Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Há de se verificar que foi instaurado por este Sodalício o IRDR tema 13, que afetou a seguinte controvérsia: responsabilidade in re ipsa no dano moral coletivo. Busca-se definir: (i) se, na recuperação in situ, de danos ambientais, de danos materiais, incidentes cumulativamente ou alternativamente; (ii) se, na ausência de recuperação in loco, ocorrer dano moral coletivo ambiental e/ou dano material ambiental; e (iii) critérios objetivos para a fixação do valor dos danos morais e materiais. Além disso, sugere-se abordar a subsistência das instruções em obrigações de fazer quando o réu não possui mais o imóvel, e a caracterização do dano moral coletivo em casos de conduta ilícita ambiental por terceiros, sem benefícios ao proprietário. O Relator do processo paradigma determinou a suspensão de todos os processos com esta discussão, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Identifica-se que o presente feito apresenta o tema a ser pacificado, pelo que, é necessário sobrestar o presente processo, até a conclusão do julgamento do IRDR. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos Relatora