COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
CNPJ
Autor
SALIM KAMEL ABOU RAHAL
CPF
Reu
SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA VITORIA MURTA
OAB/MT 26519·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
OAB/MT 10407·CPF·Representa: Autor
NEWTON FERNANDO FONTANEZ
OAB/MT 24406·CPF·Representa: Autor
CLARISSA LOPES DIAS MALUF PEREIRA
OAB/MT 12335·CPF·Representa: Autor
ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES
OAB/MT 23606·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
10/10/2025, 13:31
Decurso de Prazo
10/06/2025, 02:54
Decurso de Prazo
03/06/2025, 07:17
Decurso de Prazo
03/06/2025, 07:17
Publicação
26/05/2025, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP, SALIM KAMEL ABOU RAHAL nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente intimada a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
Intimação - INTIMAÇÃO DO:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP, SALIM KAMEL ABOU RAHAL nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente intimada a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
Intimação - INTIMAÇÃO DO:
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 15:11
Expedição de documento
22/05/2025, 15:11
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:56
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 12:03
Definitivo
14/02/2025, 11:01
Trânsito em julgado
13/02/2025, 05:56
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:14
Publicação
21/01/2025, 02:02
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:27
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Intimação - SENTENÇA Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado nos autos para surtir seus efeitos legais. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme anunciado pelo credor, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Proceda-se levantamento de penhora, se existente. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 11:38
Homologação de Transação
06/01/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/01/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 15:21
Expedição de documento
18/11/2024, 11:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:58
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:56
Publicação
19/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:07
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. No v. Acórdão do id n. 167270529, referente a Ação de Embargos de Terceiros n. 1048014-23.2022, foi assim dirimido: Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para determinar a remoção da constrição que recaiu sobre a matrícula n. 66.917 do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, efetivada por força de decisão proferida nos autos da ação de execução (Proc. n. 0003709-25.2009.8.11.0041); consequentemente, inverto os ônus sucumbenciais. Em seguida, nos Embargos de declaração firmou-se: Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT e por SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA – EPP E SALIM KAMEL ABOU RAHAL, e acolho os embargos de declaração opostos por EVELLIN CARLA DELMONICO ROSA E LEONARDO LEINER LEAL ROSA, para complementar o acórdão embargado, determinando o restabelecimento da validade de todas as anotações e averbações registradas à margem da matrícula, que foram canceladas por força de decisão proferida nos autos da ação de execução (Proc. n. 0003709-25.2009.8.11.004). O referido processo já está na fase de Cumprimento de Julgados. Entretanto, existe outra ação de Embargos de Terceiros n. 1017157-57.2023, também associada, onde possui como objeto os dois imóveis penhorados, onde em sentença foi dirimido que o sob matrícula n. 66.914, fosse declarado sem efeito o ato expropriatório e mantida a penhora do imóvel penhorado matriculado sob 48.656. O recurso de apelação ali interposto foi recebido no efeito suspensivo. Desta forma, aguarde-se o julgamento final dos autos n. 1017157-57.2023, após extraiam-se cópias dos julgados e da certidão do trânsito em julgado, juntando-as nesta Ação de Execução nº 0003709-25.2009.8.11.0041. Da mesma forma deverá proceder em relação a Ação de Embargos de terceiros também associada, com n.1025353-16.2023. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de outubro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 12:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:43
Publicação
09/10/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora no prazo legal.
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 18:23
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:16
Publicação
02/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:13
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:47
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:19
Documento
30/08/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se o teor do v. decisum de id nº 167270529, qual seja: “Pelo exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DETERMINAR A REMOÇÃO DA CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE A MATRÍCULA N. 66.917 DO 5º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ, EFETIVADA POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO (PROC. N. 0003709-25.2009.8.11.0041); consequentemente, inverto os ônus sucumbenciais.” Atenda ao referido julgado integralmente, INTIMANDO-SE o leiloeiro quanto ao posto acima, referente ao edital de leilão de id nº 122993058, com urgência. Exclua-se o termo de penhora do referido para evitar eventuais embaraços. Outrossim, deve o credor indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 15:46
Mero expediente
29/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 09:50
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:41
Expedida/certificada
09/04/2024, 12:37
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:29
Expedida/certificada
05/11/2023, 18:07
Ato ordinatório
05/11/2023, 18:07
Ato ordinatório
24/10/2023, 14:44
Documento
13/09/2023, 11:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 07:36
Publicação
30/08/2023, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica o Leiloeiro intimado, no prazo legal, da decisão nos autos do Processo 1025353-16.2023.8.11.0041, de id 127148698, determinando o cumprimento do Acórdão que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada para suspender os atos expropriatórios relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 66.641 do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT (CPC, art. 1.019, I). (Ressaltando-se que onde consta "matrícula 66.641" leia-se " matrícula 66.941")
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2023, 14:57
Expedição de documento
28/08/2023, 14:47
Ato ordinatório
28/08/2023, 14:38
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:07
Publicação
02/08/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização de hasta nos autos, sendo 1º LEILÃO: 30/08/2023, e 2º LEILÃO: 06/09/2023, pelo portal web www.araujoleiloes.com.br.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 11:14
Expedição de documento
31/07/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 18:49
Ato ordinatório
28/07/2023, 10:44
Mero expediente
27/07/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:52
Expedição de documento
27/07/2023, 15:51
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:30
Publicação
21/07/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:52
Publicação
20/07/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem da 1ª e 2ª hastas negativas, no prazo legal.
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a 1ª e 2ª hasta sobejaram negativas, digam as partes habilitadas nos autos para manifestarem no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se.Cuiabá, 18 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 17:42
Mero expediente
18/07/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:48
Publicação
14/07/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do Edital de Leilão com as datas de 06/07/2023 para o primeiro leilão e 14/07/2023 para o segundo leilão, no prazo legal.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 20:25
Ato ordinatório
11/07/2023, 18:03
Mero expediente
05/07/2023, 16:30
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:14
Movimentação processual
05/07/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 15:11
Mero expediente
04/07/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 09:16
Desarquivamento
04/07/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:25
Definitivo
27/06/2023, 08:24
Decurso de Prazo
20/06/2023, 10:54
Decurso de Prazo
20/06/2023, 10:54
Publicação
12/06/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam a parte autora e o Sr. Leiloeiro intimados da cópia da decisão proferida na Ação de Embargos de Terceiro n. 1048014-23.2022.11.0041, no ID 119917945, a qual suspendeu todos os atos executivos desta Ação, principalmente a alienação judicial do bem imóvel de matrícula n. 66.917, do SRI da Comarca de Cuiabá- MT, no prazo legal.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 17:29
Expedição de documento
06/06/2023, 17:29
Ato ordinatório
06/06/2023, 17:20
Mero expediente
05/06/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:44
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:40
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:40
Decurso de Prazo
26/05/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 18:36
Decurso de Prazo
21/05/2023, 04:23
Publicação
18/05/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento à determinação nos autos dos Embargos de Terceiro 1017157-57.2023.8.11.0041, fica o Leiloeiro intimado para suspender quaisquer atos constritivos referente ao bem de matrícula nº 48.656 e 66.914, até ulterior deliberação naqueles autos.
17/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2023, 15:52
Expedição de documento
16/05/2023, 15:48
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:33
Publicação
12/05/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada, no prazo legal, das datas para realização da hasta nos presentes autos, que ocorrerá no Auditório da Araújo Leilões de forma eletrônica pelo site: www.araujoleiloes.com.br sendo: 1ª LEILÃO dia 06/07/2023, encerrando-se às 14:00 horas, e o 2ª LEILÃO dia 14/07/2023 encerrando-se às 14:00 horas.
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento
10/05/2023, 15:44
Expedição de documento
10/05/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:05
Ato ordinatório
08/05/2023, 16:41
Publicação
05/05/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:41
Ato ordinatório
04/05/2023, 14:00
Ato ordinatório
04/05/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de em fase de cumprimento de sentença proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE EMPRESTARIOS – SICCOB EMPRESARIAL MT em face de SAYD-NEIA COMERICO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO e OUTRO, para recebimento do montante inicial de R$65.549,83, cuja ação foi distribuída em 19.01.2009. No id nº 96397963 determinou-se A nova avaliação dos bens de matrícula nº 66.917, 48.656 e 66.941, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Foi aportado o laudo avaliativo no id nº 114557832, quanto ao bem de matrícula 48.656, em que se chegou ao valor de R$1.700.000,00, como se denota da pág. 07 do referido identificador. No id nº 106188299, referente ao bem de matrícula nº 66.917, qual chegou ao valor de R$575.000,00, sobre o qual não houve impugnação. Já concernente ao bem de matrícula nº 66.941, qual chegou ao valor de R$610.000,00 – id nº 105548181, sobre o qual não houve impugnação. A Defensoria Pública manifestou ciência no id nº 115354696. Já o credor, alegou quanto ao bem de id nº 114557832 - matrícula 48.656, o valor é de R$1.257.391,38, cujo laudo fora efetivado por perito particular – id nº 116320548. Certificou-se a intimação acerca dos laudos referentes aos bens de matrícula 66.941 e 66.917, como se denota do id nº 116561269, dos quais as partes não se manifestaram. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Quanto aos bens de matrícula nº 66.917, qual chegou ao valor de R$575.000,00 e matrícula nº 66.941, qual chegou ao valor de R$610.000,00 – id nº 105548181, sobre os quais não houve impugnação, os HOMOLOGO para que suta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, verifico que fora procedida impugnação sobre a avaliação exclusivamente do imóvel de matrícula nº 48.656 – 5º CRI de Cuiabá, com a utilização do MÉTODO AVALIAÇÃO COMPARATIVO, SENÃO VEJAMOS: “(...)Para a realização do presente trabalho utilizamos o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, procurando reproduzir os conceitos ditados pela NBR 14653-2 da ABNT, onde não somente baseando-se na experiência do técnico avaliador, más também obedecendo primordialmente os dados de natureza comparativa, onde também foi levantado os valores de casas edificadas em condomínios fechados, contando com a estrutura de lazer, portaria e segurança na qual os mesmos oferecem.(...) Que utilizando-se das informações dos valores encontrados para Casas em Condomínios, escolhemos fazer cotação em 10 condomínios que julgamos mais similaridades com o imóvel avaliando; Que os condomínios selecionados foram, Condomínio Villa Borghese, Viaggio D` Itália, Condomínio Yasmin, Condomínio Residencial Vitoria (2 imóveis), Condomínio Vistaz Residence, Condomínio Vale das Palmeiras, Condomínio San Carlo, Condomínio Saint Joseph, Condomínio Breeze Housing, onde pesquisamos o valor das casas, área privativa do terreno, área construída do imóvel, segurança e lazer(...)”. Consignou ainda: “(...)Que após feito o tratamento para estabelecer uma média em valor por metro quadrado para Casas situadas em condomínio fechado, iremos utilizar a média para encontrar o valor de mercado do imóvel avaliando “Casa 16 – Condomínio Residencial Vitoria”. Concluiu que: “(...)Em atendimento ao Mandado para efetuar a avaliação do imóvel(Casa 16 – Residencial Vitoria), Rua A, Loteamento Coophema, Bairro Jardim Gramado I, Cuiabá-MT, com base em pesquisas realizadas e informações fornecidas que nos deram segurança para informar quanto ao valor do imóvel em questão, nossa convicção considerando a localização, área do terreno, padrão construtivo, benfeitorias do imóvel, somadas as tendências do mercado imobiliário Cuiabano, expressamos que o valor do imóvel para venda é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). (...)”. Nesse sentido, em que pese tenha o credor alegado que o valor é menor que o encontrado pelo Perito Judicial no id nº 116320551, não consegui sobrepor as consignações do EXPERT designado nos autos, qual levou em consideração todos os quesitos da avaliação e de amostragem, cujo imóvel situa-se: “(...) loteamento habitacional de casas residenciais, loteamento aberto e também de casas em condomínios fechados, onde temos em sua maioria casas residenciais, mas com diversificados tipos de comércios próximos do tipo: bares, farmácias, pequenas escolas públicas, mercadinhos, igreja, o parque Zé Bolo Flor, entre outros. O imóvel também está aproximadamente 900mts das Avenidas Fernando Correa da Costa e Av. das Palmeiro Paes de Barros, avenidas que concentram variados comércios e com grande importância econômica/comercial da nossa capital. Que no bairro onde está situado o imóvel avaliando, verificamos que possui o conjunto de serviços básicos de saneamento do tipo: rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede telefônica, internet, linhas de transporte público, serviço de coleta de lixo e pavimentação asfáltica. (...)”, qual por evidente nas fotos de id nº 114557832 – pág. 09 a 14, alcança o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Desta maneira, rejeito a impugnação apresentada pelo autor no id nº 116320548 de impugnação ao laudo avaliativo, HOMOLOGO o laudo de Id nº 114557832, cujo valor encontrado no bem imóvel de matrícula nº 48.656 é de R$1.700.000,00, para eu surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes. Por todo o exposto, Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cuiabá, 3 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2023, 18:00
Expedição de documento
03/05/2023, 18:00
Expedição de documento
03/05/2023, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2023, 11:37
Decurso de Prazo
03/05/2023, 06:35
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 18:59
Ato ordinatório
02/05/2023, 17:20
Documento
02/05/2023, 17:18
Mero expediente
28/04/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:47
Mero expediente
18/04/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:39
Decurso de Prazo
16/04/2023, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2023, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2023, 08:35
Decurso de Prazo
16/04/2023, 08:35
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:52
Expedição de documento
10/04/2023, 12:52
Publicação
10/04/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo de avaliação e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de abril de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/04/2023, 00:00
Expedição de documento
06/04/2023, 09:45
Mero expediente
06/04/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, para o perito concluir a perícia. Após, deverá etregar o laudo pericial e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de abril de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, para o perito concluir a perícia. Após, deverá etregar o laudo pericial e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de abril de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/04/2023, 16:44
Expedição de documento
03/04/2023, 16:44
Expedição de documento
03/04/2023, 10:11
Expedição de documento
03/04/2023, 10:11
Expedição de documento
03/04/2023, 10:11
Convenção das Partes
03/04/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:01
Publicação
16/03/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 03:53
Ato ordinatório
15/03/2023, 18:32
Ato ordinatório
15/03/2023, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o aporte do laudo topográfico, intime-se o EXPERT para que proceda com a avaliação do imóvel registrado na matrícula nº 48.656 pendente de avaliação de fato é o imóvel que se encontra na Rua Copaíba (antiga Rua 04), no Bairro Jardim Gramado I, atualmente inserido e acoplado ao Residencial Vitória, na quadra 04, casa 16, o qual se encontra habitado por moradora do condomínio. Com o laudo nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de março de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 18:04
Mero expediente
14/03/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:44
Publicação
02/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido do credor de id nº 110968027, tenho que somente deverá proceder com a alienação, após a verificação de eventual sobreposição pelo topógrafo. Assim, defiro a dilação por 20 dias, para a efetivação de tal ato, sem prorrogação, sendo desnecessária qualquer informação do perito judicial, posto que já manifestou neste sentido nos autos. Com o laudo do topógrafo nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/02/2023, 10:00
Convenção das Partes
28/02/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 18:15
Publicação
15/02/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido do credor, para que o Executado indique com exatidão a localização do imóvel registrado sob a matrícula nº 48.656, denota-se que os executados são assistidos pela Defensoria Pública, o que impossibilita tal ato, eis que estão em lugar incerto e não sabido. Deste modo, deverá o exequente promover às diligencias para a localização exata no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 17:55
Mero expediente
13/02/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:56
Decurso de Prazo
10/02/2023, 08:45
Decurso de Prazo
10/02/2023, 08:44
Publicação
31/01/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação ao autor por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de janeiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento
27/01/2023, 15:10
Convenção das Partes
27/01/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:12
Publicação
23/01/2023, 05:16
Ato ordinatório
10/01/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 03:21
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:09
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:09
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:01
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora se manifestar sobre o manifestação pericial do id nº 106293433 no prazo legal.
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento
19/12/2022, 19:18
Publicação
19/12/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:26
Publicação
16/12/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do Perito, diga o credor no prazo legal. Outrossim, concedo a dilação por 20 dias, cujo prazo do laudo contará da efetiva localização do bem a ser avaliado. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de dezembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento
15/12/2022, 09:28
Mero expediente
15/12/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando o aporte do novo laudo pericial do id nº 106188299, digam as partes. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de dezembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 11:33
Mero expediente
14/12/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:26
Mero expediente
12/12/2022, 11:51
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:04
Publicação
12/12/2022, 00:26
Publicação
12/12/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:21
Publicação
07/12/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se despacho anterior e ante a manifestação do Perito(205615983), digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de dezembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do Perito quanto ao erro de digitação, cientifiquem as partes. Após, com a manifestação da parte adversa referente ao laudo principal, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de dezembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 10:23
Mero expediente
06/12/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:15
Expedição de documento
06/12/2022, 09:35
Mero expediente
06/12/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada da laudo pericial de ID 105548181, no prazo de lei.
06/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:01
Expedição de documento
05/12/2022, 13:09
Expedição de documento
05/12/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:51
Publicação
05/12/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:26
Ato ordinatório
01/12/2022, 14:47
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, intime-se o perito para que se manifeste quanto as alegações de id nº105179563. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da parte adversa. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de novembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento
30/11/2022, 10:28
Mero expediente
30/11/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:04
Ato ordinatório
29/11/2022, 18:27
Ato ordinatório
29/11/2022, 09:22
Mero expediente
28/11/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:59
Decurso de Prazo
23/11/2022, 02:21
Decurso de Prazo
14/11/2022, 01:16
Decurso de Prazo
14/11/2022, 01:16
Decurso de Prazo
12/11/2022, 10:21
Decurso de Prazo
12/11/2022, 10:21
Decurso de Prazo
10/11/2022, 05:10
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:37
Decurso de Prazo
06/11/2022, 15:12
Decurso de Prazo
06/11/2022, 15:12
Decurso de Prazo
06/11/2022, 09:10
Decurso de Prazo
06/11/2022, 09:10
Publicação
29/10/2022, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 10:16
Ato ordinatório
27/10/2022, 16:43
Ato ordinatório
26/10/2022, 16:53
Expedição de documento
26/10/2022, 16:44
Ato ordinatório
25/10/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se à vinculação dos honorários periciais depositados no id nº102263092. Vinculado, expeça-se mandado de avaliação, entregando-o ao Expert. Avaliado, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de outubro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/10/2022, 00:00
Devolvidos os autos
24/10/2022, 18:15
Expedição de documento
24/10/2022, 18:15
Expedição de documento
24/10/2022, 18:15
Mero expediente
24/10/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:22
Publicação
21/10/2022, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 19:23
Ato ordinatório
17/10/2022, 14:29
Mero expediente
17/10/2022, 09:05
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por cinco dias para o recolhimento dos honorários periciais, sem prorrogação. Após, vinculado, expeça-se mandado de avaliação, entregando-o ao Expert. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de outubro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 17:03
Convenção das Partes
13/10/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 16:49
Publicação
13/10/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 01:42
Decurso de Prazo
12/10/2022, 03:13
Publicação
11/10/2022, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre o pedido do perito, no prazo legal.
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento
10/10/2022, 12:48
Expedição de documento
10/10/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem sobre pedido do perito, no prazo legal e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de outubro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento
07/10/2022, 09:43
Mero expediente
07/10/2022, 09:43
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 19:14
Publicação
05/10/2022, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 11:47
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:15
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em em R$ 3.000,00(três mil reais), no prazo legal.
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento
03/10/2022, 18:10
Ato ordinatório
03/10/2022, 18:07
Expedição de documento
03/10/2022, 18:02
Documento
03/10/2022, 17:47
Publicação
03/10/2022, 01:24
Publicação
03/10/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Até o momento o segundo parágrafo do despacho do id n. 9304723 não foi cumprido, ou seja "Extraiam-se cópia da sentença lançada no processo ns. 23380-29.2012(id 21858803) e de certidão do trânsito em julgado, juntados ao presente, excluindo associação.". Cumpra-se em vinte e quatro horas, certificando a raz˜ão do não cumprimento até então. Em atenção a manifestação última e análise dos autos, verifico que ocorreu a substituição da penhora no Id nº 21869972- - pág. 03 com alteração para os bens matriculados sob n. 66941; 66917; 63137 e 48656. O despacho do id n. 93004723, foi cumprido em parte conforme resposta de ofício do id n. 95439388, em relação ao bem matriculado sob n. 66.917, mantendo a penhora. Assim, oficie-se ao cartório de registro de imóvel ali identificado, para proceder a AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS, NO IMÓVEL MATRICULADO SOB N. 66.917. Em julgamento dos ids nºs 21869984, 21869985 e seguintes, foi determinado o levantamento de penhora do imóvel matriculado sob n. 63137, com trânsito em julgado. Portanto, o bem matriculado sob n. 63137, não faz parte do presente feito. Além do mais, tais imóveis foram avaliados por meio de Oficial de Justiça em 22.03.2012 – Id nº 21869976-pág. 01 a 03, quais seja, 66.917, 48.656 e 66.941, assim, em face do lapso temporal, determino nova avaliação, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Luiz Gustavo Figueiredo - (65)99972-6854/ 3623-2556. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00(três mil reais) a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se sobre atuação do Postulante no id n. 96390282, indicando até que fase processual ocorreu sua atuação. Caso positivo, insta consignar que quando do pagamento do débito executado(principal e sucumbência), será analisado a repartição dos honorários advocatícios fixados, entre os advogados atuais e anteriores. O fato de não atuar mais como advogado no processo executivo, não lhe retira o direito de reserva de seus honorários advocatícios que serão pagos observando a proporcionalidade de trabalho, quando da satisfação da obrigação. Assim, proceda-se a reserva nos autos, dos honorários advocatícios pleiteados que serão analisados oportunamente. Outrossim, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito. Nada sendo requerido no prazo legal, cumpra-se a determinação de Id nº 65656036. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de setembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Mero expediente
29/09/2022, 13:21
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 12:59
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:54
Expedição de documento
29/09/2022, 11:26
Mero expediente
29/09/2022, 11:26
Movimentação processual
29/09/2022, 08:45
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 08:44
Documento
29/09/2022, 08:38
Movimentação processual
29/09/2022, 08:38
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 08:38
Expedição de documento
29/09/2022, 08:26
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 18:07
Publicação
21/09/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 02:28
Publicação
21/09/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de ofício de id 95439388, no prazo legal
20/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de ofício de id 95439388, no prazo de Lei.
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento
19/09/2022, 14:40
Expedição de documento
19/09/2022, 14:40
Movimentação processual
19/09/2022, 14:37
Movimentação processual
19/09/2022, 14:36
Ato ordinatório
19/09/2022, 14:08
Documento
19/09/2022, 14:07
Ato ordinatório
19/09/2022, 14:05
Decurso de Prazo
15/09/2022, 12:58
Decurso de Prazo
15/09/2022, 12:57
Ato ordinatório
25/08/2022, 17:43
Documento
25/08/2022, 17:38
Ato ordinatório
25/08/2022, 17:11
Documento
24/08/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 14:00
Ato ordinatório
24/08/2022, 10:56
Publicação
23/08/2022, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT
Requerido: SAYD-NEIA COMERCIO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP e outros
Processo nº 0003709-25.2009.8.11.0041
Vistos, etc. Extraiam cópias dos julgados e da certidão de trânsito em julgado do processo ns. 17528-24, juntando ao presente e certificando. Em seguida, exclua-se a a associação. Extraiam-se cópia da sentença lançada no processo ns. 23380-29.2012(id 21858803) e de certidão do trânsito em julgado, juntados ao presente, excluindo associação. No processo ns. 23380-29.2012, foi concedida liminar para suspender a penhora efetivada neste processo executivo, tanto que no presnete feito foi expedido ofício no id n. 21868877-pág 1 para suspender a penhora do imóvel matriculado sob n. 66.917, entretanto o Cartório de Registro de Imóveis, efetivou o levantamento da penhora sobre o referido, sem qualquer determinação judicial. Assim, deverá oficiar o Cartório de Registro de Imóveis, para cancelar todas as averbações indevidas a partir do ofício expedido no id n. 21868877-pág.1(23.07.2012), pois foram concretizados sem determinação de judicial, considerando que a penhora estava apenas suspensa não podendo ser objeto de averbação de venda posteriores a sua efetivação, posto que é garantia da execução, qual foi efetivada após a citação válida da parte executada. No caso como a parte já havia sido citada não poderia dispor do bem a terceiro, caracterizando fraude a execução, o que não poderá prevalecer, pois mesmo sabendo que a penhora estava apenas suspensa por força de liminar, posteriormente, revogada, vendeu o bem a terceiro. No mesmo ofício, deverá informar que a penhora do bem acima ditado matriculado sob n. 63.1337, encontra-se em vigor, devendo a averbação ser mantida desde a data que foi efetiva. Procedido os atos acima, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de agosto de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito