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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000706-03.2018.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, FABIULA MULLER, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP e outros (3) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 26 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
27/02/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000706-03.2018.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, FABIULA MULLER, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP e outros (3) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 26 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
27/02/2024, 00:00
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27/02/2024, 00:00
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27/02/2024, 00:00
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27/02/2024, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 0000706-03.2018.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, FABIULA MULLER, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP e outros (3) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 26 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
27/02/2024, 00:00
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Intimação - PROCESSO n. 0000706-03.2018.8.11.0088 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, FABIULA MULLER, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP e outros (3) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã/MT, 26 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 15:18
Documento
26/02/2024, 15:07
Ato ordinatório
02/02/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:30
Publicação
16/11/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088.
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A, FABIULA MULLER - PR22819-A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - MT17980-O REQUERIDO(A): B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP e outros (3) ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES - RO10050, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438, FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - RO8780-O, CARLOS OLIVEIRA SPADONI - MT3249-O ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES - RO10050, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438, FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - RO8780-O, CARLOS OLIVEIRA SPADONI - MT3249-O ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: HIAGO BASTOS TRINDADE - RO9858, MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES - RO10050, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438, FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - RO8780-O, CARLOS OLIVEIRA SPADONI - MT3249-O ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: MIQUEIAS HENRIQUE PEREIRA LINHARES - RO10050, MYRIAN ROSA DA SILVA - RO9438, FERNANDA GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA - RO8780-O, CARLOS OLIVEIRA SPADONI - MT3249-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE BRUNO ARAÚJO DOS SANTOS E JEFERSON ARAÚJO DOS SANTOS para que indiquem os dados bancários para expedição de alvará de levantamento dos valores vinculados à conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Aripuanã-MT, 13 de novembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ-MT NÚMERO DO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DO(A)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 15:28
Remessa (outros motivos)
13/11/2023, 10:16
Documento
13/11/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:40
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 15:52
Definitivo
01/06/2023, 15:52
Ato ordinatório
01/06/2023, 15:41
Trânsito em julgado
01/06/2023, 15:35
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:43
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:43
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:35
Decurso de Prazo
14/04/2023, 04:18
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:56
Ato ordinatório
24/03/2023, 13:27
Publicação
23/03/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:28
Publicação
23/03/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:28
Publicação
23/03/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:21
Publicação
23/03/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Tendo havido extinção do presente feito, desbloqueiem-se todos os valores a ele vinculados, bem como levantem-se as penhoras eventualmente promovidas. Ademais, eventualmente tenho havido recolhimento ao depósito judicial, expeçam-se os alvarás de transferência para restituição às partes, que deverão informar seus dados bancários nos autos. Após, arquive-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Tendo havido extinção do presente feito, desbloqueiem-se todos os valores a ele vinculados, bem como levantem-se as penhoras eventualmente promovidas. Ademais, eventualmente tenho havido recolhimento ao depósito judicial, expeçam-se os alvarás de transferência para restituição às partes, que deverão informar seus dados bancários nos autos. Após, arquive-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
22/03/2023, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Tendo havido extinção do presente feito, desbloqueiem-se todos os valores a ele vinculados, bem como levantem-se as penhoras eventualmente promovidas. Ademais, eventualmente tenho havido recolhimento ao depósito judicial, expeçam-se os alvarás de transferência para restituição às partes, que deverão informar seus dados bancários nos autos. Após, arquive-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Tendo havido extinção do presente feito, desbloqueiem-se todos os valores a ele vinculados, bem como levantem-se as penhoras eventualmente promovidas. Ademais, eventualmente tenho havido recolhimento ao depósito judicial, expeçam-se os alvarás de transferência para restituição às partes, que deverão informar seus dados bancários nos autos. Após, arquive-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Tendo havido extinção do presente feito, desbloqueiem-se todos os valores a ele vinculados, bem como levantem-se as penhoras eventualmente promovidas. Ademais, eventualmente tenho havido recolhimento ao depósito judicial, expeçam-se os alvarás de transferência para restituição às partes, que deverão informar seus dados bancários nos autos. Após, arquive-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
22/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:45
Expedição de documento
21/03/2023, 13:38
Expedição de documento
21/03/2023, 13:34
Expedição de documento
21/03/2023, 13:30
Expedição de documento
21/03/2023, 13:26
Expedição de documento
21/03/2023, 13:19
Outras Decisões
21/03/2023, 12:51
Decurso de Prazo
19/03/2023, 03:20
Decurso de Prazo
19/03/2023, 03:14
Decurso de Prazo
19/03/2023, 03:11
Decurso de Prazo
19/03/2023, 03:11
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 17:39
Publicação
24/02/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:31
Publicação
24/02/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:31
Publicação
24/02/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:24
Publicação
24/02/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:24
Publicação
24/02/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Considerando a sentença de ID 110065880, promovo a extinção da presente execução. Custas e honorários pela executada, em razão do reconhecimento do pedido (10% sobre o valor da execução, art. 85, §2º, c/c 826, ambos do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentar recursos ou demais requerimentos, nos prazos legais. Havendo recurso e transcorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos à instância superior. Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Considerando a sentença de ID 110065880, promovo a extinção da presente execução. Custas e honorários pela executada, em razão do reconhecimento do pedido (10% sobre o valor da execução, art. 85, §2º, c/c 826, ambos do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentar recursos ou demais requerimentos, nos prazos legais. Havendo recurso e transcorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos à instância superior. Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Considerando a sentença de ID 110065880, promovo a extinção da presente execução. Custas e honorários pela executada, em razão do reconhecimento do pedido (10% sobre o valor da execução, art. 85, §2º, c/c 826, ambos do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentar recursos ou demais requerimentos, nos prazos legais. Havendo recurso e transcorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos à instância superior. Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Considerando a sentença de ID 110065880, promovo a extinção da presente execução. Custas e honorários pela executada, em razão do reconhecimento do pedido (10% sobre o valor da execução, art. 85, §2º, c/c 826, ambos do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentar recursos ou demais requerimentos, nos prazos legais. Havendo recurso e transcorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos à instância superior. Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
SENTENÇA
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Considerando a sentença de ID 110065880, promovo a extinção da presente execução. Custas e honorários pela executada, em razão do reconhecimento do pedido (10% sobre o valor da execução, art. 85, §2º, c/c 826, ambos do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentar recursos ou demais requerimentos, nos prazos legais. Havendo recurso e transcorrido o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos à instância superior. Em nada requerendo, certifique-se o trânsito em julgado e baixando-se e arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
Intimação -
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento
22/02/2023, 15:05
Expedição de documento
22/02/2023, 15:02
Expedição de documento
22/02/2023, 14:40
Expedição de documento
22/02/2023, 14:35
Expedição de documento
22/02/2023, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2023, 16:12
Conclusão (para julgamento)
15/02/2023, 13:16
Ato ordinatório
15/02/2023, 13:15
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:06
Decurso de Prazo
10/02/2023, 06:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 12:41
Publicação
14/12/2022, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DESPACHO
Processo: 0000706-03.2018.8.11.0088..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: B. A. DOS SANTOS & CIA LTDA - EPP, JEFERSON ARAUJO SANTOS, KELEM CRISTINI CARVALHO, BRUNO ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Os réus compareceram aos autos informando ter havido a quitação integral do contrato e pedindo providências liberatórias. Com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, ouça-se a exequente sobre a quitação informada. Em caso positivo, voltem os autos conclusos para extinção. Se negativo, requeira o que entender pertinente, recolhendo as custas inerentes. Prazo: 5 dias. Aripuanã, data do sistema. Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz Substituto Designado pela Portaria TJMT/PRES N. 1.066/2022
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 19:09
Expedição de documento
12/12/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 12:53
Decurso de Prazo
15/02/2022, 18:51
Decurso de Prazo
15/02/2022, 18:51
Decurso de Prazo
15/02/2022, 18:51
Decurso de Prazo
15/02/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 21:03
Decurso de Prazo
12/02/2022, 09:14
Decurso de Prazo
12/02/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 12:30
Publicação
24/01/2022, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
07/01/2022, 17:12
Expedição de documento
27/12/2021, 07:35
Expedição de documento
27/12/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 19:15
Expedição de documento
27/11/2021, 14:56
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 13:26
Expedição de documento
19/08/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 12:59
Publicação
12/08/2021, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 18:00
Publicação
11/08/2021, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 06:19
Expedição de documento
10/08/2021, 18:57
Ato ordinatório
10/08/2021, 14:38
Recebimento
10/08/2021, 14:27
Expedição de documento
09/08/2021, 15:47
Remessa
09/08/2021, 15:45
Expedição de documento
06/08/2021, 17:09
Entrega em carga/vista
06/08/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 18:05
Recebimento
19/12/2019, 13:34
Mero expediente
19/12/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 13:55
Recebimento
18/01/2019, 17:56
Mero expediente
18/01/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:21
Documento
10/12/2018, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2018, 17:57
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2018, 15:18
Publicação
06/12/2018, 12:04
Expedição de documento
04/12/2018, 18:38
Expedição de documento
03/12/2018, 15:21
Expedição de documento
03/12/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 18:00
Documento
14/11/2018, 15:07
Publicação
13/11/2018, 12:04
Mandado (entregue ao destinatário)
12/11/2018, 15:37
Expedição de documento
10/11/2018, 13:05
Expedição de documento
09/11/2018, 16:54
Expedição de documento
09/11/2018, 16:51
Expedição de documento
09/11/2018, 10:46
Ato ordinatório
23/08/2018, 13:42
Expedição de documento
22/08/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 14:03
Publicação
23/07/2018, 10:32
Expedição de documento
20/07/2018, 13:49
Expedição de documento
19/07/2018, 18:59
Expedição de documento
05/07/2018, 19:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 17:37
Entrega em carga/vista
19/06/2018, 13:41
Recebimento
05/03/2018, 17:30
Outras Decisões
05/03/2018, 16:35
Distribuição (sorteio)
05/03/2018, 16:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)