Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimo as partes para manifestarem acerca do inteiro teor da Exceção de Pré-executividade apresentada Id. 236159274, pelo prazo de 15 dias.
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:30
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:33
Publicação
03/02/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e a efetuar o depósito necessário (art. 218, § 3º, do CPC).
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:58
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:37
Documento
14/01/2026, 23:38
Expedição de documento
23/12/2025, 16:13
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC). Após, intime-se o(a) Oficial de Justiça para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição da parte autora que impugna o pedido de complemento de diligência (art. 218, § 3º, do CPC). Com as devidas informações nos autos, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito ou efetuar o depósito necessário (art. 218, § 3º, do CPC). Por fim, cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para decisão. I.C. Barra do Garças/MT, datado e assinado digitalmente. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e a efetuar o depósito necessário (art. 218, § 3º, do CPC).
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento
30/01/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:58
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:37
Documento
14/01/2026, 23:38
Expedição de documento
23/12/2025, 16:13
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC). Após, intime-se o(a) Oficial de Justiça para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição da parte autora que impugna o pedido de complemento de diligência (art. 218, § 3º, do CPC). Com as devidas informações nos autos, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito ou efetuar o depósito necessário (art. 218, § 3º, do CPC). Por fim, cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para decisão. I.C. Barra do Garças/MT, datado e assinado digitalmente. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 13:09
Outras Decisões
02/10/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 13:05
Expedição de documento
11/06/2025, 21:23
Expedição de documento
02/06/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:44
Decurso de Prazo
28/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
28/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:44
Decurso de Prazo
17/05/2025, 06:01
Publicação
13/05/2025, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 20:46
Publicação
13/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Certidão
Processo: 1001269-82.2021.8.11.0020.
Intimação - ; Intimo a parte autora para complementar a diligência na forma requerida pelo Oficial de Justiça, Id. n. 193433329, pelo prazo de 10 dias. BARRA DO GARÇAS, 9 de maio de 2025 ESIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 TELEFONE: ( )
12/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 18:39
Expedição de documento
09/05/2025, 17:58
Expedida/certificada
09/05/2025, 17:58
Expedição de documento
09/05/2025, 17:58
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:56
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pela derradeira vez, a se manifestar acerca da divergência de valores do requerimento do Oficial de Justiça - Id. 179531244 com o recolhimento de Id. 182212201, pelo prazo de 05 dias. BARRA DO GARÇAS, 8 de maio de 2025. Atenciosamente, ESIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 TELEFONE: ( )
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 19:02
Expedida/certificada
08/05/2025, 19:02
Expedição de documento
08/05/2025, 19:02
Ato ordinatório
08/05/2025, 19:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:08
Documento
21/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:17
Publicação
05/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, acerca da divergência de valores do requerimento do Oficial de Justiça - Id. 179531244 com o recolhimento de Id. 182212201, pelo prazo de 15 dias.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:00
Publicação
21/01/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a certidão do oficial de justiça em id.179531244.
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 18:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2024, 17:18
Mandado
13/12/2024, 16:36
Expedição de documento
12/12/2024, 18:11
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 18:19
Publicação
18/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte exequente para efetuar o recolhimento do preparo da diligência do(a) oficial(a) de justiça para Ribeirãozinho (consoante matrícula acostada), que deverá ser pago através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 16:01
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:00
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:09
Decurso de Prazo
25/07/2024, 02:13
Publicação
17/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Intimação - DESPACHO 1001269-82.2021.8.11.0020 BANCO DO BRASIL S.A. UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. Defiro o pedido do Id. 158108761. Às providências. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento
15/07/2024, 15:55
Mero expediente
01/07/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 19:57
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:44
Publicação
27/05/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIA - ZONA RURAL Considerando que a parte executada intimada não se manifestou nos autos, portanto, portanto, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos) para cada quilômetro rodado (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, in casu, zona rural, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Mandado de Avaliação do imóvel rural (município de Ribeirãozinho), sob a matrícula n.º 11541
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 17:52
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:17
Publicação
21/04/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte requerida para que fique ciente acerca da penhora realizada nos autos, conforme se verifica na matrícula averbada, id 140830595.
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento
17/04/2024, 19:16
Decurso de Prazo
08/03/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 08:53
Publicação
05/02/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação para a parte autora realizar a averbação do termo de penhora expedido nos autos, devendo ainda, juntar aos autos no prazo de 30 dias, a certidão da matrícula averbada.
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento
01/02/2024, 14:42
Decurso de Prazo
15/12/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação para a parte autora realizar a averbação do termo de penhora expedido nos autos, devendo ainda, juntar aos autos no prazo de 30 dias, a certidão da matrícula averbada.
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 18:36
Documento
18/10/2023, 17:24
Decurso de Prazo
27/09/2023, 08:23
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:39
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:39
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:38
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:38
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:17
Publicação
04/09/2023, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 17:47
Publicação
30/08/2023, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de nova designação de audiência de conciliação, ante a ausência injustificada da parte executada na audiência retro designada, demonstrando o seu caráter protelatório. Determino a lavratura do termo de penhora e avaliação, conforme arts. 838 e 845, § 1º, do CPC. Caso o proprietário do bem imóvel penhorado seja casado, deverá ser respeitada a meação do cônjuge alheio à execução (artigo 843 do Código de Processo Civil). Da mesma forma, se o bem imóvel tiver mais de um proprietário, também será respeitada a parte a ele cabível, desde que também não seja devedor no processo. Neste caso, de executado casado ou de bem imóvel com mais de um proprietário, é importante ressalvar que, muito embora a penhora recaia sobre todo o bem por ser indivisível, a meação do cônjuge ou a cota parte do condômino, que não são executados deverá ser preservada quando do levantamento do valor da arrematação. Deverá ser preservado ao cônjuge ou ao condômino que não são executados, a metade do valor de avaliação do bem imóvel praceado. Se o executado não for casado ou o bem imóvel não tiver mais de um proprietário, a integralidade do bem imóvel será penhorada e praceada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante (s) legal, de eventual (is) cônjuge, de credor (es) hipotecário (s) e coproprietário (s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:44
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 13:09
Decurso de Prazo
16/05/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:01
Publicação
20/04/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 13:03
Remessa (outros motivos)
17/04/2023, 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 17:38
de Conciliação (realizada; Facilitador)
17/04/2023, 17:38
Documento
17/04/2023, 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:42
Decurso de Prazo
14/02/2023, 10:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:43
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 20:48
Publicação
24/01/2023, 05:15
Publicação
24/01/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 17/04/2023 Hora: 17:00 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://tinyurl.com/2nymf4yk ou ID da Reunião: 246 415 870 588 Senha: 8H9cbm ou CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento
18/01/2023, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente acerca de possível interesse na realização de acordo, designo audiência de conciliação para o dia 17 de abril de 2023, às 17h00min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC, consignando as advertências legais (art. 344 do CPC). Intimem-se as partes. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
18/01/2023, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
17/01/2023, 16:42
Expedição de documento
17/01/2023, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 23:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 22:44
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 09:08
Decurso de Prazo
10/08/2022, 19:42
Decurso de Prazo
04/08/2022, 19:09
Publicação
25/07/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do inciso VIII, artigo 148, da CNCG e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Art. 148, VIII: Constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias.”
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento
21/07/2022, 17:18
Expedição de documento
21/07/2022, 17:18
Decurso de Prazo
18/07/2022, 08:01
Publicação
08/07/2022, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do inciso VIII, artigo 148, da CNCG e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Art. 148, VIII: Constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias.”