Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1021421-54.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: MARILUCIA DA SILVA
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. No Id. 138177377 as partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção da ação, nos moldes do artigo 487, III alínea “b” do CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado pelas parte e sem custas finais, com fulcro no art. 90, §3 do CPC. P. R. I. Renunciado pelas partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas de estilo e formalidades legais. Cumpra-se. Cuiabá-MT. GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Definitivo
16/01/2024, 18:53
Trânsito em julgado
16/01/2024, 17:00
Expedição de documento
16/01/2024, 16:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1021421-54.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: MARILUCIA DA SILVA
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. No Id. 138177377 as partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção da ação, nos moldes do artigo 487, III alínea “b” do CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado pelas parte e sem custas finais, com fulcro no art. 90, §3 do CPC. P. R. I. Renunciado pelas partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas de estilo e formalidades legais. Cumpra-se. Cuiabá-MT. GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Definitivo
16/01/2024, 18:53
Trânsito em julgado
16/01/2024, 17:00
Expedição de documento
16/01/2024, 16:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/01/2024, 11:04
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 17:05
Mandado (entregue ao destinatário)
09/01/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 17:55
Mandado
05/12/2023, 16:26
Expedição de documento
05/12/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:38
Publicação
30/10/2023, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1021421-54.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: MARILUCIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 15 dias. Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2023 (assinado digitalmente) Gestor(a) / Servidor(a) da 9ª Vara Cível
Intimação -
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 14:35
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:33
Documento
26/10/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:26
Publicação
18/09/2023, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos intimando a parte autora para que manifeste sobre a carta devolvida, no prazo de 05 dias.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 13:21
Documento
31/08/2023, 22:29
Decurso de Prazo
11/05/2023, 04:02
Decurso de Prazo
10/05/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:21
Publicação
13/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1021421-54.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: MARILUCIA DA SILVA
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Aportou aos autos petitório do exequente, requerendo a consulta ao sistema INFOJUD, para que forneça o endereço da executada, sendo pertinente o pedido da parte requerente na tentativa de localização do endereço do réu por meio do INFOJUD à Receita Federal. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PARTICULAR. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA BRASIL TELECOM S.A., À CLARO S.A., À TIM CELULAR S.A., A VIVO S.A., AO DETRAN E À RECEITA FEDERAL A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE, NO CASO. COMPROVAÇÃO DE HAVER ESGOTADOS OS MEIOS PELO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DA MEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.” (Agravo de Instrumento Nº 70054371471, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/04/2013) “EXECUÇÃO FISCAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE PRAXE PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA EXECUTADA- PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE QUE FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS -NECESSIDADE. A expedição de ofícios pelo Judiciário, para obtenção de endereços atualizados dos usuários junto aos órgãos públicos oficiais ou privados, só tem cabimento quando demonstrado terem sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização da executada, não sendo admitido, ainda, pedido genérico. RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP - AI: 0157573-24.2011.8.26.0000 - Relator: Carlos Giarusso Santos – j. 11/08/2011) negritei. Diante da não localização do réu nos endereços constantes nos autos, DEFIRO o pedido da parte autora, determinando a consulta via SISTEMA INFOJUD, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e BACENJUD, solicitando informações sobre o endereço dos requeridos, existente em seus bancos de dados. Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para efetivação da consulta acima deferida via sistema INFOJUD. Com a informação nos autos, manifeste a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 11:20
Expedição de documento
11/04/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:43
Publicação
02/08/2022, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente, com fundamento na CNGC e no Provimento nº 56/2007 da CGJ e tendo em vista a alteração da Lei Estadual n. 7.603/2001, pela Lei Estadual n. 11077/2020, que em seu artigo 13, alterou a tabela de custas do Foro Judicial, e fixou custas para efetivação de pesquisas via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS, IMPULSIONO os autos com o objetivo de INTIMAR o exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento competente para consulta, com a devida comprovação nos autos, observando-se a Tabela B.
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento
29/07/2022, 16:55
Ato ordinatório
29/07/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:31
Publicação
27/07/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 dias.
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento
25/07/2022, 13:23
Ato ordinatório
25/07/2022, 13:23
Documento
24/07/2022, 04:36
Expedição de documento
05/07/2022, 16:16
Decurso de Prazo
30/06/2022, 18:58
Publicação
24/06/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1021421-54.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EXECUTADO: MARILUCIA DA SILVA
Vistos e etc., Inicialmente, verifica-se que veio por meio de petitório de Id. 87289515 o autor recolheu as custas processuais.
RECEBO a petição inicial, determinando o processamento da presente demanda. Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal