 13.551, como do veículo a Executada/Excipiente trouxe aos autos documentos que não prestam a fazer a prova pré-constituída capaz de fazer valer a impenhorabilidade dos bens, arguida através da via estreita utilizada, razão pela qual requereu a rejeição da referida exceção de pré-executividade. Arguiu, ainda, a inadequação da via eleita, bem como que é notório que a Executada possui mais de um imóvel, conforme se atesta da análise dos autos, onde se verifica a existência do imóvel de matrícula 7.369, do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá, anteriormente penhorado nos autos (Id. nº 126232127 - Pág. 7/13), mesmo que esta residisse no referido bem em questão. Aventou que que o imóvel que alega a Excipiente ser sua residência, em recente avaliação, datada de 19/06/2023, realizada nos autos da execução fiscal 0004258-11.2007.4.01.3600, o Oficial de Justiça Avaliador, constatou que o apartamento foi recentemente reformado e está disponível para ser alugado. Alegou a inocorrência da prescrição intercorrente e manutenção da penhora do veículo da executada, assim como do crédito oriundo do feito e inexistência de excesso de execução nº 1035456-24.2019.8.11.0041– id nº 130583853 – pág. 01 a 40. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Vale salientar que a denominada "exceção de pré-executividade" ou “objeção” é remédio processual admitido apenas em situações específicas, quais sejam, na(s) hipótese(s) da existência de vício formal no título executivo, ou mesmo a ausência das condições da ação. A aplicação desse procedimento processual deve ser realizada de maneira restritiva, eis que nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a exceção de pré-executividade somente é cabível em duas hipóteses: a) nulidade do título executivo e b) evidente excesso de execução, constatável independentemente da produção de provas. Veja que, de proêmio, inexiste a ocorrência da prescrição intercorrente como faz crer a executada, considerando que não decorreu o prazo quinquenal quanto ao Instrumento Particular de Id nº 41325172-pág 15, cujo feito foi arquivado no ano de 2017 nos termos do art. 921 do CPC e já no ano de 2020 teve seu prosseguimento sem qualquer óbice à penhora efetivada nos autos, inclusive fora certificada a inocorrência da prescrição no id nº 41325166, em 15.10.2020. Assim, sobejou evidente que não houve a inércia do credor em dar andamento ao feito, qual seguiu o tramite normal sem mácula ou vício, não havendo que se falar em prescrição intercorrente. Quanto a arguição de impenhorabilidade do bem, sob a tese de que ali reside a parte executada, insta analisar que, nada comprovou acerca da impenhorabilidade, sequer que o bem serve, efetivamente, de residência à entidade familiar ou para obtenção dos frutos destinados à subsistência da família, não sendo bastante a mera e simples alegação. E mais, sobejou evidente nos autos que a Executada possui mais de um imóvel, como se denota do feito, onde se verifica a existência do imóvel de matrícula 7.369, do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Cuiabá, anteriormente penhorado nos autos (Id. nº 126232127 - Pág. 7/13), tendo o credor desistido do referido. Como se sabe, a impenhorabilidade do bem de família é consectário do direito social à moradia, previsto no artigo 6º, caput, da CR de 1988, e privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e impedindo o credor de levar o devedor à situação de penúria extrema. Ora, incumbe ao devedor provar que o imóvel se enquadra nos requisitos, sendo ÚNICO bem, o que não se deu no presente feito, razão pela qual não há que se falar de impenhorabilidade de bem de família, cuja PENHORA de id nº 127638173, MANTENHO. Outrossim, merece amparo a arguição da parte executada de que o veículo penhorado no id nº 127638173, é indispensável ao exercício de profissão como engenheira civil, aduzindo que seria deficiente e somente está autorizada a utilizar veículo com transmissão automática e direção hidráulica/elétrica, como também por contar com 69 anos de idade e que o veículo seria seu único meio de locomoção. Vejam que é portadora de deficiência física, necessitando de automóvel adaptado à sua condição, e que a impenhorabilidade, no caso, é medida destinada a manter a sua dignidade, enquanto "pessoa integrada ao meio social e profissional, porquanto lhe permite plena liberdade de locomoção”, pois é cediço que a situação do transporte público no nosso país não corresponde à necessidade real da população. Deste modo, demonstrada a condição de pessoa com deficiência e a adaptação do veículo automotor às necessidades especiais do proprietário deve ser reconhecida a impenhorabilidade do bem móvel, sob pena de violação ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana Artigo 1º, III, da CR/88. Assim, diante da avaliação física de id nº 129573793, tenho que merece acolhimento o pedido de impenhorabilidade do veículo, assim, TORNO SEM EFEITO a penhora quanto ao veículo VW/T CROSS SENSE TSI – PLACA RWI2D35, por ser o único instrumento único de trabalho da executada, qual é idosa. Retifique-se o Termo de Penhora nos autos, para constar apenas a penhora do imóvel de matrícula 13.551 – 7º Ofício de Cuiabá. Outrossim, quanto a alegação de excesso de execução aventada pela executada, tenho que não cabe sua análise em sede de exceção de pré-executividade, por não tratar de matéria de ordem pública, quando deveria valer-se dos embargos à execução, entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem nada questionar. Nesse sentido, ante a ausência de impugnação tempestiva e, diante da ausência de mácula ou vício no laudo apresentado nos termos dos julgados, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de pré-executividade, apenas para declarar a impenhorabilidade do veículo VW/T CROSS SENSE TSI – PLACA RWI2D35. Expeça-se o necessário. Quanto aos embargos de id nº 130581777, tenho que são idênticos aos já analisados no id nº 128535410, assim, evidente que sobejaram prejudicados. Mantenho a referida decisão atacada na parte do Sisbajud, considerando que o autor não demonstrou qualquer elemento de alteração do quadro para nova requisição. Incabível a fixação de honorários advocatícios neste incidente. Retificado o termo de penhora como acima posto, conclusos para designação de avaliação e certifique-se sobre resposta do INDEA, como determinado no despacho do id nº 127302759. Expeça-se de ofício ao Cartório do 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT para proceder a baixa da penhora da matrícula de nº 7.369, averbada na AV-12, nos termos de sua petição de Id. nº 126232127. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:41
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2023, 17:39
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:07
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:07
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:05
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:18
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:18
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:16
Publicação
25/09/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:37
Publicação
22/09/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a exceção de pré-executividade de id nº 129572647, no prazo legal.
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de inclusão da penhora de id nº127638173, via RENAJUD, tenho que a restrição fora inserida no id nº 127302772, assim, inócua tal medida. A pesquisa no SISBAJUD fora realizada nos autos de id. nº 126755341 e como é continua, não há alteração no quadro. Outrossim, ante a apresentação da exceção de pré-executividade no id nº 129572647, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 15:32
Mero expediente
20/09/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:10
Expedição de documento
20/09/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:00
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:03
Publicação
13/09/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que são capazes de alterar a decisão prolatada e com estas considerações, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e os ACOLHO parcialmente, para corrigir o despacho e excluir o deferimento da expedição nos termos do art. 828 do CPC, MANTENDO-SE no mais como foi lançada, uma vez que ficou esclarecida a questão quanto a expedição dos ofícios ao Tesouro entre outros, abrangidos pelo SISBAJUD. Todas as pesquisas junto a Instituição Financeira, são efetivadas on line, pelo que, não responde a ofícios expedidos como pretendido, pois quando de busca em Infojud e Sisbajud, pelo CPF ou CNPJ já relacionam tudo vinculado junto ao Banco Central. Outrossim, cumpra-se a determinação de id nº 127302759, integralmente, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/09/2023, 00:00
Publicação
11/09/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 09:52
Expedição de documento
11/09/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 08:44
Publicação
11/09/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 04:02
Petição (Resposta)
08/09/2023, 15:57
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2023, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DA CERTIDÃO NEGATIVA DA CARTA PRECATÓRIA ID 128396697, NO PRAZO LEGAL.
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento
06/09/2023, 15:22
Ato ordinatório
06/09/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 14:31
Petição (Resposta)
05/09/2023, 13:31
Decurso de Prazo
01/09/2023, 09:30
Decurso de Prazo
01/09/2023, 09:30
Publicação
01/09/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 05:36
Publicação
01/09/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 05:36
Publicação
01/09/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 05:04
Publicação
31/08/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o protocolo do ofício expedido nos autos, no prazo legal.
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os requeridos intimados das penhoras e nomeação de depositários fiéis, de id 127638173, e, no rosto dos autos 1035456-24.2019.8.11.0041, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá-MT, para, querendo manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os requeridos intimados das penhoras e nomeação de depositários fiéis, de id 127556730, e, no rosto dos autos 1035456-24.2019.8.11.0041, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá-MT, para, querendo manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 13:21
Documento
30/08/2023, 13:20
Expedição de documento
30/08/2023, 13:19
Ato ordinatório
30/08/2023, 13:17
Movimentação processual
30/08/2023, 13:16
Movimentação processual
30/08/2023, 13:14
Ato ordinatório
30/08/2023, 13:08
Movimentação processual
30/08/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte credora intimada sobre o Ofício do Cartório 1º Ofício de Chapada dos Guimarães-MT, e para apresentar guia de emolumentos para expedição da certidão premonitória, no prazo legal.
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 10:46
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2023, 10:30
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:34
Publicação
24/08/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo legal.
23/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:41
Documento
22/08/2023, 11:24
Expedição de documento
22/08/2023, 11:14
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 10:58
Publicação
21/08/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2023, 03:53
Publicação
18/08/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO DESPACHO ID 126240776, E 2º PARÁGRAFO. Intime-se a parte autora para se manifestar, acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
18/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 14:05
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:55
Expedição de documento
17/08/2023, 13:24
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:13
Documento
17/08/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se ofício para o levantamento da penhora como postulado, diante da homologação da desistência da penhora realizada nos autos de id.125365034. Intime-se a parte autora para se manifestar, acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 19:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 17:47
Ato ordinatório
15/08/2023, 17:45
Publicação
11/08/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 03:05
Publicação
10/08/2023, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar planilha de débito devidamente atualizada, no prazo legal.
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento
08/08/2023, 15:17
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:16
Documento
08/08/2023, 15:12
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:09
Documento
08/08/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Consoante a manifestação de id. 125302781, homologo por desistência a penhora efetivada no Id. 41325174- pág. 53, proceda-se o levantamento da referida, com as baixas e restrições pertinentes. Oficie-se ao Juízo deprecado para que proceda com a devolução da carta precatória id.48662935, sem cumprimento. Considerando que desde 2009, não houve realização de pesquisa no SISBAJUD, deverá a parte autora apresentar planilha de débito devidamente atualizada, no prazo legal. Após, conclusos para SISBAJUD. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:21
Ato ordinatório
01/08/2023, 18:49
Ato ordinatório
06/06/2023, 18:05
Ato ordinatório
05/06/2023, 14:15
Documento
05/06/2023, 14:03
Mero expediente
02/06/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:21
Publicação
26/05/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A.
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última, intime-se o autor para impulsionar o andamento da carta precatória no juízo deprecado, no prazo legal, fazendo prova nos autos, sob pena deste juízo solicitar a devolução da missiva, independente de cumprimento por inércia da parte interessada. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento
24/05/2023, 16:34
Mero expediente
24/05/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 13:41
Ato ordinatório
24/05/2023, 13:23
Mero expediente
20/04/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:19
Publicação
18/04/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado, no prazo legal, de que qualquer requerimento quanto à Carta Precatória deve ser dirigido ao juízo deprecado.
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento
14/04/2023, 13:08
Mero expediente
27/01/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 15:51
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:12
Publicação
26/01/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:32
Mero expediente
25/01/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
25/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 16:28
Expedição de documento
24/01/2023, 13:19
Ato ordinatório
24/01/2023, 13:18
Documento
24/01/2023, 13:16
Ato ordinatório
24/01/2023, 13:15
Publicação
24/01/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para trazer aos autos a resposta do Ofício e ID 101628300, no prazo legal.
17/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2023, 17:17
Expedição de documento
16/01/2023, 16:24
Ato ordinatório
16/01/2023, 16:09
Ato ordinatório
16/01/2023, 15:39
Ato ordinatório
17/10/2022, 16:38
Documento
17/10/2022, 16:31
Ato ordinatório
17/10/2022, 09:25
Ato ordinatório
03/10/2022, 16:43
Ato ordinatório
01/10/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO SISTEMA S.A
Requerido: INES MARTINS DE OLIVEIRA ALVES e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0005723-94.2000.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo, reitere o Ofício de Id nº 86826420, ao CRI de Chapada dos Guimarães, via carta fácil para que informe a este juízo a localização do imóvel de matrícula 7.369, livro n° 2-P do Cartório do 6° Ofício da Comarca de Cuiabá/MT (atualmente sob jurisdição do 1° Serviço Notarial e Registral de Chapada dos Guimarães), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Sem prejuízo, ante as informações aportadas no Id nº 92259091, diga o credor no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito