Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA
EXECUTADO: AGROSHOPPING NUTRICAO ANIMAL LTDA, KLEBER DE OLIVEIRA KAUFFMANN, STANSLAY DE AMORIM BERNAL MORENO KAUFFMANN
PROCESSO 1021541-83.2023.8.11.0002;
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a penhora de imóvel localizado em nome dos executados. Compulsando os autos, verifico que não houve a regular citação dos executados para os termos da presente execução. Os documentos de IDs 138203044, 138203050, 138203056, 138942961, 138942971 e 138942984, embora constem como "Entregue (Ecarta)", foram recebidos por terceiros estranhos a lide, não constituindo citação válida. DECIDO. A citação é ato processual de extrema relevância, constituindo pressuposto de existência e validade da relação jurídica processual. O art. 242, §1º, do CPC estabelece as hipóteses excepcionais em que a citação pode ser realizada na pessoa de representante legal, procurador ou terceiro, quais sejam: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para reconhecer a nulidade da citação dos executados. No tocante ao pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente, conforme determina o art. 829 do Código de Processo Civil, o executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sendo que somente após a citação válida e o decurso do prazo legal sem pagamento é que se autoriza a prática de atos constritivos. Assim sendo, INDEFIRO por ora, o pedido de penhora. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regular citação dos executados, nos termos do art. 829 do CPC, indicando endereços atualizados para tal finalidade. Cumprida a citação e decorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se o requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito