Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1004141-22.2020.8.11.0015..
EXEQUENTE: PERFISA - PERFILADOS DA AMAZONIA LTDA - EPP
EXECUTADO: GLOBAL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA
Vistos etc. Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. Pelo que consta dos autos, apesar das tentativas de citação/intimação, não fora encontrado o Requerido/Executado, após longa marcha processual. A certidão de id. 107769354 informa que já foram tentados o endereço e telefone informados pelo Autor/Exequente em sua última manifestação, sem êxito. “Ex positis”, opino pela extinção do processo, sem resolução de mérito, aplicando-se o disposto no art. 485, III, do Novo CPC. Sem custas ou honorários em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95; P. I. C. O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007. Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc. Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado. Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007. Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado digitalmente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito