Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000572-74.2021.8.11.0048..
REU: DIOGO DE TOLEDO LARA NETO
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): GIRASSOL AGRICOLA LTDA.
Vistos. 1. Defiro o pedido retro, para que seja suspenso o andamento do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Após o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. 3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:34
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:45
Publicação
08/09/2025, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000572-74.2021.8.11.0048..
REU: DIOGO DE TOLEDO LARA NETO
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): GIRASSOL AGRICOLA LTDA.
Vistos. 1. Defiro o pedido retro, para que seja suspenso o andamento do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Após o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. 3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 21:18
Expedição de documento
04/09/2025, 21:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000572-74.2021.8.11.0048..
REU: DIOGO DE TOLEDO LARA NETO
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): GIRASSOL AGRICOLA LTDA.
Vistos. 1. Defiro o pedido retro, para que seja suspenso o andamento do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2. Após o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. 3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 21:18
Expedição de documento
04/09/2025, 21:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/09/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 23:00
Por decisão judicial
04/06/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 19:10
Publicação
23/05/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o decurso do prazo concedido, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, consoante determinação retro.
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 14:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/11/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 22:38
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o decurso do prazo solicitado, abro vistas dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 20:11
Publicação
08/08/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o decurso do prazo, abro vistas dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento
02/08/2024, 15:29
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:09
Publicação
08/07/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 1000572-74.2021.8.11.0048..
REU: DIOGO DE TOLEDO LARA NETO
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): GIRASSOL AGRICOLA LTDA.
Vistos. 1. Concedo a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para suspender o andamento do presente feito. 2.. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vistas dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. 3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 14:10
Outras Decisões
24/06/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:00
Publicação
20/03/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 1000572-74.2021.8.11.0048.
REU: DIOGO DE TOLEDO LARA NETO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): EDIR BRAGA JUNIOR - MT4735-A, e ADVOGADOS DO(A)
REU: ALESSANDRO SALES NERI - SP203851, ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI - SP164624, MARCOS FERRAZ DE PAIVA - SP114303, MARILEIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS - SP190732, ROBERTO ALVES JUSTO - SP88665, SAMIR CHOAIB - SP112859 para se manifestarem no que entenderem de direito a respeito do retorno dos autos da 2ª instância no prazo de 15 (quinze) dias. Juscimeira, 6 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). AUTOR(A): GIRASSOL AGRICOLA LTDA.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 1000572-74.2021.8.11.0048.
REU: DIOGO DE TOLEDO LARA NETO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): EDIR BRAGA JUNIOR - MT4735-A, e ADVOGADOS DO(A)
REU: ALESSANDRO SALES NERI - SP203851, ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI - SP164624, MARCOS FERRAZ DE PAIVA - SP114303, MARILEIA APARECIDA DE SOUSA ROMEIRO MATHIAS - SP190732, ROBERTO ALVES JUSTO - SP88665, SAMIR CHOAIB - SP112859 para se manifestarem no que entenderem de direito a respeito do retorno dos autos da 2ª instância no prazo de 15 (quinze) dias. Juscimeira, 6 de março de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). AUTOR(A): GIRASSOL AGRICOLA LTDA.
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 18:41
Documento
09/01/2024, 16:31
Documento
09/01/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) DIOGO DE TOLEDO LARA NETO para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
29/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Dessa forma, sendo insuscetíveis de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, I, “b”, do CPC (Tema 1.071), e inadmito-o com fulcro no inciso V do mesmo dispositivo (Súmulas 7 e 211 do STJ e 280 do STF). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) DIOGO DE TOLEDO LARA NETO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
20/06/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão recorrida, impõe-se o não provimento do recurso de embargos de declaração.
22/05/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/05/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INTERDITO PROIBITÓRIO E MANUTENÇÃO DE POSSE – NULIDADE DA SENTENÇA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE - CONVENÇÃO EXPRESSA QUANTO AO PRAZO DE DURAÇÃO E DO TÉRMINO DO ARRENDAMENTO - VALIDADE DA CLÁUSULA – CONTRATO FINDO - RENOVAÇÃO DO CONTRATO NÃO FIRMADA - DESOCUPAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO – CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE AÇÕES CONEXAS – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CADA UMA DELAS – POSSIBILIDADE – PERCENTUAL LEGAL OBSERVADO – CRITÉRIO RETIFICADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para sua validade, a sentença deve trazer em seu bojo o relatório, a fundamentação e a parte dispositiva, ainda que de forma concisa. Na hipótese, o magistrado singular, fez constar na sentença todos os seus elementos essenciais, circunstância que afasta a aludida nulidade. 2. Ademais, o artigo 370 do CPC dispõe acerca da faculdade do Juiz em dispensar ou indeferir a produção de provas que considerar desnecessárias, tal faculdade não configura cerceamento de defesa. 3. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade da sentença, ante o julgamento antecipado da lide, pois não caracteriza decisão surpresa e cerceamento de defesa quando as provas coligidas aos autos são suficientes para formar a convicção do Juízo acerca da matéria posta sub judice. 4. Havendo pactuação expressa acerca do prazo final do arrendamento, bem como da desnecessidade de notificação prévia para desocupação e, portanto, não havendo a prorrogação automática ou convencional do negócio, não há que se falar em existência e relação jurídica e manutenção de posse no imóvel, de modo que a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, o que conduz à manutenção da sentença, ainda que por outro fundamento, com a condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual arbitrado na sentença, porquanto dentro dos parâmetros legais. 5. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, ou seja, dentro dos critérios legais, de maneira que não há que se falar em sua redução.
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Havendo interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos solicitando a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Havendo interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos solicitando a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2023, 08:39
Ato ordinatório
11/03/2023, 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 14:29
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:38
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:38
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:37
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:35
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:35
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:34
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
21/07/2022, 12:41
Publicação
11/07/2022, 02:29
Publicação
11/07/2022, 02:29
Publicação
11/07/2022, 02:29
Publicação
11/07/2022, 02:29
Publicação
11/07/2022, 02:29
Publicação
11/07/2022, 02:29
Publicação
11/07/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 1000572-74.2021.8.11.0048 I M P U L S I O N A M E N T O Impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte apalada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. JUSCIMEIRA, 7 de julho de 2022. Assinado eletronicamente por: LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 07/07/2022 14:05:30
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 1000572-74.2021.8.11.0048 I M P U L S I O N A M E N T O Impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte apalada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. JUSCIMEIRA, 7 de julho de 2022. Assinado eletronicamente por: LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 07/07/2022 14:05:30
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 1000572-74.2021.8.11.0048 I M P U L S I O N A M E N T O Impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte apalada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. JUSCIMEIRA, 7 de julho de 2022. Assinado eletronicamente por: LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 07/07/2022 14:05:30
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 1000572-74.2021.8.11.0048 I M P U L S I O N A M E N T O Impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte apalada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. JUSCIMEIRA, 7 de julho de 2022. Assinado eletronicamente por: LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 07/07/2022 14:05:30
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 1000572-74.2021.8.11.0048 I M P U L S I O N A M E N T O Impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte apalada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. JUSCIMEIRA, 7 de julho de 2022. Assinado eletronicamente por: LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 07/07/2022 14:05:30
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 1000572-74.2021.8.11.0048 I M P U L S I O N A M E N T O Impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte apalada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. JUSCIMEIRA, 7 de julho de 2022. Assinado eletronicamente por: LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 07/07/2022 14:05:30
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA Processo nº 1000572-74.2021.8.11.0048 I M P U L S I O N A M E N T O Impulsiono os presentes autos, a fim de intimar a parte apalada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões de apelação. JUSCIMEIRA, 7 de julho de 2022. Assinado eletronicamente por: LUCAS MARTINS MAIA DE OLIVEIRA 07/07/2022 14:05:30