Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
. Processo n. 1065053-22.2023.8.11.0001
Vistos, etc. Determino que, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para viabilizar o prosseguimento do feito. Advirta-se que a inércia poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. As providências. Cuiabá, data registrada no sistema. LAURA DORILÊO CÂNDIDO Juíza de Direito designada para o NAE Portaria n. 13/2026-GAB-CGJ