Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: RODRIGO DE SANTA ANA
Processo nº 1020985-61.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente Execução Forçada, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 775 do CPC. Custas pelo desistente. Proceda-se levantamento da penhora, se existente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 11:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença