Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/07/2024, 16:24
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 13:17
Desarquivamento
25/07/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:59
Provisório
16/05/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:42
Decurso de Prazo
30/09/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 20:23
Publicação
26/09/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO das partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Estadual, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 14:33
Expedição de documento
22/09/2023, 14:33
Devolvidos os autos
22/09/2023, 13:13
Documento
22/09/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, dou provimento ao Recurso para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que a Ação fique suspensa até o prazo final previsto no ajuste. Cuiabá, 25 de agosto de 2023. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
28/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2023, 14:26
Ato ordinatório
02/08/2023, 14:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:57
Publicação
12/06/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 03:13
Decurso de Prazo
08/06/2023, 04:28
Decurso de Prazo
08/06/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestar-se acerca do recurso de apelação juntado nos autos.
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento
07/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:12
Publicação
17/05/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT -
Réu: SCHELBI JUNIOR MATIELLO e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 0001062-75.2016.8.11.0085 -
Trata-se de embargos de declaração apresentado no id. 92085297 pela parte requerente Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Norte Mato-Grossense e Oeste Paraense – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA em face da r. sentença inclusa em id. 91145275, sob a alegação obscuridade ante a extinção do feito sem julgamento de mérito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são tempestivos, conforme certificado junto a aba expedientes do PJe, devendo, pois, ser recebidos, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Por outro lado, no que se refere ao mérito, devem os embargos ser rejeitados. Como cediço, os Embargos de Declaração visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional com o esclarecimento e eventual emenda das decisões judiciais que acaso ostentem vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. Admissível, outrossim, para correção de eventuais erros materiais, nos moldes do art. 1.022 do CPC. Na espécie, a sentença vergastada não se encontra eivada de tais vícios. Da análise dos embargos, verifica-se, em verdade que a parte embargante pretende a reforma da r. decisão, para fim de ter em seu favor resultado diferente do já devidamente prolatado, finalidade para qual não se destina os embargos de declaração, haja vista que pretende a suspensão do feito e não sua extinção, conforme declarada. A questão que envolve erro ou acerto do Juízo sobre a apreciação do pedido, deve ser vindicada pelo recurso singular adequado, sob pena deste juízo se tornar revisor das suas próprias sentenças e decisões. Vale mencionar, também aqui, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso, não se constata nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, uma vez ausente a contradição afirmada pelos embargantes; sendo certo que a contradição revela-se por proposições inconciliáveis dentro de um mesmo julgado. Impende salientar que os recorrentes apontam contradição do feito embargado com os arestos trazidos à colação, o que é inapto a respaldar a oposição do presente recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1269215/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 31/08/2015). Portanto, qualquer irresignação do interessado em relação à r. decisão prolatada deve ser objeto de recurso cabível à espécie.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração opostos por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Norte Mato-Grossense e Oeste Paraense – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA, já qualificado nos autos, porém, no mérito, rejeito-os, por não haver qualquer omissão na r. decisão vergastada. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte/MT, 15 de maio de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 19:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2023, 19:44
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 16:15
Decurso de Prazo
22/09/2022, 14:02
Decurso de Prazo
22/09/2022, 14:01
Publicação
14/09/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID 92085297, apresentados tempestivamente.
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento
12/09/2022, 13:28
Decurso de Prazo
30/08/2022, 21:19
Decurso de Prazo
30/08/2022, 21:19
Decurso de Prazo
30/08/2022, 21:18
Decurso de Prazo
24/08/2022, 14:10
Decurso de Prazo
24/08/2022, 14:10
Decurso de Prazo
24/08/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:52
Publicação
02/08/2022, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0001062-75.2016.8.11.0085..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: SCHELBI JUNIOR MATIELLO, NILZECLER DALFIOR DA SILVA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE, em face de SCHELBI JUNIOR MATIELLO e outro, devidamente qualificados nos autos. No decorrer do procedimento, as partes entabularam acordo, consoante termo de composição juntado no ID. 55919173 – f. 08/16. O acordo foi homologado e o processo suspenso ao Id. 55919173 – f. 18. Decorrido o prazo de suspensão, os autos vieram conclusos para extinção.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Eventuais custas pro rata, se de outra forma não pactuado. Após o trânsito em julgado, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Providências pela Secretaria. Terra Nova do Norte, data da assinatura digital. ANTONIO IRIS DA COSTA JÚNIOR Juiz Substituto
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento
29/07/2022, 17:37
Expedição de documento
29/07/2022, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2022, 17:36
Conclusão (para julgamento)
22/07/2022, 17:13
Ato ordinatório
22/07/2022, 17:12
Ato ordinatório
22/07/2022, 17:01
Recebimento
22/07/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:51
Publicação
20/05/2021, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 05:02
Ato ordinatório
19/05/2021, 12:32
Expedição de documento
18/05/2021, 16:34
Remessa
18/05/2021, 16:33
Desarquivamento
19/11/2020, 16:13
Ato ordinatório
18/11/2020, 18:35
Ato ordinatório
18/11/2020, 18:35
Expedição de documento
18/11/2020, 18:34
Remessa (outros motivos)
06/10/2020, 14:28
Ato ordinatório
25/09/2020, 08:07
Definitivo
25/09/2020, 08:07
Trânsito em julgado
24/09/2020, 08:18
Publicação
28/08/2020, 12:13
Expedição de documento
27/08/2020, 10:01
Entrega em carga/vista
26/08/2020, 18:55
Homologação de Transação
26/08/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 14:34
Publicação
19/06/2020, 12:04
Expedição de documento
18/06/2020, 10:06
Expedição de documento
10/06/2020, 14:39
Publicação
10/06/2020, 12:10
Expedição de documento
09/06/2020, 13:56
Expedição de documento
09/06/2020, 10:00
Entrega em carga/vista
08/06/2020, 18:18
Outras Decisões
08/06/2020, 17:16
Entrega em carga/vista
19/03/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:02
Publicação
30/09/2019, 12:04
Expedição de documento
27/09/2019, 22:25
Expedição de documento
24/09/2019, 14:19
Entrega em carga/vista
27/11/2018, 12:27
Entrega em carga/vista
22/11/2018, 17:25
Publicação
31/10/2018, 17:12
Expedição de documento
30/10/2018, 18:14
Entrega em carga/vista
29/10/2018, 18:15
Outras Decisões
03/10/2018, 17:48
Entrega em carga/vista
02/03/2018, 15:50
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 16:54
Entrega em carga/vista
04/10/2017, 18:26
Entrega em carga/vista
04/10/2017, 12:46
Expedição de documento
13/07/2017, 13:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 12:55
Publicação
29/06/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
28/06/2017, 13:58
Expedição de documento
28/06/2017, 10:04
Mero expediente
27/06/2017, 16:14
Entrega em carga/vista
27/06/2017, 16:13
Documento
07/06/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 13:15
Entrega em carga/vista
02/06/2017, 18:12
Mandado (entregue ao destinatário)
02/06/2017, 15:09
Publicação
02/06/2017, 13:01
Expedição de documento
01/06/2017, 16:00
Expedição de documento
01/06/2017, 15:28
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 16:31
Mandado
22/05/2017, 19:01
Expedição de documento
19/05/2017, 12:59
Publicação
20/01/2017, 13:00
Mandado
18/01/2017, 15:30
Expedição de documento
17/01/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 15:15
Expedição de documento
22/12/2016, 10:14
Expedição de documento
19/12/2016, 09:10
Publicação
16/11/2016, 13:00
Expedição de documento
12/11/2016, 14:10
Entrega em carga/vista
10/11/2016, 14:26
Outras Decisões
10/11/2016, 13:13
Entrega em carga/vista
11/10/2016, 09:34
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 16:09
Expedição de documento
03/10/2016, 16:33
Expedição de documento
03/10/2016, 15:41
Entrega em carga/vista
03/10/2016, 15:37
Distribuição (sorteio)
03/10/2016, 15:03
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)