Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 0000157-36.2000.8.11.0019 Valor da causa: R$ 301.116,65 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Av. Guilherme Meyer, 1250 Centro, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: APARECIDO TRINDADE Endereço: Av. Guilherme Mayer, 145, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 Nome: ARDELINO SCHAEDLER Endereço: Av. Mato Grosso, s/n, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para informar com precisão o endereço atual que seu cônjuge CARMEN REGINA SCHAEDLER TRINDADE CPF sob o nº 427.781.741-68, se encontra para ser possível a realização da intimação dela sobre a penhora do bem adquirido durante a constância do casamento, como também sinalizar nos autos se o casamento ainda se encontra vigente e surtindo seus efeitos sobre a necessidade da intimação, sob as penas do art. 774 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. PORTO DOS GAÚCHOS, 5 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento
05/08/2025, 14:05
Expedida/certificada
29/07/2025, 16:22
Expedição de documento
29/07/2025, 16:22
Outras Decisões
29/07/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 17:28
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:48
Publicação
14/04/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção a Portaria 142/2019 CGJ que regulamenta o cumprimento de mandados judiciais em processos eletrônicos que tramita no sistema PJe, procedo a intimação da parte autora para que providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça, por intermédio do site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao para o cumprimento do mandado.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 14:34
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:19
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:39
Publicação
19/03/2025, 02:12
Publicação
19/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DECISÃO
Processo: 0000157-36.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: APARECIDO TRINDADE, ARDELINO SCHAEDLER
Intimação - DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente de Id. 180372896. Expeça-se o mandado de intimação conforme requerido, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Decorrido o prazo, com ou sem as informações pela parte executada, vista ao exequente para manifestação no mesmo prazo. Após, conclusos. Intime-se e cumpra-se. Porto dos Gaúchos/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DECISÃO
Processo: 0000157-36.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: APARECIDO TRINDADE, ARDELINO SCHAEDLER
Intimação - DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente de Id. 180372896. Expeça-se o mandado de intimação conforme requerido, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Decorrido o prazo, com ou sem as informações pela parte executada, vista ao exequente para manifestação no mesmo prazo. Após, conclusos. Intime-se e cumpra-se. Porto dos Gaúchos/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 12:50
deferimento
14/03/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 15:11
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:51
Expedição de documento
28/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:12
Expedição de documento
01/11/2024, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/10/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:34
Mandado
30/09/2024, 14:08
Expedição de documento
30/09/2024, 13:47
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:17
Publicação
20/09/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora, para manifestar acerca do endereço fornecido id: 165580250, pois o cep é da cidade de Várzea Grande e a Av. é da Cidade de Porto dos Gaúchos.
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento
18/09/2024, 13:11
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 07:41
Publicação
26/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora para que providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça, por intermédio do site http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao para cumprimento do mandado.
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento
22/08/2024, 13:23
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:28
Publicação
08/08/2024, 02:02
Publicação
08/08/2024, 02:02
Publicação
08/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0000157-36.2000.8.11.0019 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA, GUSTAVO AMATO PISSINI, FABIULA MULLER, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA POLO PASSIVO: APARECIDO TRINDADE e outros Intime-se a parte exequente para que retire o termo de penhora e leve ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da constrição, devendo comprovar a providência no prazo de 05 (cinco) dias após a retirada (art. 844, CPC), bem como, para que providencie o recolhimento das custas, para expedição do mandado de avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deste Juízo.. 5 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DECISÃO
Processo: 0000157-36.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: APARECIDO TRINDADE, ARDELINO SCHAEDLER
Intimação - DECISÃO
Vistos. Instada a se manifestar, a Exequente aduziu que o crédito exequendo não se encontra prescrito (Id. 148398136). Analisando os argumentos, entendo que razão assiste à Exequente, eis que a última penhora se deu em 03/10/2023, ou seja, os autos não permaneceram inertes pelo tempo necessário à caracterização da prescrição. Assim, defiro o pedido de Id. 130846261. 1. Lavre-se o termo de penhora do imóvel de matrícula sob nº 2.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto dos Gaúchos/MT (Id. 130846262), constando o executado Aparecido Trindade como fiel depositário. Intime-se a parte exequente para que retire o termo de penhora e leve ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da constrição, devendo comprovar a providência no prazo de 05 (cinco) dias após a retirada (art. 844, CPC). 2. Na sequência, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, intimação do Executado acera da penhora avaliação e nomeação como depositários do bem, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem impugnação (art. 841 do CPC). 3. Na mesma oportunidade, intime-se o cônjuge do Executado (art. 842 do CPC), esclarecendo, previamente, que por se tratar o imóvel penhorado de bem indivisível, posto que adquirido pelo Executado na constância de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens (art. 1.660, inciso I, do Código Civil), a quota-parte do cônjuge alheio à execução estará plenamente reservada e recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do NCPC (artigo 655-B, do CPC/1973). Recolhidas as custas, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deste Juízo. 4. Devolvido o mandado, intime-se o Exequente acerca da avaliação realizada. 5. Após, decorrido o prazo para a parte executada impugnar, venham os autos conclusos para designação de leilão eletrônico. Cumpra-se. Porto dos Gaúchos/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DECISÃO
Processo: 0000157-36.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: APARECIDO TRINDADE, ARDELINO SCHAEDLER
Intimação - DECISÃO
Vistos. Instada a se manifestar, a Exequente aduziu que o crédito exequendo não se encontra prescrito (Id. 148398136). Analisando os argumentos, entendo que razão assiste à Exequente, eis que a última penhora se deu em 03/10/2023, ou seja, os autos não permaneceram inertes pelo tempo necessário à caracterização da prescrição. Assim, defiro o pedido de Id. 130846261. 1. Lavre-se o termo de penhora do imóvel de matrícula sob nº 2.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto dos Gaúchos/MT (Id. 130846262), constando o executado Aparecido Trindade como fiel depositário. Intime-se a parte exequente para que retire o termo de penhora e leve ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da constrição, devendo comprovar a providência no prazo de 05 (cinco) dias após a retirada (art. 844, CPC). 2. Na sequência, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, intimação do Executado acera da penhora avaliação e nomeação como depositários do bem, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem impugnação (art. 841 do CPC). 3. Na mesma oportunidade, intime-se o cônjuge do Executado (art. 842 do CPC), esclarecendo, previamente, que por se tratar o imóvel penhorado de bem indivisível, posto que adquirido pelo Executado na constância de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens (art. 1.660, inciso I, do Código Civil), a quota-parte do cônjuge alheio à execução estará plenamente reservada e recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do NCPC (artigo 655-B, do CPC/1973). Recolhidas as custas, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça deste Juízo. 4. Devolvido o mandado, intime-se o Exequente acerca da avaliação realizada. 5. Após, decorrido o prazo para a parte executada impugnar, venham os autos conclusos para designação de leilão eletrônico. Cumpra-se. Porto dos Gaúchos/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 08:51
Documento
05/08/2024, 08:46
Expedição de documento
05/08/2024, 08:05
Documento
29/07/2024, 15:27
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:58
Outras Decisões
22/07/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 18:10
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DESPACHO
Processo: 0000157-36.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: APARECIDO TRINDADE, ARDELINO SCHAEDLER
Intimação - DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para se manifestar quanto a prescrição intercorrente no prazo de 10 (dez) dias e após, conclusos. Porto dos Gaúchos/MT, data da assinatura eletrônica. Fabricio Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
DESPACHO
Processo: 0000157-36.2000.8.11.0019..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: APARECIDO TRINDADE, ARDELINO SCHAEDLER
Intimação - DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para se manifestar quanto a prescrição intercorrente no prazo de 10 (dez) dias e após, conclusos. Porto dos Gaúchos/MT, data da assinatura eletrônica. Fabricio Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 10:05
Mero expediente
08/03/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:05
Retificação de Classe Processual
26/09/2023, 11:44
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:03
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:52
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:21
Decurso de Prazo
22/09/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:25
Publicação
12/09/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas solicitadas, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, por meio de Guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para posterior pesquisa ao sistemas.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:44
Publicação
30/08/2023, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do retorno negativo da carta precatória(id-117882558 )intima-se o exequente para manifestar o que entender de direito para prosseguimento do feito.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 14:24
Documento
16/05/2023, 16:34
Ato ordinatório
30/11/2022, 18:48
Decurso de Prazo
30/11/2022, 03:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:24
Expedição de documento
17/11/2022, 13:31
Decurso de Prazo
14/11/2022, 02:54
Decurso de Prazo
12/11/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS CERTIDÃO Autos: 0000157-36.2000.8.11.0019 Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo: APARECIDO TRINDADE e outros Considerando o documento de ID: 102250367, certifico que para a distribuição da missiva é necessário o recolhimento das custas no juízo deprecado, para que o campo custas seja preenchido corretamente e destribuído para o cumprimento Porto dos Gaúchos-MT, 25 de outubro de 2022 VANESA APARECIDA DE OLIVEIRA
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento
25/10/2022, 15:38
Ato ordinatório
25/10/2022, 15:26
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:44
Publicação
06/10/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO ELETÔNICA X EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU PROCESSO n. 0000157-36.2000.8.11.0019 Valor da causa: R$ 301.116,65 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Av. Guilherme Meyer, 1250 Centro, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: APARECIDO TRINDADE Endereço: Localidade Rio Engano, Zona Rural, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 Nome: ARDELINO SCHAEDLER Endereço: Av. Mato Grosso, s/n, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestarem-se acerca do recolhimento de custas para elaboração da carta precatória no endereço informado na id:94890827, ou a distribuição da missiva. PORTO DOS GAÚCHOS, 4 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento
04/10/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU PROCESSO n. 0000157-36.2000.8.11.0019 Valor da causa: R$ 301.116,65 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Av. Guilherme Meyer, 1250 Centro, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: APARECIDO TRINDADE Endereço: Localidade Rio Engano, Zona Rural, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 Nome: ARDELINO SCHAEDLER Endereço: Av. Mato Grosso, s/n, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO: Considerando as manifestações de buscas de endereços conforme as IDs: 90813733, 91025030 e 93890340 intimo a parte autora a fim de manifestar-se acerca do endereço para a realização da intimação/penhora, assim como recolhimento de custas para a distribuição da missiva. PORTO DOS GAÚCHOS, 2 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça