Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001083-93.2015.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 7.460,80 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas. Em ID 144228607 a parte autora pugnou pela desistência da ação. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO. Entre um ato e outra a parte autora manifestou pela desistência do feito. Desta feita, considerando a revelia da executada, bem como inexistindo óbice legal, acolho o pedido formulado pela parte requerente no ID 144228607 e, via de consequência, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação, sem conhecer do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, deverão ser suportadas pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001083-93.2015.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 7.460,80 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas. Em ID 144228607 a parte autora pugnou pela desistência da ação. Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO. Entre um ato e outra a parte autora manifestou pela desistência do feito. Desta feita, considerando a revelia da executada, bem como inexistindo óbice legal, acolho o pedido formulado pela parte requerente no ID 144228607 e, via de consequência, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação, sem conhecer do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, deverão ser suportadas pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito