Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0000267-34.2010.8.11.0100.
EXEQUENTE: GLADES DENISE SCHERODER
EXECUTADO: GERSON SOARES DE OLIVEIRA DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante a qual se suspenderá a prescrição, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, §1° do CPC. Decorrido o prazo da suspensão sem a indicação pela parte exequente acerca da localização da parte devedora e/ou bens penhoráveis, REMETAM-SE os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, independente de nova intimação da parte exequente (Enunciado 195, FPPC), iniciando a contagem do prazo prescricional, na forma prevista no §4°, do artigo 921, CPC. Transcorrido o prazo prescricional/arquivamento,
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (Resp. 1.589.753-PR). Após, façam-me os autos conclusos, conforme §5º do referido dispositivo legal. Decisão publicada em gabinete. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento datado e assinado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto