Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Ou no link abaixo selecionar a opção Serviço: COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 02/12/2025. (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Ou no link abaixo selecionar a opção Serviço: COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 02/12/2025. (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 14:51
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:49
Expedida/certificada
21/10/2025, 18:47
Expedida/certificada
21/10/2025, 18:47
Expedição de documento
21/10/2025, 18:47
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:30
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:56
Publicação
21/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003615-40.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas. A parte Exequente requereu a decretação de indisponibilidade de bens dos Executados, sob o argumento de que foram diligenciados todos os meios para localização de bens em nome dos Executados. Os autos vieram conclusos. É o fundamento. Decido. O pedido de indisponibilidade de bens dos executados, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, encontra respaldo legal no Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, mostrando-se prudente o acolhimento do pedido, a fim de simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito perseguido na demanda executória, em observância aos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais. Em análise dos autos, verifica-se a presente demanda foi ajuizada em 28/10/2015, e que durante o processo foram feitas as buscas por bens penhoráveis, resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, além do exaurimento das diligências necessárias para localização de bens, conforme IDs 131874238, 153676820, 167093789. Sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já manifestou: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DA PARTE EXECUTADA VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, tem por finalidade integrar todas as indisponibilidades de bens imóveis decretadas por Magistrados e Autoridades Administrativas no territorio nacional. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a utilização da CNIB foi disciplinada pelo Provimento n. 37/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, considerando que a centralização das comunicações em plataforma única permite maior rapidez na averbação constritiva por Oficial de Registro de Imóveis, evitando a dilapidação do patrimônio do atingido, além de permitir, em âmbito nacional, o rastreamento da propriedade de imóveis e de outros direitos reais imobiliário. In casu, a agravante buscou a localização de bens da parte executada de diversas formas, contudo, não obteve êxito, de modo que a determinação de registro do nome dos agravados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é medida adequada e idônea para garantir o resultado útil do processo, agilizando a busca de patrimônio apto à satisfação do crédito, atendendo, assim, ao princípio da efetividade. Conforme a jurisprudência do c. STJ, após o advento da Lei n. 11.382/2006, é desnecessário o esgotamento de diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor na ação de execução. TJ-MT 10213199220218110000 MT, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 09/03/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2022) “grifo” AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS EXECUTADOS VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A criação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e sua regulamentação pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, tem por objetivo integrar todas as indisponibilidades de bens imóveis decretadas por Magistrados e Autoridades Administrativas no territorio nacional e, no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a utilização da CNIB foi disciplinada pelo Provimento n. 37/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, visando maior rapidez na averbação constritiva por Oficial de Registro de Imóveis, evitando a dilapidação do patrimônio, além de permitir, em âmbito nacional, o rastreamento da propriedade de imóveis e de outros direitos reais imobiliário. Consoante jurisprudência do STJ, após o advento da Lei n. 11.382/2006, é desnecessário o esgotamento de diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor na ação de execução. A inércia dos devedores que, mesmo citados e intimados, não efetuaram sequer pagamento parcial da execução que se arrasta há mais de 15 (quinze) anos, bem como considerando a frustração das tentativas de encontrar bens penhoráveis dos executados, possível a decretação de indisponibilidade de seus patrimônios imobiliários por meio da CNIB, no intuito de garantir a satisfação do crédito e dar efetividade à tutela jurisdicional. (TJ-MT 10147893820228110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 07/02/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/02/2023) “grifo” Assim, conclui-se que esgotadas as possibilidades de penhora em dinheiro, pelo sistema SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via sistema RENAJUD, INFOJUD mostra-se prudente a decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB. Deste modo, decreto a indisponibilidade dos bens e direitos dos Executados, até o limite do crédito exequendo, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Após, intime o Exequente para manifestar o que entende por direito, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 14:28
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:22
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:00
Publicação
09/10/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 7 de outubro de 2024 (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 17:41
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:13
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:41
Publicação
19/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 17/09/2024. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:04
Publicação
09/09/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003615-40.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando a petição de ID 156244249, informo ao douto advogado que a resposta da pesquisa realizada via INFOJUD foi devidamente aportada nos anexos da decisão de ID 153676820. Neste ato, procedo à juntada da busca realizada via Renajud. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 18:34
Outras Decisões
05/09/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 17:29
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:27
Publicação
23/05/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:31
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 21/05/2024. (Assinado Digitalmente) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS SERVIDOR JUDICIÁRIO
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:23
Publicação
30/04/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003615-40.2015.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. DEFIRO o pedido para que seja feita busca via RENAJUD. Havendo localização de veículo(s), determino a inclusão de restrição de transferência e circulação em relação a tantos quantos bastem para quitação do débito. Ainda, DETERMINO o acesso ao sistema INFOJUD a fim de pesquisar bens em nome da parte executada. Ressalte-se que as cópias das declarações deverão ser mantidas em arquivo específico, visando o resguardo do sigilo fiscal da parte devedora, podendo ser manuseado apenas pelas partes e pelo Magistrado, com o fim exclusivo de averiguar a existência ou não de bens passiveis de penhora. Com o aporte da resposta, intime-se a parte Exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 18:26
Mero expediente
26/04/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 05:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:18
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:21
Publicação
09/04/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 07/04/2024. (Assinado Digitalmente) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA SERVIDOR JUDICIÁRIO
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento
07/04/2024, 08:09
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:28
Publicação
20/03/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003615-40.2015.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Denota-se dos autos que a Executada, devidamente intimada dos bloqueios bancários efetivados, quedou-se inerte (ID 136266798). Sendo assim, proceda-se ao necessário para o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Em seguida, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, bem como apresentar o demonstrativo de cálculo atualizado, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003615-40.2015.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Denota-se dos autos que a Executada, devidamente intimada dos bloqueios bancários efetivados, quedou-se inerte (ID 136266798). Sendo assim, proceda-se ao necessário para o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Em seguida, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, bem como apresentar o demonstrativo de cálculo atualizado, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
11/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2024, 19:07
Expedição de documento
08/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
06/03/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 21:21
Outras Decisões
16/02/2024, 16:17
Publicação
09/02/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte AUTORA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 07/02/2024. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
08/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 03:58
Expedição de documento
07/02/2024, 03:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 20:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 20:17
Mandado
30/11/2023, 12:37
Mandado
30/11/2023, 12:37
Expedição de documento
28/11/2023, 04:06
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:47
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:34
Publicação
13/11/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Para que surtam os jurídicos e legais efeitos, em cumprimento a norma da CNGC/MT e artigo 152, VI do NCPC, bem como nos termos contidos no Provimento nº 56/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, OBSERVANDO O ENDEREÇO ONDE DEVERÁ SER CUMPRIDO O ATO, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:36
Publicação
06/11/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Procedo a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores. Sem prejuízo, prossiga-se no cumprimento da decisão de ID 124960659. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento
02/11/2023, 04:36
Mero expediente
24/10/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:21
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:04
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 16:20
Decurso de Prazo
19/09/2023, 21:42
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:37
Publicação
15/09/2023, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte exequente para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 13/09/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 03:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:36
Publicação
30/08/2023, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003615-40.2015.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. A parte exequente requer a penhora por meio do Sistema SisbaJud dos ativos encontrados em nome da parte executada, com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que inexiste óbice para o acolhimento do pedido levado a efeito pela parte exequente. Outrossim, o art. 835 do CPC é claro ao estabelecer a ordem legal de preferência dos bens que deverão ser submetidos a constrição, de modo que torna viável a penhora de contas e ativos financeiros em nome da parte executada, conforme propugna o exequente. Com efeito, DEFIRO o bloqueio do dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SisbaJud, conforme requerido pela parte exequente. O valor a ser bloqueado será no importe do cálculo apresentado pelo credor. Os autos deverão permanecer em gabinete até a efetivação da medida. Após, junte-se o resultado do protocolo de bloqueio. Em observância ao disposto na Lei 13869/2019 caso haja constrição de quantia superior à efetivamente executada, pois são atingidas todas as contas da parte executada nas diversas instituições financeiras, caso exista saldo para tanto, proceda-se a imediata devolução, devendo ficar efetivamente bloqueada o valor da execução. Cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, conforme preconiza o artigo 854, §3° do Código de Processo Civil. Aportando-se aos autos manifestação informando que o valor bloqueado extrapole exacerbadamente o valor para satisfação da dívida, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação, atentando-se a Sra. Gestora o disposto na Ordem de Serviço n° 001/2020. Na hipótese de não ser encontrado valor, ou sendo irrisório o valor bloqueado, determino o desbloqueio deste, bem como a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 11:24
Documento
05/08/2023, 08:49
Documento
02/08/2023, 13:17
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:29
Publicação
03/03/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido
RÉU: Nome: M. CLEIDE DA SILVA - ME Endereço: desconhecido Nome: MARIA CLEIDE DA SILVA Endereço: RODOLFO ULRICH, 583, NE, NSA SRA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Intimar a parte exequente para que recolha no prazo de 05 (cinco) dias as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, nos termos da TABELA B, ITEM “4”, da Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020 e do artigo 148 da CNGC, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias. Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema. Campo Novo do Parecis - MT, 01/03/2023. (assinatura digital) RAQUEL LEIANE VIEIRA Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003615-40.2015.8.11.0050 Valor da causa: R$ 23.380,16 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)