Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente Impulsiono estes autos para INTIMAR as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar, id 224777200, no prazo de 15 dias.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente Impulsiono estes autos para INTIMAR as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar, id 224777200, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente Impulsiono estes autos para INTIMAR as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar, id 224777200, no prazo de 15 dias.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente Impulsiono estes autos para INTIMAR as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar, id 224777200, no prazo de 15 dias.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 16:29
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:08
Expedida/certificada
25/02/2026, 13:06
Expedição de documento
25/02/2026, 13:06
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:05
Decurso de Prazo
11/11/2025, 14:59
Expedição de documento
24/10/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:21
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:02
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:49
Publicação
05/09/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente Impulsiono estes autos para INTIMAR as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar, id 205822924, no prazo de 15 dias.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:04
Decurso de Prazo
22/08/2025, 07:37
Expedição de documento
04/08/2025, 16:09
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:52
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:38
Publicação
25/06/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº 1019920-41.2017.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO PRIVADO SALDADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizado por SUELY GARCIA GONÇALVES em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF. No id. 140180053, consta decisão determinando a intimação do perito para manifestar sobre os pedidos de esclarecimentos do id. 133294428. No id. 144666010, o perito apresentou laudo complementar. No id. 148074098, a parte autora concordou com o laudo pericial. No id. 152102373, requerido apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo a intimação do perito. É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que o perito não foi intimado para manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial realizada pela parte requerida no id. 152102373. Desse modo, INTIME-SE o perito para se manifestar acerca da impugnação feita no id. 152102373, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 23 de junho de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento
23/06/2025, 16:33
Outras Decisões
23/06/2025, 16:33
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:17
Documento
30/01/2025, 17:17
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:23
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 19:52
Publicação
05/04/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na sequência, intimem-se as partes, para manifestarem no prazo de 10 dias.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na sequência, intimem-se as partes, para manifestarem no prazo de 10 dias.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 18:27
Decurso de Prazo
08/03/2024, 14:44
Decurso de Prazo
08/03/2024, 14:44
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:47
Publicação
05/02/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:34
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1019920-41.2017.8.11.0041..
REU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
AUTOR(A): SUELY GARCIA GONCALVES Intime-se o Perito nomeado nos autos para manifestar-se expressamente sobre os pedidos de esclarecimentos apresentados no ID 133294428, no prazo de 15 dias. Na sequência, intimem-se as partes, para manifestarem no prazo de 10 dias. Cuiabá – MT, data registrada no sistema. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 18:19
Mero expediente
01/02/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:37
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:22
Publicação
28/09/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção a determinação judicial, INTIMO AS PARTES para manifestarem em 15 dias.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção a determinação judicial, INTIMO AS PARTES para manifestarem em 15 dias.
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:20
Ato ordinatório
25/09/2023, 11:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:15
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:14
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:16
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 08:49
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019920-41.2017.8.11.0041..
REU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
AUTOR(A): SUELY GARCIA GONCALVES Defiro o pedido Id 116426072. Intime-se a perita. Com a complementação pela perita, intimem-se as partes para se manifestar em 15 dias e retornem conclusos para sentença. Intime-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019920-41.2017.8.11.0041..
REU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF
AUTOR(A): SUELY GARCIA GONCALVES Defiro o pedido Id 116426072. Intime-se a perita. Com a complementação pela perita, intimem-se as partes para se manifestar em 15 dias e retornem conclusos para sentença. Intime-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
26/08/2023, 07:08
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 12:20
Publicação
04/04/2023, 00:46
Publicação
04/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO as partes para manifestarem.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO as partes para manifestarem.
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento
31/03/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:32
Ato ordinatório
07/03/2023, 18:33
Ato ordinatório
13/01/2023, 17:41
Decurso de Prazo
11/11/2022, 06:06
Decurso de Prazo
11/11/2022, 06:06
Publicação
13/10/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019920-41.2017.8.11.0041..
REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Com relação ao pedido de cadastramento do advogado, a inclusão/exclusão/desabilitação do nome do advogado dos cadastros do processo deve ser feita pelo próprio advogado, diretamente no sistema PJE. As alegações relativas à necessidade, ou não, da recomposição da reserva matemática tratam do mérito da demanda e não foi objeto da perícia a apuração do valor para tanto. Entretanto, em caso de julgamento em que se reconheça a necessidade de recomposição, a sua apuração resulta na possibilidade de liquidez da sentença, evitando novo procedimento para liquidar o valor da reserva. Ainda, a requerida expõe diferença entre o que a autora recebe e o valor apurado, apontando que na atualização do laudo pericial não foi considerada no benefício do Saldado o desconto de 10% (dez por centos) referente ao Benefício Único Antecipado – BUA e o acréscimo da parcela do Fundo de Acumulação de Benefício – FAB - no valor de R$ 1.357,79 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos). Diante disso,
AUTOR(A): SUELY GARCIA GONCALVES intime-se o perito do juízo para que se manifeste quanto à possibilidade de calcular o valor necessário para recomposição da reserva matemática, fazendo-o se possível, e a alegação da requerida de que não foram considerados o desconto BUA e o acréscimo do FAB. Juntada a manifestação pericial, intimem-se as partes para se manifestar e após retornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito