Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003900-33.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS
EXECUTADO: ART FRIOS COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS EIRELI - ME
Vistos. Expeça-se Termo de Penhora nos termos do art. 845, §1º, do CPC, do bem indicado pela parte exequente (Id. 137301788), dado como garantia contratual. Após, intime-se a parte executada da penhora e nomeação de depositário fiel, bem como seu cônjuge se casado for o caso (art. 842, do CPC). Providencie o credor a averbação da aludida penhora junto ao cartório de registro de imóveis (art. 844, do CPC). Em seguida, avalie-se o bem. Intime-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito