NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
MAYCON RODRIGO KELM
OAB/MT 10092·CPF·Representa: Autor
KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA
OAB/SP 447014·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
OAB/PI 14498·CPF·Representa: Autor
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 16:44
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitero a intimação da autora para manifestar conforme Id 203880361.
16/01/2026, 00:00
Documento
15/01/2026, 15:49
Movimentação processual
15/01/2026, 15:49
Desarquivamento
15/01/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:38
Provisório
01/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:40
Publicação
27/11/2025, 11:40
Publicação
27/11/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. Nada Mais.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. Nada Mais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. Nada Mais.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. Nada Mais.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento
25/11/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2025, 15:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Facilitador)
24/11/2025, 15:30
Documento
24/11/2025, 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2025, 13:43
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:36
Desarquivamento
24/11/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:04
Decurso de Prazo
05/09/2025, 11:01
Publicação
27/08/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAR a parte autora da audiência de conciliação designada, conforme ID 205566331, a seguir transcrito: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA 2 - 334 - CEJUSC Data: 24/11/2025 Hora: 14:30. A audiência será virtual conforme link constante no referido ID.
26/08/2025, 00:00
Provisório
25/08/2025, 15:25
Expedição de documento
25/08/2025, 15:22
Expedição de documento
25/08/2025, 15:17
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2025, 14:35
Ato ordinatório
25/08/2025, 14:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
25/08/2025, 14:33
Petição (Resposta)
21/08/2025, 16:35
Publicação
21/08/2025, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: IUNI EDUCACIONAL S/A – UNIC
Requerida: Nicole Assunção Magalhães Abdalla
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº: 1032950-70.2022.8.11.0041
Vistos. A requerida, ao apresentar embargos monitórios, formulou pedido de concessão da gratuidade da justiça e, paralelamente, deduziu reconvenção em face da instituição autora, postulando a condenação desta ao pagamento em dobro do valor que entende indevidamente cobrado. No que concerne ao pleito de justiça gratuita, entendo que assiste razão à requerida. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural, ao declarar não possuir condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, faz jus ao deferimento do benefício. Ausentes elementos que infirmem a declaração firmada pela requerida, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Quanto à reconvenção apresentada, observo que ela preenche os requisitos legais e que sua matéria é conexa ao objeto da ação principal, devendo ser processada nos mesmos autos, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil. Assim, RECEBO a reconvenção. Diante de sua admissibilidade, DETERMINO a citação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo legal de quinze dias, apresente contestação ao pedido reconvencional. Apresentada a contestação à reconvenção, deverá a parte reconvinte ser intimada para apresentar réplica, no prazo legal, a fim de que se preserve o contraditório e a ampla defesa, permitindo-se, se for o caso, a especificação de provas. Sem prejuízo no cumprimento da determinação de citação, e considerando que ambas as partes manifestaram interesse na tentativa de composição amigável, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. O ato deverá ser agendado com antecedência mínima de trinta dias, sendo as partes regularmente intimadas, com a advertência de que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no § 8º do referido dispositivo legal. INTIMEM-SE. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 14:41
Outras Decisões
19/08/2025, 14:41
Expedição de documento
30/07/2025, 16:38
Expedição de documento
30/07/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:39
Publicação
30/01/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1032950-70.2022.8.11.0041..
REU: NICOLE ASSUNCAO MAGALHAES ABDALLA Acerca dos documentos juntados nos IDs 128357652 a 128357664, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC/15). Após, volte o processo concluso.
AUTOR(A): IUNI EDUCACIONAL S/A. Intime-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento
26/01/2024, 18:48
Mero expediente
26/01/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:22
Petição (Resposta)
29/08/2023, 16:24
Publicação
29/08/2023, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Requerido: NICOLE ASSUNCAO MAGALHAES ABDALLA Intimem-se as Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Com estas providências, voltem-me conclusos para sanear os autos, ou se for o caso, julgar antecipadamente a lide. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2023. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: ( ) Processo n.: 1032950-70.2022.8.11.0041
28/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2023, 07:28
Expedição de documento
26/08/2023, 07:28
Mero expediente
26/08/2023, 07:28
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 20:13
Petição (Impugnação aos embargos)
06/02/2023, 10:18
Publicação
14/12/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se acerca dos EMBARGOS A MONITÓRIA opostos tempestivamente postulando o que entenderem de direito. Nada Mais.
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 17:41
Movimentação processual
12/12/2022, 13:37
Decurso de Prazo
27/11/2022, 02:20
Petição (Resposta)
24/10/2022, 10:13
Publicação
21/10/2022, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 18:21
Petição (Contestação)
14/10/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Novamente a Contestações e documentos juntados aos autos. Nada Mais.
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 15:10
Decurso de Prazo
12/10/2022, 03:47
Petição (Contestação)
06/10/2022, 17:31
Publicação
03/10/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 02:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceiro (Id.96393881) juntado aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 13:29
Documento
29/09/2022, 04:53
Decurso de Prazo
27/09/2022, 18:58
Decurso de Prazo
27/09/2022, 18:57
Expedição de documento
02/09/2022, 13:51
Publicação
02/09/2022, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1032950-70.2022.8.11.0041..
REU: NICOLE ASSUNCAO MAGALHAES ABDALLA Por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701),
AUTOR(A): IUNI EDUCACIONAL S/A. defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento do valor) da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c. c. art. 916). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2022. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito