Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1042785-42.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: ELDO MAURO DE CAMPOS
EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc. Considerando que já houve o pagamento do rpv, não tendo sido realizado o pedido de destacamento anteriormente à sua expedição, indefiro o destacamento, sem prejuízo do levantamento integral, ao patrono, DESDE QUE constante da procuração PODERES ESPECIAIS para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1042785-42.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: ELDO MAURO DE CAMPOS
EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc. Considerando que já houve o pagamento do rpv, não tendo sido realizado o pedido de destacamento anteriormente à sua expedição, indefiro o destacamento, sem prejuízo do levantamento integral, ao patrono, DESDE QUE constante da procuração PODERES ESPECIAIS para RECEBER e DAR QUITAÇÃO. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 16:16
Mero expediente
28/05/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 16:01
Ato ordinatório
28/05/2024, 16:01
Remessa (outros motivos)
17/05/2024, 14:18
Documento
17/05/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:51
Documento
27/03/2024, 11:56
Remessa (outros motivos)
14/01/2024, 03:17
Definitivo
11/12/2023, 13:58
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:58
Decurso de Prazo
06/12/2023, 03:35
Publicação
28/11/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para apresentar os DADOS BANCÁRIOS vinculado ao CPF/CNPJ do credor de acordo com o art. 8º, § 3º do Provimento 20/2020-CM, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 13:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:38
Decurso de Prazo
22/09/2023, 18:46
Decurso de Prazo
22/09/2023, 13:22
Publicação
22/09/2023, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 1042785-42.2021.8.11.0001. Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê dos comprovantes de depósitos anexados nos autos (ids. 126681512/126681513), pugnando pela extinção e arquivamento do feito. No id. 106884990, o exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial (ids. 126681512/126681513).
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria. Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo. Publique-se. Intimem-se. Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023. Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 13:44
Expedição de documento
20/09/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:20
Decurso de Prazo
21/07/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800
DECISÃO
Processo: 1042785-42.2021.8.11.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV. Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico. CUIABÁ, 13 de julho de 2023. Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
14/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/07/2023, 14:55
Documento
13/07/2023, 14:51
Expedição de documento
13/07/2023, 12:42
Ato ordinatório
13/07/2023, 12:38
Decurso de Prazo
27/06/2023, 06:01
Decurso de Prazo
24/06/2023, 05:27
Publicação
07/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1042785-42.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELDO MAURO DE CAMPOS
EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Numero do
Vistos, etc. Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 17.814,76 (dezessete mil oitocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) consoante planilha de cálculo anexa. Intimada, a parte executada nada disse. DECIDO. Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 17.814,76 (dezessete mil oitocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO. Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento. Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo. Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Publique-se. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. HENRIQUETA FERNANDA C.A.F. LIMA Juíza de Direito Designada
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2023, 10:23
Conclusão (para julgamento)
25/05/2023, 13:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 09:34
Decurso de Prazo
01/04/2023, 10:29
Publicação
29/03/2023, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1042785-42.2021.8.11.0001.
POLO ATIVO:ELDO MAURO DE CAMPOS POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. Silente o executado, conclusos para a homologação. Intime-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2023, 19:44
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:01
Decurso de Prazo
22/03/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 11:02
Publicação
13/03/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1042785-42.2021.8.11.0001..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação - DECISÃO ESPÓLIO: ELDO MAURO DE CAMPOS
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar. Intime-se a parte exequente para que especifique qual valor está sendo executado, uma vez que apresentou duas petições de execução em ID n. 106948451 e 106884987. Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento. Após, conclusos. Intime-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá, data registrada no sistema. HENRIQUETA FERNANDA C. A. F. LIMA Juíza de Direito Designada
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 13:13
Expedição de documento
09/03/2023, 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 15:46
Evolução da Classe Processual
18/01/2023, 13:55
Devolvidos os autos
18/01/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 13:38
Documento
19/12/2022, 09:30
Documento
19/12/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Novembro de 2022 às 13:30 horas, no TRU - DR. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso inominado nº: 1042785-42.2021.8.11.0001 Vistos etc. Verifico que meu filho, Welder Queiroz dos Santos, é um dos advogados que atuam neste processo, por tal motivo há impedimento legal de eu participar do julgamento do presente recurso inominado em face ao disposto no art. 144, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, determino que seja redistribuído para outro Relator. Cumpra-se. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator
01/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Agosto de 2022 às 09:00 horas, no 1ªTRT - DR. VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/06/2022, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1042785-42.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ELDO MAURO DE CAMPOS
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Numero do
Vistos, etc. Recebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo. Contrarrazões já apresentadas. Encaminhe-se à Turma Recursal Única. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito