Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ECO PANTANAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO VILA DE ARRUDA
PROCESSO 1006803-66.2018.8.11.0002;
VISTOS. A execução foi extinta e, após o trânsito em julgado, a parte executada pugna pela baixa da restrição que recaiu sobre o imóvel Matriculado sob n. 71.998 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT. OFICIE-SE ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis desta Comarca para que promova a baixa da restrição que recaiu sobre o imóvel Matriculado sob n. 71.998 e que seja oriundo deste feito, consigno o prazo de 15 dias para resposta. Nada mais requerido, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO, CONFORME O CASO. Faculto à própria parte, querendo, promover o necessário diretamente no CRI correspondente, munido de cópia desta decisão. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ECO PANTANAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO VILA DE ARRUDA
PROCESSO 1006803-66.2018.8.11.0002;
VISTOS. A execução foi extinta e, após o trânsito em julgado, a parte executada pugna pela baixa da restrição que recaiu sobre o imóvel Matriculado sob n. 71.998 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT. OFICIE-SE ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis desta Comarca para que promova a baixa da restrição que recaiu sobre o imóvel Matriculado sob n. 71.998 e que seja oriundo deste feito, consigno o prazo de 15 dias para resposta. Nada mais requerido, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO, CONFORME O CASO. Faculto à própria parte, querendo, promover o necessário diretamente no CRI correspondente, munido de cópia desta decisão. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 17:10
Outras Decisões
07/11/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 16:42
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 15:48
Documento
03/11/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:04
Documento
16/10/2023, 17:40
Remessa (outros motivos)
06/10/2023, 18:50
Trânsito em julgado
06/10/2023, 18:50
Publicação
11/09/2023, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ECO PANTANAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO VILA DE ARRUDA
PROCESSO 1006803-66.2018.8.11.0002
Vistos.. 1.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que as partes, em conjunto, vieram aos autos informar que realizaram um acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito. 2. Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 487, III, b, c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas recolhidas na inicial. Honorários conforme pactuado. 4. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
07/09/2023, 00:00
Definitivo
06/09/2023, 16:34
Expedição de documento
06/09/2023, 16:34
Homologação de Transação
06/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:04
Decurso de Prazo
25/04/2023, 08:08
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ECO PANTANAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO VILA DE ARRUDA
PROCESSO 1006803-66.2018.8.11.0002
Vistos.. 1. Manifeste-se o credor sobre a exceção de preexecutividade apresentada pela devedora no id. 107975447, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Na sequência, venham os autos conclusos para análise em conjunto das duas exceções. 3. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 29 de novembro de 2022. NATALIA JANCZESKI BORCK Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento
29/11/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 15:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 15:40
Publicação
09/11/2022, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que a Exceção de Pré-Executividade foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para manifestar-se no prazo legal. VÁRZEA GRANDE, 7 de novembro de 2022 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ