Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0001857-49.1998.8.11.0041..
Visto. Considerando o relatado na manifestação de ID 216073458, homologo a desistência em relação aos bens de matrícula nº 12.257 e 12.258. Proceda-se a baixa das ordens de indisponibilidade inseridas sobre os bens supracitados, cujo comprovante seguirá anexo. Ademais, ante o interesse do credor unicamente sobre o bem objeto dos Embargos de Terceiro nº 1002976-80.2025.8.11.0041, suspenda-se o andamento deste feito até o trânsito em julgado dos mencionados autos. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito