Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 0003784-51.2014.8.11.0021 ACUSADO: PEDRO ALDINO STEIN, BERNARDINO DA ROCHA SANTIAGO, MARTOLINO JOVELINO TEIXEIRA, TADAO KAJITA, NEUSA DAS GRACAS DE CASTRO ALBERNAZ ACUSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Consta dos autos a determinação de perícia contábil com nomeação de perito judicial (id. 190963707), ao passo que, intimado, o perito informou aceite ao encargo e informou o valor dos honorários (id. 195251686). As partes apresentaram seus quesitos (ids. 196883562 e 196932174). O executado impugnou a proposta dos honorários perícias e pugnou pela redução dos valores (id. 196996014). O exequente se manifestou (id. 197464078). Por fim, o Banco réu, juntou acordos realizados por meio Instrumento de Acordo Coletivo com os exequentes PEDRO ALDINO STEIN, JOSÉ GOMES DE MESQUITA e BERNARDINO DA ROCHA SANTIAGO, os quais aderiram expressamente às transações, conforme ids. 205184116, 205184128 e 205185754. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Tendo os exequentes PEDRO ALDINO STEIN, JOSÉ GOMES DE MESQUITA e BERNARDINO DA ROCHA SANTIAGO aderido e se manifestado de forma livre e consciente quanto ao disposto nos acordos (ids. 205184116, 205184128 e 205185754), sendo elas maiores e capazes, assim como o direito discutido ser passível de transação, não há óbice quanto a sua homologação. Posto isto, HOMOLOGO, os acordos firmados entre as partes, exclusivamente, os ids. 205184116, 205184128 e 205185754, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta decisão. Confirmada a disponibilização dos valores, INTIME-SE a parte autora para que informe os dados da conta bancária de sua titularidade. Após, EXPEÇAM-SE alvarás para levantamento das quantias utilizando-se os dados informados. Por outro lado, considerando que os acordos não alcançaram os demais exequentes e, considerando, ainda, a impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte ré (id. 196996014), INTIME-SE o expert 86611988) para que se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Aportado aos autos a manifestação, INTIMEM-SE as partes; fixo o prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, DETERMINO que procurador dos Exequentes indique, no mesmo prazo, o nome dos exequentes que permaneceram na lide. Após, conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Água Boa/MT, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto