Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1026697-52.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BANDEIRANTES
EXECUTADO: NOILTON OLIVEIRA MACHADO, SANDRA REGINA DOS SANTOS MACHADO
Intimação - SENTENÇA Vistos, Os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 128922636 e, pediram a homologação com a extinção do processo. É o sucinto relatório. Decido. Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO