Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1011978-07.2019.8.11.0002..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA, EDGAR JOSE DA SILVA, JOAO BATISTA BELARMINO DE SOUSA, JUCENIL BARROS DO NASCIMENTO, OSCAR JOAZEIRO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Alessandro Ferreira da Silva e outros em face do Estado de Mato Grosso. Compulsando os autos, verifico a existência de fundadas divergências entre o cálculo da Contadoria Judicial e as manifestações das partes. Os exequentes demonstram possíveis equívocos na delimitação dos períodos aquisitivos e verbas proporcionais (férias e licenças-prêmio), enquanto o ente público questiona a base salarial utilizada para o cômputo das verbas. Ante a complexidade técnica e a necessidade de adequação dos valores ao título executivo, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que retifique o demonstrativo de débito, observando os seguintes parâmetros: 1. Retifique os períodos aquisitivos de férias e licença-prêmio de cada autor, conforme as certidões funcionais, atentando-se especialmente para as proporcionalidades apontadas na petição de Id. 222490804; 2. Verifique a ocorrência de pagamentos administrativos de terços constitucionais para o autor Jucenil Barros do Nascimento, excluindo-os se comprovados; 3. Ajuste a data-base de inatividade para o autor Alessandro Ferreira da Silva; 4. Inclua o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 8% sobre o valor da condenação, bem como a atualização das custas processuais reembolsáveis; 5. Esclareça a base de cálculo utilizada, confrontando a tese do Estado (vencimento da época) com o título executivo judicial, garantindo a fiel execução do julgado. Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 15 de abril de 2026. Francisco Ney Gaíva Juiz(a) de Direito