Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL S.A. -
Réu: LUCIANO FERREIRA DA GAMA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1001026-74.2020.8.11.0085 - Vistos (ID. 207388424). 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JUCIMARA COLADELO EVANGELISTA, ADEMIR HIPOLITO e LUCIANO FERREIRA DA GAMA, todos já qualificados. 2. A inicial foi recebida na decisão de id. 43515680. 3. Os executados Luciano e Jucimara foram citados (id. 103935796 e 120996063) o deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento. 4. No id. 121695664 a parte exequente requereu a consulta de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 5. Na decisão de id. 126557621 foi determinada a distribuição de embargos à execução por dependência à execução. 6. Os embargos à execução n° 1000576-29.2023.8.11.0085, opostos por Luciano, foram recebidos sem efeito suspensivo. 7. A parte exequente requereu novamente a consulta de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (id. 133253965). 8. Na decisão de id. 171885228 foi indeferido o pedido de consulta de endereços. 9. A parte exequente opôs embargos de declaração (id. 172875798), os quais foram acolhidos, a fim de deferir a consulta de endereço dos executados Jucimara e Ademir (id. 189254921). Os resultados da pesquisa foram juntados nos ids. 189254932 e 189254934. 10. A parte exequente requereu a disponibilização dos resultados das pesquisas de endereço (ids. 190030321 e 193717958). 11. Em seguida, a parte exequente informou novos endereços dos executados Jucimara e Ademir, nos quais requereu a citação (id. 207388424). É o relatório. Decido. 12. Inicialmente, colaciono nesta oportunidade os resultados da pesquisa de endereços realizada via RENAJUD, nos termos da decisão de id. 189254921, uma vez que os documentos foram juntados, em anexo à referida decisão, mas em sigilo, o que impossibilitou o acesso das partes. 13. Por outro lado, verifico que a parte exequente informou novos endereços dos executados Jucimara Coladelo Evangelista e Ademir Hipolito, os quais estão mais completos que os obtidos na consulta pelo sistema RENAJUD. 13.1. Diante disso, promova-se nova tentativa de citação dos executados Jucimara e Ademir, nos endereços informados no id. 207388424. 14. Sendo novamente inexitosa a diligência, suspenda-se o feito e arquive-se, com baixa no relatório estatístico das atividades forenses, observando o disposto na CNGC, bem como a movimentação SDU - ausência de bens ou localização do devedor, até a manifestação das partes ou a ocorrência da prescrição, o que deverá ser certificado. 15. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte, 17 de novembro de 2025. Fernando Akio Maeda Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 17:26
Outras Decisões
17/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:54
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:29
Documento
22/04/2025, 17:29
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:25
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:57
Publicação
04/04/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL S.A. -
Réu: LUCIANO FERREIRA DA GAMA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1001026-74.2020.8.11.0085 - Vistos (id. 172875798). 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão proferida no id. 171885228. 1.1. Sustenta a embargante que na decisão supra, este Juízo indeferiu o pedido de pesquisa de endereço dos executados Jucimara Coladelo Evangelista e Ademir Hipolito sob o argumento de que já foram citados nos autos. 1.2. Diante disso, alega a existência de vício de contradição, pois os referidos executados não foram pessoalmente citados. Em relação à executada Jucimara Coladelo Evangelista, argumenta, também, a irregularidade da citação por WhatsApp. É o breve relatório. Passo a decidir. 2. Os embargos de declaração são tempestivos, conforme certificado no id. 176331455. 2.1. No que se refere ao mérito, devem ser acolhidos, pois resta verificado o pressuposto de admissibilidade da contradição na decisão proferida no id. 171885228. 2.2. Conforme certificado nos ids. 103935796 e 120996063, o executado Ademir Hipolito não foi localizado para citação pessoal. Por sua vez, no tocante à executada Jucimara Coladelo Evangelista, embora citada, via WhatsApp, no id. 103935796, não foram juntados nos autos documentos capazes de comprovar a sua identificação no ato. 2.3. Diante disso, a fim de evitar eventuais nulidades em relação à citação, a modificação da decisão vergastada. 2.4. RECEBO, portanto, os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A e, no mérito, ACOLHO-OS. 3. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço dos executados Ademir Hipolito e Jucimara Coladelo Evangelista, via RENAJUD, juntando nesta oportunidade o resultado obtido, sobre o qual imponho sigilo. 3.1. INTIME-SE o banco exequente/embargante para se manifestar acerca da resposta da pesquisa, no prazo de 10 dias. 4. Às diligências necessárias. 5. Int. Terra Nova do Norte, 2 de abril de 2025. Fernando Akio Maeda Juiz Substituto
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 18:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 17:19
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:42
Publicação
26/11/2024, 02:26
Publicação
26/11/2024, 02:26
Publicação
26/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE Certidão de Tempestividade de Embargos de Declaração
Processo: 1001026-74.2020.8.11.0085.
Intimação - ; Valor causa: R$ 117.230,59; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 172874389 foram protocolados TEMPESTIVAMENTE, oportunidade em que INTIMO os promovidos para querendo apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias. Terra Nova do Norte, 22 de novembro de 2024 SILVANA LAZAROTO Técnico(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE E INFORMAÇÕES: AV. CLOVES FELICIO VETTORATO, 100, TELEFONE: (66) 3534-1740, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE - MT - CEP: 78000-000 TELEFONE: (66) 35341740
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE Certidão de Tempestividade de Embargos de Declaração
Processo: 1001026-74.2020.8.11.0085.
Intimação - ; Valor causa: R$ 117.230,59; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 172874389 foram protocolados TEMPESTIVAMENTE, oportunidade em que INTIMO os promovidos para querendo apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias. Terra Nova do Norte, 22 de novembro de 2024 SILVANA LAZAROTO Técnico(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE E INFORMAÇÕES: AV. CLOVES FELICIO VETTORATO, 100, TELEFONE: (66) 3534-1740, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE - MT - CEP: 78000-000 TELEFONE: (66) 35341740
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE Certidão de Tempestividade de Embargos de Declaração
Processo: 1001026-74.2020.8.11.0085.
Intimação - ; Valor causa: R$ 117.230,59; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 172874389 foram protocolados TEMPESTIVAMENTE, oportunidade em que INTIMO os promovidos para querendo apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias. Terra Nova do Norte, 22 de novembro de 2024 SILVANA LAZAROTO Técnico(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE E INFORMAÇÕES: AV. CLOVES FELICIO VETTORATO, 100, TELEFONE: (66) 3534-1740, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE - MT - CEP: 78000-000 TELEFONE: (66) 35341740
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento
22/11/2024, 16:32
Expedição de documento
22/11/2024, 16:32
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:12
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:09
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2024, 15:20
Publicação
14/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL S.A. -
Réu: LUCIANO FERREIRA DA GAMA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1001026-74.2020.8.11.0085 -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JUCIMARA COLADELO EVANGELISTA (CPF nº 026.423.691-29), ADEMIR HIPOLITO (CPF nº 832.062.131-34) e LUCIANO FERREIRA GAMA (CPF n° 015.243.881-57). 2. A inicial foi recebida em decisão datada de 13/11/2020 (id. 43515680). 3. Os executados foram citados (id. 103935796 e 120996063) o deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento. 4. Os embargos à execução n° 1000576-29.2023.8.11.0085 foram recebidos sem efeito suspensivo. 5. No id. 123151188, a parte exequente pugna pela pesquisa de endereços dos executados Jucimara Coladelo Evangelista e Ademir Hipolito, junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 6. Conforme se observa do teor da certidão inclusa no id. 103935796, os executados Jucimara Coladelo Evangelista e Ademir Hipolito já foram formalmente citados. 7. Assim, já localizados, inexiste pertinência na pesquisa de endereço dos executados, razão pela qual INDEFIRO o pedido. 8. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias. 9. Na inércia, arquive-se com baixa no relatório estatístico das atividades forenses, observando o disposto na CNGC, bem como a movimentação SDU - ausência de bens ou localização do devedor, até a manifestação das partes ou a ocorrência da prescrição, o que deverá ser certificado. 10. Diligência necessária. Terra Nova do Norte, 9 de outubro de 2024. Fernando Akio Maeda Juiz Substituto
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 12:39
Outras Decisões
10/10/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:20
Ato ordinatório
18/10/2023, 12:20
Movimentação processual
18/10/2023, 12:11
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:13
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:12
Apensamento
12/09/2023, 16:21
Publicação
29/08/2023, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 08:07
Publicação
29/08/2023, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: BANCO DO BRASIL S.A. -
Réu: LUCIANO FERREIRA DA GAMA e outros (2) 1. Por inteligência do artigo 914, § 1º do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência à execução, em autos em apartados. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1001026-74.2020.8.11.0085 - intime-se o advogado do executado para que, no prazo de 15 dias proceda a distribuição dos embargos de id. 123916152, conforme artigo 914, § 1º do CPC. 2. Decorrido o prazo de 15 dias, proceda-se à exclusão do documento de id. 123916152. 3. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 121695664. 4. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte/MT, 18 de agosto de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito (em substituição legal)
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: BANCO DO BRASIL S.A. -
Réu: LUCIANO FERREIRA DA GAMA e outros (2) 1. Por inteligência do artigo 914, § 1º do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência à execução, em autos em apartados. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1001026-74.2020.8.11.0085 - intime-se o advogado do executado para que, no prazo de 15 dias proceda a distribuição dos embargos de id. 123916152, conforme artigo 914, § 1º do CPC. 2. Decorrido o prazo de 15 dias, proceda-se à exclusão do documento de id. 123916152. 3. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 121695664. 4. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte/MT, 18 de agosto de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito (em substituição legal)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2023, 19:54
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 15:58
Decurso de Prazo
26/07/2023, 02:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:12
Publicação
30/06/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, para recolher, no prazo de 15 dias, as devidas custas, para consulta nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme a Lei Estadual nº 11.077/2020 – MT. Certifico que o valor deverá ser recolhido por meio de “guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira”, conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual 11.077/2020 – MT. O não recolhimento das custas no prazo assinalado, importará em desistência da consulta, devendo a parte autora, no mesmo prazo, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:44
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:35
Expedida/certificada
20/06/2023, 14:47
Expedição de documento
20/06/2023, 14:47
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:49
Ato ordinatório
20/06/2023, 11:08
Mandado
12/06/2023, 15:03
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:46
Expedição de documento
28/04/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:55
Publicação
13/04/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO, nos termos da legislação processual vigente, que INTIMO a parte PROMOVENTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o pagamento da diligência do Senhor Oficial de Justiça, nos autos supra, a fim de realizar a citação do PROMOVIDO, de acordo com o valor da tabela dos oficias de Justiça da Comarca. Certifico ainda, que o referido valor deverá ser recolhido mediante guia judicial, a qual poderá ser obtida no site do tjmt.jus.br, com a juntada do comprovante nos presentes autos.