RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/MT 20299·Representa: Autor
GUILHERME V TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME VIEIRA TAVARES
OAB/GO 58254·CPF·Representa: Autor
MARCELO RODRIGUES DE AZEREDO
OAB/GO 49293·CPF·Representa: Réu
RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/MT 20299·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1003142-80.2022.8.11.0021..
DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte ré acerca do pedido de atualização do valor da causa (id. 226448714), no prazo de 10 (dez) dias. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 18:30
Decurso de Prazo
05/03/2026, 02:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:55
Publicação
09/02/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1003142-80.2022.8.11.0021..
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para especificar provas, de maneira fundamentada, em 15 dias, ou se for o caso, requerer o julgamento antecipado da lide. Caso requerida a produção de prova oral, deverão desde já justificar a imprescindibilidade desse meio de prova. Após, conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1003142-80.2022.8.11.0021..
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para especificar provas, de maneira fundamentada, em 15 dias, ou se for o caso, requerer o julgamento antecipado da lide. Caso requerida a produção de prova oral, deverão desde já justificar a imprescindibilidade desse meio de prova. Após, conclusos para saneamento. Intime-se. Cumpra-se. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 15:21
Mero expediente
05/02/2026, 15:21
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 13:20
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:11
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:05
Publicação
12/09/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 16:13
Documento
12/09/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a contestação.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 13:56
Documento
07/09/2025, 01:15
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:42
Petição (Contestação)
02/09/2025, 14:37
Documento
24/08/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:56
Mandado
05/08/2025, 12:47
Expedição de documento
25/07/2025, 16:10
Expedição de documento
25/07/2025, 15:49
Expedição de documento
25/07/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:28
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:22
Publicação
04/06/2025, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ODAIR RODRIGUES
RÉU: REGINALDO DE BRITO, RARIO CAMILO DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SILVA OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 1003142-80.2022.8.11.0021
Vistos. CITEM-SE os réus RARIO CAMILO DE OLIVEIRA e sua esposa MARIA DE FÁTIMA SILVA OLIVEIRA no endereço indicado no id. 174709535, nos termos da decisão com id. 126472856. Havendo manifestação ou certificado o decurso de prazo concedido, INTIME-SE a parte autora para impulsionar o feito. Após, conclusos. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 13:11
Mero expediente
02/06/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:21
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:24
Publicação
07/11/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ODAIR RODRIGUES
REU: REGINALDO DE BRITO, RARIO CAMILO DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE PROCESSO N. 1003142-80.2022.8.11.0021
Vistos.
Trata-se de Ação proposta por JOSE ODAIR RODRIGUES em face de RARIO CAMILO DE OLIVEIRA e outros. A decisão inicial foi recebida em id. 126472856, bem como determinando a citação da requerido e designada audiência de conciliação. A audiência restou prejudicada considerando que não houve acordo entre as partes (id. 132023746). O requerido Reginaldo Matias apresentou contestação (id. 133207559). A requerente apresentou impugnação a contestação, em id. 131401631. Consigna-se que as partes Rario Camilo de Oliveira e Fatima Silva Oliveira não foram localizadas para serem citadas da presente ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que até o presento momento as respectivas partes supramencionadas não foram localizadas, INTIME-SE a requerente para informar se possui endereço ou telefone de contato atualizado para a devida citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, CONCEDA-SE vista a Defensoria Pública para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Com urgência. Água Boa/MT, data da assinatura eletrônica. Luís Otávio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 15:12
Outras Decisões
01/11/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 14:35
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 00:14
Publicação
11/04/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE ProceComCiv 1003142-80.2022.8.11.0021 Assunto(s): [Posse, Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Decisão
Trata-se de Ação proposta por JOSE ODAIR RODRIGUES (CPF/CNPJ nº 649.373.301-44) contra RARIO CAMILO DE OLIVEIRA e outros (2) (CPF/CNPJ nº ). INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências e razões para cada meio probatório; SOB PENA de indeferimento. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para o início da fase instrutória, julgamento antecipado do pedido ou colheita de outros elementos probatórios. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 8 de abril de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 08:56
Outras Decisões
09/04/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 18:24
Publicação
13/11/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA DJE: A intimação do advogado da parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, conforme preceitua o art. 350 e seguintes do CPC, tendo em vista a contestação apresentada nos autos.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 14:59
Petição (Contestação)
30/10/2023, 17:37
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:23
Remessa (outros motivos)
18/10/2023, 15:36
Ato ordinatório
17/10/2023, 17:31
de Conciliação (realizada; Facilitador)
17/10/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:38
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2023, 20:57
Decurso de Prazo
19/09/2023, 16:17
Decurso de Prazo
16/09/2023, 07:23
Mandado
11/09/2023, 18:33
Publicação
29/08/2023, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação da parte autora, da designação de audiência nos presentes autos para o dia 09/10/2023, às 16:00min (MT), a ser realizada na sala do CEJUSC de Água Boa/MT, sito no prédio do Fórum local, podendo ser realizada por meio de videoconferência através do link: https://meet.google.com/rsp-cfkr-waz ou através do QRCODE que se encontra indicado nos autos.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 21:39
Expedição de documento
25/08/2023, 21:39
Ato ordinatório
25/08/2023, 16:15
de Conciliação (designada; Facilitador)
25/08/2023, 16:11
Publicação
23/08/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1003142-80.2022.8.11.0021 DESPACHO 1 – Tratando-se a demanda em destaque de direitos disponíveis, estando preenchidos os requisitos da petição inicial estabelecido no art. 319 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de rejeição liminar da pretensão (ar. 332 do CPC), conforme o art. 334 do CPC DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Água Boa/MT (CEJUSC), devendo as partes comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados ou pela Defensoria Pública, conforme determina o art. 334, §9º do CPC. 2 – Diante do art. 337, §7º do Código de Processo Civil, bem como o teor do art. 20, combinado com o art. 4º, §7º, ambos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, havendo interesse e manifestação prévia da parte, no prazo de 05 (cinco) dias anteriores da data da realização do ato, este Juízo AUTORIZA o uso de ferramenta de videoconferência por meio de aplicativo existente em smartphone ou, ainda, em salas passivas, acaso eventualmente estiver disponível no local de domicílio do interessado. Nesse caso, deverá a Conciliador (a)/Mediador (a) certificar a identificação do interveniente e assegurar a não interferência externa no ambiente e na coleta da manifestação. 3 – EXPEÇA-SE carta de citação e intimação do réu, nos termos do art. 248 do CPC, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento da audiência de conciliação acima designada, conforme determina o art. 334 do Código de Processo Civil, 4 – O réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de conciliação, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 5 – Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 6 – INTIME-SE o advogado do autor, via DJE, para o comparecimento na audiência de conciliação designada (art. 334, §3º do CPC). 7 – CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação referida no item 2 irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC). 8 – Por fim, após a realização da audiência de conciliação, sendo obtida ou não a conciliação que deverá ser lavrado termo num ou noutro sentido, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, CONCLUSOS para os fins do artigo 347 do CPC. 9 – Diante da existência de elementos concretos, este Juízo DEFERE o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 10 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 21 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:10
Publicação
01/02/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1003142-80.2022.8.11.0021 DESPACHO 1 – No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §2º do CPC[1], INTIME-SE a parte autora (DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrem os pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido. Para tanto, deve colacionar os seguintes documentos: (i) extratos dos últimos 03 (três) meses de suas contas bancárias; (ii) últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa física; (iii) declaração de bens no CRI do local de seu domicílio; (iv) declaração de bens do DETRAN/MT. É importante esclarecer que o parcelamento das custas processuais não é deferido de forma automática, devendo a parte interessada demonstrar a impossibilidade de efetuar o pagamento integral de tais despesas, o que justifica, por uma interpretação sistemática, a posição topográfica do texto do parágrafo sexto do art. 98 do Código de Processo Civil. 2 – Com a juntada dos documentos acima, este Juízo DETERMINA o segredo de justiça desta demanda, nos termos do Recurso Especial n. 1349343/SP, submetido a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3 – Após, REMETAM-SE os autos conclusos. 4 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 30 de janeiro de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1]§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.