Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 0002631-49.2015.8.11.0020.
Dando-se prosseguimento às determinações constantes em ID 115074243, seguem anexas as respostas dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ambas infrutíferas. Lado outro, verifica-se que já foram utilizados diversos sítios do Poder Judiciário para localização de bens suficientes para satisfação do débito, todas diligências infrutíferas e/ou insuficientes para satisfação integral do débito. Deste modo, diante da não localização de bens passíveis de penhora para quitação integral do débito, bem como em razão da inércia da parte exequente certificada em ID 173449242, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil, ressaltando a possibilidade do processo retornar ao seu curso a qualquer momento antes da prescrição, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo máximo de um ano. Ultrapassado o lapso temporal acima (um ano), iniciará automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente. ARQUIVE-SE provisoriamente os autos com baixas nas estatísticas. Transcorridos seis anos do arquivamento (outubro de 2030), DESARQUIVE-SE e INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito em Substituição Legal Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244