Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1002687-77.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: IOMAR MENDES DE SOUSA
Vistos etc. 1. Com relação aos pleitos formulados pela parte Exequente, por meio da petição de Id. 130915973: 1.1 Defiro a liberação dos valores constritos nos autos e seus rendimentos porque, intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) do bloqueio de valores e bens, quedou-se, inerte (Id. 133886146). 1.2 Defiro a pesquisa/constrição judicial, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais ativos econômicos em nome do(s) executado(s), bem como a inserção no sistema SERASAJUD, porque recolhida as custas conforme guia(s) e comprovante(s) de pagamento jungidos nos autos e porquanto, em que pese tenha(m) sido citado(s)/intimado(s), até a presente data, a parte devedora não liquidou o débito. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Proceda-se a inserção do nome da parte Executada, junto ao sistema SERASAJUD. b) Expeça-se o alvará de levantamento do(s) valore(s) constrito(s) nos autos conforme item 1, observados os dados bancários a serem apresentados pela parte Exequente. c) Processe em segredo de justiça as informações obtidas via INFOJUD, em observância do teor do art. 98, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil.”. d) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) consulta(s) e se positiva(s) indicar, especificamente, dentre o(s) ativo(s) econômico(s), sobre qual/quais deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha). e) Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:45
Expedição de documento
29/07/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1002687-77.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: IOMAR MENDES DE SOUSA
Vistos etc. 1. Com relação aos pleitos formulados pela parte Exequente, por meio da petição de Id. 130915973: 1.1 Defiro a liberação dos valores constritos nos autos e seus rendimentos porque, intimado(a/s) o(a/s) executado(a/s) do bloqueio de valores e bens, quedou-se, inerte (Id. 133886146). 1.2 Defiro a pesquisa/constrição judicial, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais ativos econômicos em nome do(s) executado(s), bem como a inserção no sistema SERASAJUD, porque recolhida as custas conforme guia(s) e comprovante(s) de pagamento jungidos nos autos e porquanto, em que pese tenha(m) sido citado(s)/intimado(s), até a presente data, a parte devedora não liquidou o débito. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Proceda-se a inserção do nome da parte Executada, junto ao sistema SERASAJUD. b) Expeça-se o alvará de levantamento do(s) valore(s) constrito(s) nos autos conforme item 1, observados os dados bancários a serem apresentados pela parte Exequente. c) Processe em segredo de justiça as informações obtidas via INFOJUD, em observância do teor do art. 98, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil.”. d) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) consulta(s) e se positiva(s) indicar, especificamente, dentre o(s) ativo(s) econômico(s), sobre qual/quais deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha). e) Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:45
Expedição de documento
29/07/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2024, 14:58
de Conciliação (realizada; Facilitador)
30/10/2024, 15:29
Documento
30/10/2024, 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2024, 13:58
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:11
Publicação
23/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE CERTIDÃO Certifico que em cumprimento a decisão, fica designada o dia 23 de outubro de 2024 às 17h00min (horário de Mato Grosso), para audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Lucas do Rio Verde/MT – CEJUSC. Na data e horário indicado, as partes deverão acessar a sala virtual através do link: link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI5MDZjYTYtNGIxMS00MGEwLWFmNDMtOWQ0NTNlMDc0NjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2264d75307-b943-4b13-a205-a619c6da17c1%22%7d LUCAS DO RIO VERDE, 20 de agosto de 2024. LUCIANA MARIA ADAMS Auxiliar Judiciário(a) SEDE DO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE E INFORMAÇÕES: Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 TELEFONE: (65) 35482100
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento
20/08/2024, 23:54
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 18:45
de Conciliação (designada; Facilitador)
20/08/2024, 18:45
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:44
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:04
Publicação
16/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1002687-77.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: IOMAR MENDES DE SOUSA
Vistos etc. 1.
Trata-se de execução/cumprimento de sentença, a qual tramita há largo interstício temporal sem que, até o momento, tenha sido obtida a satisfação do crédito do exequente. É o relato. Decido. 2. Avulta-se dos autos que a execução tramita há longo lapso de tempo, sem que o credor tenha obtido sucesso na satisfação de seu crédito e, por outro viés, sem que o devedor obtenha a regular quitação para fins de baixa de processo contra si intentado. Cediço, pois, que a execução tramita pelo interesse do credor (art. 797 do CPC), seguindo o impulso oficial do juízo, o qual se baseia nos princípios e regras do Código de Processo Civil, do qual emanam as medidas legais a serem aplicadas com vistas à satisfação do crédito. Entretanto, o art. 6º do Código de Processo Civil aborda o princípio da cooperação, que versa sobre a solidariedade entre as partes no curso processual, buscando uma atuação jurisdicional rápida e satisfatória. Este princípio comina a todos os participantes da relação jurídica processual o dever de colaboração, que se caracteriza pela assistência mútua e pela boa-fé, a fim de que não haja entraves nos andamentos processuais. Nesse sentido: “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais. O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Juspodivm, 8ª edição.) Vê-se, assim, que o princípio da cooperação busca a máxima efetividade dos atos processuais, onde todas as partes devem contribuir para o melhor deslinde do feito. Ademais, ao Juízo cabe impulsionar o feito com objetivo de obter a mais célere e eficaz solução a lide, seja pela imposição de atos constritivos ou, ainda, outras medidas tendentes à satisfação do crédito, das quais se avulta a possibilidade da conciliação/mediação. A propósito, as disposições do Código de Processo Civil impõe ao Estado o dever de oportunizar, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, vejamos: “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;” Considerando, ainda, que a tentativa de composição amigável poderá atender aos interesses de ambas as partes, na medida em que representa meio menos gravoso ao executado (art. 805, § único, do CPC) e, ainda, eficaz para o recebimento do crédito perseguido pelo exequente. Portanto, a audiência de conciliação ou mediação se apresenta como instrumento para a solução da lide travada entre as partes, do qual deve o juízo se valer sempre que o direito for disponível e verificar utilidade na tentativa de composição amigável, como é o caso em comento. 3. Diante disto, determino a REMESSA dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, com o escopo de que designe e realize audiência de conciliação ou de mediação. Designada a audiência de conciliação, INTIME-SE, via DJe, o(a/s) patrono(a/s) da parte exequente para, juntamente, com a exequente (ou seu preposto) comparecerem na audiência e INTIME o(a/s) executado(a/s) e seu advogado (se houver) para que compareça(m) na audiência designada, acompanhados de seu procurador. Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado do exequente ou do executado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Finda a audiência, independentemente do resultado, voltem-me os autos conclusos para deliberação. 4. Intime-se e se cumpra, expedindo-se o necessário. Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
15/07/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 16:32
Expedição de documento
12/07/2024, 15:52
Expedição de documento
12/07/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 14:46
Ato ordinatório
08/11/2023, 14:45
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:03
Publicação
19/10/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para a intimação do (a) (s) executado (a) (s), através de seu advogado (a) (s), para tomar conhecimento da constrição e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar MANIFESTAÇÃO, comprovando a caracterização das matérias do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de preclusão.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:50
Publicação
06/10/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Certifico que nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4, que prevê a cobrança de diligências para pesquisas em sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), por consulta, impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:24
Publicação
27/09/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1002687-77.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: IOMAR MENDES DE SOUSA
VISTOS. DEFIRO, a princípio, a penhora on-line de forma ordinária, via SISBAJUD com fulcro no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, face o não cumprimento voluntário da obrigação pelo (a) (s) executado (a) (s). Nesse sentido, vejamos: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (...) Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução." Consoante se verifica por meio dos dispositivos legais acima transcritos, o dinheiro é o primeiro bem passível de penhora na ordem preferencial estabelecida pelo diploma normativo vigente, sendo perfeitamente possível a sua constrição por meio eletrônico, nos termos do art. 854 do CPC. Saliento, por oportuno, que somente após o fracasso de uma tentativa de penhora ordinária via SISBAJUD, por este Juízo, será analisado eventual pedido de reiteração de ordem. Havendo êxito na medida (penhora total ou parcial), os valores serão transferidos para conta de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça, com a juntada do respectivo detalhamento de ordem judicial aos autos em até 03 (três) dias, quando do retorno da ordem de bloqueio. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Após, deverá a escrivania promover o necessário para a intimação do (a) (s) executado (a) (s), através de seu advogado (a) (s), via DJE, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio (art. 854, § 2.º, do CPC), para tomar conhecimento da constrição e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar MANIFESTAÇÃO, comprovando a caracterização das matérias do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação no quinquídio epigrafado, quanto às matérias do art. 854, § 3.º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a escrivania realizar as intimações necessárias, após voltem os autos conclusos para deliberação, na forma do art. 854, § 4.º, do CPC. Sendo encontradas quantias consideradas irrisórias, será realizado o desbloqueio do valor, com fundamento no art. 836, do CPC. Restando frustrada a tentativa de penhora ou, insuficiente o saldo bloqueado para pagamento do débito, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito para prosseguimento do feito executório. Em tempo, intime-se a parte autora para anexar cálculo atualizado do débito, conforme já indicado, visto que a petição de Id 121701085 veio desacompanhada do respectivo cálculo. Ainda, sem prejuízo, certifique-se a escrivania o decurso do prazo para a parte executada efetuar o pagamento do débito ou garantia da execução, bem como quanto à propositura de embargos, complementando a certidão de Id 121070404. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 10:25
Documento
23/09/2023, 09:00
Documento
15/09/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:31
Publicação
22/06/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o advogado da parte autora para dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 18:15
Ato ordinatório
20/06/2023, 18:11
Petição (Embargos Execução)
06/09/2022, 15:55
Remessa (outros motivos)
19/08/2022, 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/08/2022, 13:31
de Conciliação (Facilitador; realizada)
19/08/2022, 10:45
Documento
19/08/2022, 09:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:16
Mandado (entregue ao destinatário)
05/08/2022, 21:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 21:32
Mandado
13/07/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:01
Publicação
07/07/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:11
Publicação
07/07/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:11
Publicação
07/07/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 50,33 (cinquenta reais e trinta e três centavos), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, SN, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1002687-77.2021.8.11.0045 Valor da causa: R$ 12.850,30 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 152, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 152, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 POLO PASSIVO: Nome: IOMAR MENDES DE SOUSA Endereço: Avenida Pau Brasil, 0 Qd 48 Lt19, -, Jardim Primaveras II, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: CONCILIAÇÃO - CEJUSC Sala: CEJUSC Data: 18/08/2022 Hora: 14:30 CERTIFICO que a audiência será realizada por videoconferência, devendo as partes na data e horário agendado acessarem a sala virtual através do seguinte link: encurtador.com.br/uAELN. Não será necessário ir até o prédio do fórum, no dia e hora designados. Qualquer dúvida procurar atendimento antes da data marcada, por meio do telefone (65) 3548-2142 ligação ou WhatsApp, no horário de atendimento de 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. Advirtam-se as partes, que para realização da audiência por videoconferência devem ser observadas as seguintes instruções: 1 – As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 2 - No caso de representação da parte requerida por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 3 - Caso a(s) parte(s) não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao Juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; 4 - Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo; 5- Para acessar a sala, basta clicar sobre o link disponibilizado ou copiar/colar em seu navegador. Clique em “Continuar neste navegador” para acesso via navegador. Caso tenha o aplicativo instalado na máquina poderá usar a opção para “Abrir seu aplicativo Teams”; 6 - Clicar em “Ingressar agora”. Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados. Eles ficam localizados na barra de menu exibida na janela. Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando; 7 - Para utilização de smartphone/iphone, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store ou no App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; 8 – É possível que, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento da liberação de ingresso pelo organizador. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. OBS.: Para acessar via smartphone, basta apontar a câmera do seu celular para esse QRCode logo abaixo, que você será direcionado a sala de audiência. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário. LUCAS DO RIO VERDE, 5 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, SN, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1002687-77.2021.8.11.0045 Valor da causa: R$ 12.850,30 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 152, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 152, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 POLO PASSIVO: Nome: IOMAR MENDES DE SOUSA Endereço: Avenida Pau Brasil, 0 Qd 48 Lt19, -, Jardim Primaveras II, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: CONCILIAÇÃO - CEJUSC Sala: CEJUSC Data: 18/08/2022 Hora: 14:30 CERTIFICO que a audiência será realizada por videoconferência, devendo as partes na data e horário agendado acessarem a sala virtual através do seguinte link: encurtador.com.br/uAELN. Não será necessário ir até o prédio do fórum, no dia e hora designados. Qualquer dúvida procurar atendimento antes da data marcada, por meio do telefone (65) 3548-2142 ligação ou WhatsApp, no horário de atendimento de 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. Advirtam-se as partes, que para realização da audiência por videoconferência devem ser observadas as seguintes instruções: 1 – As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 2 - No caso de representação da parte requerida por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 3 - Caso a(s) parte(s) não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao Juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; 4 - Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo; 5- Para acessar a sala, basta clicar sobre o link disponibilizado ou copiar/colar em seu navegador. Clique em “Continuar neste navegador” para acesso via navegador. Caso tenha o aplicativo instalado na máquina poderá usar a opção para “Abrir seu aplicativo Teams”; 6 - Clicar em “Ingressar agora”. Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados. Eles ficam localizados na barra de menu exibida na janela. Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando; 7 - Para utilização de smartphone/iphone, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store ou no App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; 8 – É possível que, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento da liberação de ingresso pelo organizador. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. OBS.: Para acessar via smartphone, basta apontar a câmera do seu celular para esse QRCode logo abaixo, que você será direcionado a sala de audiência. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário. LUCAS DO RIO VERDE, 5 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.