Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1001909-24.2023.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 30.855,99 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40)
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que as partes postulam pela homologação de acordo nos presentes autos, pugnando pela suspensão do feito até o término do prazo para pagamento. Por esta razão, HOMOLOGO o acordo de ID 135711379 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, determinando a suspensão do feito pelo prazo fixado para adimplemento da obrigação. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se o autor por seu patrono e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias adotar as medidas pertinentes ao regular processamento da ação, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC Ausente a manifestação ou sendo infrutífera intimação, certifique-se. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito