ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS
OAB/MT 8700·CPF·Representa: Autor
TANZILA LOPES OLAZAR REGES
OAB/MT 22079·CPF·Representa: Réu
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO
OAB/MT 13926·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes ao número de pesquisas a serem realizadas no CPF ou CNPJ da parte executada; observando os sistemas autorizados na Decisão Judicial.
12/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 03:06
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 09:11
Publicação
18/02/2026, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte Autora, por meio de suas Advogadas, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte Autora, por meio de suas Advogadas, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa.
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento
13/02/2026, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:04
Mandado
04/02/2026, 15:24
Decurso de Prazo
03/12/2025, 14:39
Expedição de documento
17/11/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:27
Publicação
07/11/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela autora, para que seja determinada a citação por hora certa, diante do retorno negativo do mandado de citação. Consta da certidão do oficial de justiça que, ao diligenciar no endereço indicado, não foi possível encontrar, razão pela qual devolveu o mandado sem cumprimento. Tais elementos evidenciam, ao menos em tese, a ocultação dos citandos, circunstância que autoriza a aplicação do disposto no art. 252 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação, dará, em qualquer dessas vezes, por feita a citação com hora certa, nomeando-lhe dia e hora para comparecer em juízo, intimando, no dia útil seguinte, pessoa da família ou vizinho.” Assim, presentes os requisitos legais, defiro o pedido para a realização da citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se novo mandado de citação. Observa-se o Oficial de Justiça, que deverá proceder à citação com hora certa, certificando as circunstâncias da diligência e intimando pessoa da família ou vizinho no dia útil subsequente, conforme previsão legal; Decorrido o prazo, renove-se a conclusão, para análise das citações e regularidade do andamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES JUIZ DE DIREITO
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 14:51
Outras Decisões
05/11/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 09:27
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:17
Publicação
27/06/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da diligência negativa.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 18:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:50
Mandado
22/04/2025, 13:23
Expedição de documento
16/04/2025, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2025, 05:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 05:20
Mandado
12/03/2025, 13:46
Expedição de documento
06/03/2025, 17:55
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 14:36
Mandado
12/09/2024, 16:15
Expedição de documento
12/09/2024, 16:13
Mandado
03/07/2024, 17:58
Expedição de documento
03/07/2024, 17:55
Mandado
12/04/2024, 17:15
Expedição de documento
11/04/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA para no prazo de 5(cinco) dias comprovar o recolhimento das custas referente a diligência eletrônica pretendida.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA para no prazo de 5(cinco) dias comprovar o recolhimento das custas referente a diligência eletrônica pretendida.
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
10/03/2024, 20:28
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:34
Publicação
22/01/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa.
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento
10/01/2024, 17:28
Documento
08/01/2024, 02:03
Ato ordinatório
05/12/2023, 17:54
Expedição de documento
01/12/2023, 17:57
Decurso de Prazo
11/11/2023, 05:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 05:12
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:56
Publicação
01/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 14:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/10/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:25
Mandado
22/08/2023, 12:18
Expedição de documento
21/08/2023, 17:47
Decurso de Prazo
06/06/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:49
Decurso de Prazo
02/06/2023, 07:44
Publicação
30/05/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Tempestividade e Intimação
Processo: 1006601-16.2023.8.11.0002.
Intimação - ; Valor causa: R$ 107.884,93; Tipo: Cível; Espécie: [Prestação de Serviços]->MONITÓRIA (40) Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que a manifestação da parte autora é tempestiva (Id. 117291137). Intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias juntar aos autos o comprovante do pagamento da guia de diligência eletrônica do Sr. Oficial de Justiça, conforme PORTARIA TJMT/CGJ N° 30/2022. VÁRZEA GRANDE, 25 de maio de 2023. Assinado Digitalmente ELISA MATTOS DA CUNHA Estagiária Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720. Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
26/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:36
Expedição de documento
25/05/2023, 17:15
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:13
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 08:38
Publicação
04/05/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento
02/05/2023, 11:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:18
Mandado
17/04/2023, 15:47
Expedição de documento
10/04/2023, 14:26
Ato ordinatório
10/04/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 08:09
Publicação
17/03/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte Autora, para juntar aos autos comprovante do pagamento da Diligência do Sr. Oficial de Justiça, mediante guia a ser emitida no site "www.tjmt.jus.br" >> Emissão de Guias Online >> Diligência >> Emissão de Guias de Diligências >> Primeira Instância >> Número Único do Processo e preencher os demais dados, com a finalidade de expedição de mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Decisão de Id. 111594833.
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento
15/03/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:46
Publicação
09/03/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Do Juízo 100% Digital A autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE). Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE). Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015). Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015). Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015). Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito