TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
CNPJ
Autor
RAPHAEL FELIPE BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
UEBER ROBERTO DE CARVALHO
OAB/MT 4754·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ FARIA
OAB/MT 10917·CPF·Representa: Autor
BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES
OAB/SP 237773·CPF·Representa: Autor
VINICIUS MANOEL
OAB/MT 19532·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES, SHAMARA BORGES DE AGUIAR, HUMBERTO LUIZ BORGES, RAPHAEL FELIPE BORGES ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte, na pessoa de seu advogado, do documento retro juntado. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 5 de maio de 2026 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 13:59
Definitivo
05/05/2026, 13:59
Expedição de documento
05/05/2026, 13:58
Ato ordinatório
06/04/2026, 13:18
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:50
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:50
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:32
Documento
20/03/2026, 14:28
Publicação
18/03/2026, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ExTiEx 0002811-48.2017.8.11.0100 Assunto(s): [Contratos Bancários] Decisão
Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação, que ensejou a extinção do feito, DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Brasnorte para que promova o cancelamento da HIPOTECA registrada no “R-8-0371” e PENHORA registrada no “R-27-371” Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ExTiEx 0002811-48.2017.8.11.0100 Assunto(s): [Contratos Bancários] Decisão
Vistos. Diante do cumprimento integral da obrigação, que ensejou a extinção do feito, DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Brasnorte para que promova o cancelamento da HIPOTECA registrada no “R-8-0371” e PENHORA registrada no “R-27-371” Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 16:37
Outras Decisões
16/03/2026, 16:37
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 13:26
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 18:03
Desarquivamento
18/11/2025, 18:02
Documento
18/11/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:51
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:41
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:52
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:52
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:20
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 17:13
Definitivo
28/08/2025, 17:13
Trânsito em julgado
28/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:18
Documento
27/08/2025, 16:02
Publicação
21/08/2025, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
SENTENÇA
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES e outros (3) I – RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A. em face de ESPÓLIO DE DIRCEU LUIZ BORGES E OUTROS, devidamente qualificados. O feito seguiu seu regular trâmite e, em 20/12/2024, informou-se a celebração de acordo (id. 179528145), razão pela qual o determinou-se a suspensão do processo (id. 180883499). Em seguida, a parte exequente informou que houve a satisfação da obrigação (id. 203997372). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Na forma do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Dessume-se do dispositivo prefalado que o CPC em vigor impôs aos agentes processuais que mantivessem os olhares volvidos à autocomposição da lide. Impende ressaltar que se trata da melhor forma de pacificação do conflito, eis que as próprias partes decidem o que é o mais adequado para por termo àquele entrevero que os levaram a procurar o Poder Judiciário. Dentro desse escorço, cabe ao Poder Judiciário apenas analisar o aspecto legal do acordo formulado entres as partes, deixando de homologá-lo apenas quando contrário ao ordenamento jurídico vigente. Nesta senda, uma vez que aparentemente o acordo firmado entre as partes encontra guarida na lei, não há óbice à sua homologação. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a autocomposição em todos os seus termos e cláusulas, para que surtam os jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, c/c o art. 924, III, ambos do CPC. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada, conforme convencionado. Sem honorários, ante a ausência de sucumbência. Ante a ausência de interesse recursal, dou por transitado em julgado o presente provimento jurisdicional. Promovam-se as baixas necessárias e, não havendo diligências pendentes de cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição. Intimem-se. Sentença publicada em gabinete. Cumpra-se. Brasnorte/MT, documento assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 06:39
Homologação de Transação
19/08/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:44
Conclusão (para julgamento)
16/08/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 19:53
Decurso de Prazo
31/07/2025, 13:49
Decurso de Prazo
31/07/2025, 13:49
Publicação
09/07/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES e outros (3) Tendo em vista a previsão a anuência da parte exequente (id. 199205771),
DEFIRO o pedido formulado no id. 194374696 e DETERMINO o cancelamento da hipoteca. OFICIE-SE o CRI de Brasnorte para que promova o cancelamento da hipoteca de "R.10-0945" da matrícula nº 945. Caso prefira a parte, por celeridade, AUTORIZO que a baixa seja solicitada diretamente pela parte, mediante apresentação desta decisão ao Cartório. Quanto ao mais, SUSPENDA-SE o feito até que sobrevenha informação sobre pagamento integral do acordo. Decisão Publicada em gabinete. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 14:46
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/07/2025, 14:46
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:46
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:59
Publicação
27/06/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES, SHAMARA BORGES DE AGUIAR, HUMBERTO LUIZ BORGES, RAPHAEL FELIPE BORGES ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado/procurador, com a devida carga dos autos, eis que digitais, do documento retro juntado, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 25 de junho de 2025 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:50
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:08
Publicação
21/01/2025, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES e outros (3) CUMPRA-SE a decisão em anexo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Brasnorte/MT, assinada e datada eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 16:28
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
16/01/2025, 16:28
Conclusão (para julgamento)
10/01/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 16:36
Publicação
17/12/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES e outros (3) Em prestígio ao princípio da economia processual,
DEFIRO o pedido formulado no id. 174197968. DETERMINO a suspensão do presente feito até que sobrevenha a juntada do laudo de avaliação dos imóveis, após cumprimento da citação do requerido RAPHAEL FELIPE BORGES. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
15/12/2024, 18:11
Por decisão judicial
15/12/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 15:29
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:25
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:05
Publicação
12/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
Requerido: EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES, SHAMARA BORGES DE AGUIAR, HUMBERTO LUIZ BORGES, RAPHAEL FELIPE BORGES ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte requerida, na pessoa de seu advogado/procurador, com a devida carga dos autos, eis que digitais, do documento retro juntado, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 8 de novembro de 2024 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
08/11/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 19:09
Publicação
24/10/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXIX S.A.
EXECUTADO: JUCINEIDE RONCHI BORGES e outros (3)
DEFIRO os pedidos formulados no id. 144505582. RETIFICO a autuação, a fim de excluir do polo passivo da demanda o espólio de Dirceu Luiz Borges, ante a ausência de legitimidade do espólio após o encerramento da partilha. CITE-SE o executado RAPHAEL FELIPE BORGES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da sua habilitação no polo passivo da demanda como herdeiro de Dirceu Luiz Borges, sob pena de preclusão. Tendo em vista o decurso do prazo da avaliação dos imóveis penhorados, DEFIRO o pedido de realização de nova avaliação. EXPEÇA-SE mandado de avaliação dos imóveis de matrículas nº 0945 e 0371, do CRI de Brasnorte. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. ÀS PROVIDÊNCIAS. Brasnorte/MT, assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 18:31
Outras Decisões
22/10/2024, 18:31
Retificação de Classe Processual
10/10/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:19
Decurso de Prazo
08/03/2024, 17:37
Decurso de Prazo
08/03/2024, 17:37
Publicação
07/02/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: DIRCEU LUIZ BORGES e outros (4) Os artigos 286 a 298 do Código Civil trazem os requisitos para a validade da cessão de crédito, cabendo neste ponto ressaltar que os exequentes, cedente e cessionário, cumpriram os requisitos dispostos nos artigos supracitados. Em relação à forma, em princípio é negócio jurídico não solene, isto é, a lei não subordina o contrato celebrado entre cedente e cessionário a qualquer forma. É consensual, não estando então sua celebração a ritos próprios ou determinada solenidade, basta para sua formação o acordo de vontades. Cumpre ainda ressaltar que por se tratar de execução de título extrajudicial, a cessão de crédito independe de anuência da parte executada, nos termos do artigo 778 do CPC: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; (...) § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.
Diante do exposto, HOMOLOGO a cessão de crédito celebrada pelo Banco do Brasil e Travessia Securitizadora de crédito financeiros XXIX S.A, razão pela qual DEFIRO o pedido de sucessão processual. ALTERE-SE o polo ativo da demanda para constar a cessionária Travessia Securitizadora de crédito financeiros XXIX S.A, procedendo-se com as alterações necessárias, bem como quanto ao cadastro dos advogados, se houver. Em prosseguimento, tendo em vista a impugnação da avaliação (id. 129761427), INTIME-SE a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 16:52
Outras Decisões
05/02/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:13
Publicação
30/08/2023, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100..
1. Depreende-se que em Id: 81914016, Pág. 133/149 foi realizada a avaliação do bem penhorado, sendo o executado e sua esposa cientificados em certidão de Id: 81914016, Pág. 133/150. Ato contínuo e voluntariamente, o exequente manifestou concordância expressa com a avaliação (Id: 81914016, Pág. 153), porém, não houve, ainda, a intimação da parte executada acerca do auto avaliativo, vez que a ciência apostada em certidão de oficial de justiça não se confunde com a concordância com a avaliação realizada. Deste modo, primando pela aplicação do Princípio da vedação à decisão surpresa e evitando-se a alegação de nulidade futura, INTIME-SE a parte executada para manifestar concordância com o auto de avaliação acostado em Id: 81914016, Pág. 133/149, em 15 dias. 3. Havendo impugnação, voltem conclusos para análise da manifestação. 3. Se inerte a parte executada e dada a regularidade da avaliação acostada aos autos, desde já, HOMOLOGO o auto de avaliação encartado em Id: 81914016, Pág. 133/149. 4. Após, com base no art. 876 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, manifestar interesse na adjudicação dos imóveis, antes da venda judicial. 5. Sem prejuízo, PROMOVA-SE a adequação do polo passivo, fazendo-se constar os dados do espólio. 6. CUMPRA-SE. Visando dar maior celeridade ao feito, sirva esta como mandado, ofício ou carta precatória, conforme necessário. Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2023, 14:46
Decurso de Prazo
23/05/2023, 08:41
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 07:27
Publicação
06/05/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA Certidão Processo nº 0002811-48.2017.8.11.0100 Certifico que, os executados foram devidamente citados e não manifestaram até a presente data. Intimo a parte exequente, para requerer o que entender por direito. Brasnorte/MT, 3 de maio de 2023. Assinado Digitalmente ELISMARY MAGALHAES MARQUES MILHOMEM
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 17:06
Expedida/certificada
03/05/2023, 17:05
Expedição de documento
03/05/2023, 17:05
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:23
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:23
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:13
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 13:05
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 13:02
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:52
Mandado
06/03/2023, 16:26
Mandado
06/03/2023, 16:26
Mandado
06/03/2023, 16:26
Expedição de documento
06/03/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 12:57
Decurso de Prazo
01/12/2022, 05:02
Decurso de Prazo
23/11/2022, 03:45
Publicação
11/11/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002811-48.2017.8.11.0100.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: EXECUTADO: DIRCEU LUIZ BORGES ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que recolha a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de CITAÇÃO dos Herdeiros conforme determinado a ID. 81914016, fls. 178, de acordo com a tabela de zoneamento vigente, a ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 9 de novembro de 2022 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento
09/11/2022, 16:51
Expedição de documento
09/11/2022, 16:51
Recebimento
09/11/2022, 16:45
Ato ordinatório
08/04/2022, 12:51
Publicação
23/03/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 10:44
Expedição de documento
19/03/2022, 03:54
Mudança de Classe Processual
19/03/2022, 03:54
Remessa
19/03/2022, 03:53
Publicação
10/03/2022, 12:06
Recebimento
08/03/2022, 18:20
Outras Decisões
08/03/2022, 16:25
Expedição de documento
08/03/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 15:30
Expedição de documento
06/08/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:42
Publicação
12/07/2021, 12:09
Expedição de documento
05/07/2021, 12:09
Recebimento
02/07/2021, 15:13
Morte ou perda da capacidade
02/07/2021, 10:55
Documento
21/05/2021, 06:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 06:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 15:46
Expedição de documento
11/03/2021, 09:24
Recebimento
29/07/2019, 09:32
Mero expediente
26/07/2019, 09:32
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:00
Expedição de documento
25/03/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 09:34
Documento
15/01/2019, 17:46
Documento
15/01/2019, 14:46
Documento
15/01/2019, 14:19
Documento
15/01/2019, 14:11
Ato ordinatório
18/12/2018, 15:22
Expedição de documento
17/12/2018, 20:01
Ato ordinatório
27/11/2018, 11:01
Mandado
26/11/2018, 16:47
Expedição de documento
21/11/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 13:40
Publicação
26/10/2018, 12:05
Expedição de documento
25/10/2018, 13:19
Expedição de documento
25/10/2018, 10:46
Expedição de documento
25/10/2018, 10:44
Documento
26/09/2018, 16:57
Ato ordinatório
25/09/2018, 17:45
Expedição de documento
24/09/2018, 16:38
Ato ordinatório
18/09/2018, 09:27
Expedição de documento
14/09/2018, 17:26
Publicação
31/08/2018, 15:46
Expedição de documento
30/08/2018, 16:05
Recebimento
29/08/2018, 15:45
Outras Decisões
29/08/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 12:52
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 15:22
Distribuição (sorteio)
29/09/2017, 15:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)