Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR - NO PRAZO LEGAL - SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA PELO EXECUTADO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR - NO PRAZO LEGAL - SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA PELO EXECUTADO.
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA PROCESSO n. 1000578-76.2019.8.11.0040 Valor da causa: R$ 585.066,45 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: VITO DIER Endereço: Desconhecido FINALIDADE: a CITAÇÃO do EXECUTADO, em lugar incerto e não sabido, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida (artigo 829, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC). VALOR DO DÉBITO: (R$ 585.066,45). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do AR (artigo 915, §2º, I, CPC); 2) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido das custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensal, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, CPC). 4) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MICHELE OLIVA ZOLDAN, digitei. SORRISO, 11 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento
11/08/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000578-76.2019.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VITO DIER, MARLENE DIER
VISTOS ETC, Em manifestação (id. 190794124), o exequente postulou pela citação por edital do primeiro executado (Vito Dier), vez que tentadas todas as possibilidades de citação pessoal da parte executada. A pretensão prospera. No caso em tela, observo que foram esgotados todos os meios de citação pessoal do primeiro executado, impondo, nesse sentido, acerca da presente ação de execução, a CITAÇÃO por edital do devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, obedecidas as formalidades legais (art. 257, do CPC). Caso não sobrevenha manifestação da parte executada, fica desde já NOMEADA como curadora especial da citada a Defensoria Pública de Sorriso, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, a qual deverá ser intimada quanto a esta decisão para se manifestar, no prazo legal, ficando consignado que no exercício do múnus público não se aplica o ônus da impugnação específica dos fatos, nos termos do Parágrafo Único do artigo 341 do mesmo Codex, sendo cabível, portanto, defesa genérica, por negativa geral. Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo legal, manifestar. Em seguida, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 14:01
Outras Decisões
08/08/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 18:26
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:46
Publicação
10/04/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora da certidão negativa, devendo se manifestar requerendo o que entender de direito, BEM COMO PARA efetuar o depósito das diligências complementares cotadas na mesma, juntando comprovante nos autos.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 17:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/04/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:07
Mandado
19/03/2025, 18:06
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:10
Expedição de documento
12/03/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:23
Publicação
17/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do retorno da Correspondência com motivo ''NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO'', impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora, para manifestar-se no prazo legal. E/Ou efetuar o depósito da diligência para cumprimento de mandado por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 17:41
Documento
09/02/2025, 06:36
Documento
09/02/2025, 05:19
Expedição de documento
10/01/2025, 15:22
Expedição de documento
10/01/2025, 15:18
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 20:07
Publicação
21/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para que, no prazo legal, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça requerendo o que entender de direito.
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento
18/11/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 09:17
Mandado
30/10/2024, 14:10
Expedição de documento
25/10/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:18
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:22
Publicação
11/09/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para providenciar o depósito de diligência do oficial de justiça que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2017-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento
09/09/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 08:38
Publicação
13/08/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento
09/08/2024, 18:26
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:10
Publicação
13/07/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante o resultado da busca de endereço retro juntado, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para indicar em qual endereço pretende realizar a tentativa de citação, bem como recolher a respectiva diligência, no prazo de 15 dias.
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento
09/07/2024, 15:01
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:09
Ato ordinatório
03/07/2024, 16:55
Publicação
02/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1000578-76.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VITO DIER, MARLENE DIER
Vistos ETC., A parte exequente se manifesta em id.141672549, pugnando pela validade da citação da executada Marlene, em razão do comparecimento espontâneo ao feito, através da oposição dos embargos à execução de n.º 1003906-14.2019.8.11.0040 em apenso, bem como a pesquisa de endereços do executado Vito Dier. É o necessário. Decido. Apesar do requerimento com relação à executada Marlene, verifica-se em id.20276974 que ela foi citada nestes autos, tendo constituído advogado, cujo pedido de habilitação encontra-se em id. 20594670. Desta forma, não conheço do pedido de validade da citação mediante comparecimento espontâneo verificado através da oposição dos embargos à execução de n.º 1003906-14.2019.8.11.0040, uma vez que houve citação válida e habilitação de patrono à representá-la nestes autos. DEFIRO o pedido de busca de endereço da parte VITO DIER, CPF: 034.295.719-87, através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 27 de junho de 2024. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento
28/06/2024, 13:15
Mero expediente
28/06/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:36
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:35
Publicação
13/12/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora PARA MANIFESTAR-SE da certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 12:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:51
Mandado
02/10/2023, 18:03
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:05
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:04
Expedição de documento
25/09/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 13:30
Publicação
30/08/2023, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para providenciar o depósito da diligência do oficial de justiça que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2017-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 14:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 19:19
Publicação
26/07/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000578-76.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VITO DIER, MARLENE DIER
VISTOS ETC., Da análise dos autos, observo que a parte autora formulou pedido objetivando a busca de endereço da parte requerida através dos sistemas judiciais. No entanto, é sabido que cabe a parte requerente realizar diligências para localizar o endereço da parte requerida. Portanto, não se justifica que a parte autora transfira ao Judiciário. A intervenção judicial, por meio de pesquisas, expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas solicitando informações sobre o endereço do requerido deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis, o que não se deu no presente caso. Destarte, considerando que não incumbe ao Poder Judiciário, precipuamente, efetuar diligência que incumbe à parte autora, determino que INTIME-SE a parte autora para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, emende/complete a petição inicial trazendo aos autos o endereço do requerente ou que comprove o esgotamento dos meios para tentativa de localização da demandada, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 32, § 4º da Resolução n. 03/2018-TJMT-TP, combinado com o artigo 321 do CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Sorriso-MT, datado digitalmente Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 19:52
Publicação
12/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1000578-76.2019.8.11.0040 BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE) VITO DIER - CPF: 034.295.719-87 (EXECUTADO), MARLENE DIER - CPF: 545.057.201-87 (EXECUTADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico eu Oficial de Justiça, abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado, expedido pelo MM. Juízo de Direito desta Comarca, procedi da forma que segue: De posse do mandado, dirigi-me ao endereço descrito, e lá estando, após as formalidades legais e de estilo, NÃO FOI POSSÍVEL PROCEDER a CITAÇÃO do polo passivo VITO DIER e MARLENE DIER, em virtude dos mesmos não residirem mais na Comarca, sendo informado de que estão residindo atualmente na cidade de Cuiabá, em virtude de situação de enfermidade, tratamento médico, informações prestadas pelo Sr. Elielson José Cruz, o qual dissera também, que a empresa Carvalina já não é mais dos requeridos. Diante disso, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorriso/MT, 06 de junho de 2023. Valdomiro Leandro Pereira Oficial de Justiça
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:49
Mandado
08/03/2023, 16:35
Mandado
08/03/2023, 16:32
Expedição de documento
08/03/2023, 15:14
Decurso de Prazo
25/01/2023, 05:10
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 12:20
Publicação
05/12/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o Exequente para requerer o que entender de direito, haja vista a certidão NEGATIVA do oficial de justiça Id nº 96076339.