Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1015211-72.2020.8.11.0003..
REU: MATILDE POSSATTO KESTRING
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de MATILDE POSSATO KESTRING, objetivando a constituição de título executivo judicial referente ao contrato de adesão a produtos e serviços, modalidade BB Crédito Renovação nº 922.097.245, firmado em 02/07/2019, com liberação de crédito no valor de R$ 56.607,71, cujo inadimplemento ensejou o vencimento antecipado da dívida, sendo indicado como saldo devido, atualizado até 24/08/2020, o montante de R$ 100.556,25, conforme demonstrativos que instruem a inicial. Regularmente citada, a requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios no prazo legal, permanecendo inerte. Decreta-se, portanto, a revelia da requerida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, por se tratar de direito disponível e inexistir nos autos qualquer elemento capaz de afastar os efeitos da revelia. A documentação juntada comprova a existência da relação contratual, a liberação do crédito e o inadimplemento, atendendo aos requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil, sendo de rigor a constituição do título executivo judicial.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora no valor de R$ 100.556,25, a ser atualizado na forma contratual até o efetivo pagamento, acrescido de juros, correção monetária e demais encargos previstos no contrato. Converto o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito