Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0001551-13.2011.8.11.0013..
EXEQUENTE: JOAO DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de habilitação de sucessores formulado por LÚCIA FANTE (companheira/meeira), EDNÉIA FANTE DA SILVA e EDNA FANTE DA SILVA (filhas/herdeiras), em razão do falecimento do exequente JOÃO DA SILVA. O INSS foi intimado (ID 231265813) e os habilitantes manifestaram ciência do despacho, sem oposição da autarquia no prazo legal. A documentação acostada (certidão de óbito, certidões de nascimento, documentos pessoais, procurações e comprovantes de endereço) demonstra satisfatoriamente a qualidade das requerentes como sucessoras do de cujus, nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC. A companheira Lúcia Fante tem sua condição reconhecida pela própria certidão de óbito, que a aponta como convivente há aproximadamente 19 anos, sendo a união estável também declarada pelas herdeiras necessárias, o que autoriza o reconhecimento incidental da meação. O crédito depositado tem natureza previdenciária alimentar, sendo transmissível aos sucessores independentemente de inventário, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação de LÚCIA FANTE, EDNÉIA FANTE DA SILVA e EDNA FANTE DA SILVA no polo ativo da presente execução, em substituição ao exequente falecido. RETIFIQUE-SE a autuação no PJe. 2. Quanto ao levantamento dos valores depositados (R$ 347.102,44 - conta ID 229805113), havendo consenso entre as habilitantes e reconhecimento expresso dos honorários contratuais (ID 231133083), AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais na seguinte proporção: 1. 40% ao Dr. Waldeci Leles Martins, CPF nº 016.414.841-87, Banco do Brasil, conta corrente nº 9585160, agência 2480-5, a título de honorários advocatícios contratuais; 2. 30% a LÚCIA FANTE, CPF nº 432.680.051-87, Banco Sicredi, agência 0805, conta corrente nº 00031249-5; 3. 15% a EDNÉIA FANTE DA SILVA, CPF nº 914.360.101-44, Banco Sicredi, agência 0805, conta corrente nº 00033297-4; 4. 15% a EDNA FANTE DA SILVA, CPF nº 650.075.571-53, Banco do Brasil, agência 2290-X, conta corrente nº 76.128-1. EXPEÇAM-SE os alvarás. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura digital. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito