Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0010649-11.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: INDUSTRIA DE COMPENSADOS SAO JOSE LTDA - EPP, CHARLES OZORIO DE LIMA, REGIANE DAMIAN FAVARETTO DE LIMA
Vistos etc. 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias: a) requeira a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano a fim de diligenciar em busca de bens (art. 921, § 1º, do CPC), ou, b) proceda a atualização do débito exequendo e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III do CPC). 2. Sendo requerida a suspensão da execução e da prescrição, façam-me os autos conclusos com a etiqueta “Pedido de suspensão (art. 921)”. 3. Sendo indicado bem imóvel à penhora, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, a qual poderá ser obtida diretamente pelo interessado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou CEI (Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso), mediante acesso aos sites https://registradores.onr.org.br/ ou https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes 4. Indicados bens móveis à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, remoção e avaliação para o endereço indicado na Declaração de Imposto de Renda do executado, devendo os bens penhorados serem ser depositados em poder da parte exequente, na condição de fiel depositário. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito