COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
Autor
PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 8350·CPF·Representa: Autor
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 8350·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169, PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 227967355, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Isento de custas Havendo valores vinculados, Defiro o respectivo levantamento, na forma requerida. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169, PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 227967355, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Isento de custas Havendo valores vinculados, Defiro o respectivo levantamento, na forma requerida. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169, PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 227967355, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Isento de custas Havendo valores vinculados, Defiro o respectivo levantamento, na forma requerida. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169, PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 227967355, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Isento de custas Havendo valores vinculados, Defiro o respectivo levantamento, na forma requerida. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:07
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:56
Mandado
13/01/2026, 13:17
Expedição de documento
13/01/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:04
Publicação
12/09/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência para possível cumprimento da decisão de id: 205796685.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169, PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 227967355, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Isento de custas Havendo valores vinculados, Defiro o respectivo levantamento, na forma requerida. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169, PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 227967355, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Isento de custas Havendo valores vinculados, Defiro o respectivo levantamento, na forma requerida. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
SENTENÇA
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169, PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - SENTENÇA Vistos, Compulsando atentamente os autos, verifica-se que as partes formularam acordo ao ID n. 227967355, pugnando pela homologação pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos presentes autos. Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, com espeque no Art. 487, inc. III, alínea b do Código de Ritos, por sentença de mérito, HOMOLOGO o aludido acordo, na forma avençada pelas partes. Isento de custas Havendo valores vinculados, Defiro o respectivo levantamento, na forma requerida. Transitado em julgado, arquive-se. P. I. Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:07
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 08:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 12:56
Mandado
13/01/2026, 13:17
Expedição de documento
13/01/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:04
Publicação
12/09/2025, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência para possível cumprimento da decisão de id: 205796685.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 14:34
Requisição de Informações
26/08/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 15:51
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 05:42
Publicação
03/06/2025, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 13:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 12:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2025, 12:17
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Facilitador)
29/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:42
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:11
Publicação
24/04/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1002858-77.2023.8.11.0008 Valor da causa: R$ 19.028,03 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS Endereço: RUA SÃO LUIZ, - DE 1015/1016 A 1273/1274, CENTRO, CACOAL - RO - CEP: 76963-884 POLO PASSIVO: Nome: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169 Endereço: UM, 02, QUADRA 03, COHAB SAO RAIMUNDO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 Nome: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING Endereço: Rua um,, 03, cohab São Raimundo, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho/certidão juntada aos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 10 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 29/05/2025 Hora: 16:30 LINK: https://bit.ly/3UlnulH ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 22 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 16:25
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
16/04/2025, 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 15:45
Outras Decisões
15/04/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:44
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:18
Publicação
11/11/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte exequente para juntar nos autos comprovante de recolhimento das custas RENAJUD/INFOJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 16:19
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 12:46
Publicação
07/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Em cumprimento a decisão, e considerando o resultado da penhora, impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de bloqueio/penhora. Consigno que em caso de inércia, ou mera reiteração de pedidos já indeferidos pelo Juízo, os autos serão arquivados até ulteriores deliberações, conforme decisão retro. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 16:38
Documento
01/10/2024, 08:47
Documento
25/09/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
31/05/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:14
Publicação
10/04/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte exequente para dar regular andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ocorrer extinção por inércia, nos termos do Art. 485, inciso III do CPC. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 15:04
Ato ordinatório
08/04/2024, 15:03
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:10
Publicação
29/03/2024, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte exequente para juntar nos autos comprovante de recolhimento das custas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte exequente para juntar nos autos comprovante de recolhimento das custas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento
25/03/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:47
Publicação
20/03/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que decorreu o prazo para a parte executada sem manifestação. Impulsiono o processo com finalidade intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que decorreu o prazo para a parte executada sem manifestação. Impulsiono o processo com finalidade intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 13:46
Decurso de Prazo
08/03/2024, 06:58
Decurso de Prazo
08/03/2024, 06:58
Decurso de Prazo
08/03/2024, 06:58
Documento
12/02/2024, 20:42
Documento
10/02/2024, 12:07
Documento
10/02/2024, 12:07
Documento
10/02/2024, 12:05
Documento
10/02/2024, 12:05
Expedição de documento
16/01/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 07:05
Mandado
29/11/2023, 12:43
Expedição de documento
29/11/2023, 09:40
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:09
Publicação
21/11/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte requerente para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Matrícula 38135
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 17:00
Decurso de Prazo
26/09/2023, 12:57
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:56
Publicação
30/08/2023, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no que entender de direito, considerando a certidão de ID 126616746. Barra do Bugres/MT, 28 de agosto de 2023. Thiago Marçal S Silva Estagiário
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 13:17
Ato ordinatório
21/08/2023, 11:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2023, 10:46
Mandado
17/08/2023, 10:43
Expedição de documento
17/08/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 18:30
Publicação
11/08/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito para intimar a parte autora para efetuar o depósito de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 18:38
Ato ordinatório
01/08/2023, 22:15
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2023, 18:31
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 23:48
Ato ordinatório
31/07/2023, 23:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 18:49
Publicação
31/07/2023, 02:41
Publicação
31/07/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169
INTERESSADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Não houve comprovação do recolhimento das custas e taxas judiciais. 2. Isto posto, determino a intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando a devida guia e comprovante de recolhimento das custas e taxas judiciárias pertinentes à distribuição da ação, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do Novo Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem recolhimento das custas, certifique-se e conclusos. Barra do Bugres-MT, 26 de Julho de 2023. Arom Olimpio Pereira Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1002858-77.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING 02969760169
INTERESSADO: PLINIO ELIAS NOVAES OENNING
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Não houve comprovação do recolhimento das custas e taxas judiciais. 2. Isto posto, determino a intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando a devida guia e comprovante de recolhimento das custas e taxas judiciárias pertinentes à distribuição da ação, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do Novo Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem recolhimento das custas, certifique-se e conclusos. Barra do Bugres-MT, 26 de Julho de 2023. Arom Olimpio Pereira Juiz de Direito