Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUCÂO FISCAL. MULTA PROCON. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO APLICAÇÃO. EXEGESE DOS RESP N. 1.115.078/RS E N. 1.112.577/SP, JULGADOS SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS ACESSO GRATUITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA À EVENTO CULTURAL. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MULTA APLICADA PROPORCIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA. HONORÁRIOS FAZENDA PÚBLICA. TEMA REPETITIVO 587. CONDENAÇÃO. No que tange à pretensa nulidade da multa aplicada pelo PROCON decorrente do Processo Administrativo, no caso concreto, não merece guarida, pois, em detida análise das documentações acostadas ao recurso, extrai-se que o feito administrativo atendeu a legislação, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, pelo julgamento do REsp. 1.115.078/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, aos processos administrativos punitivos desenvolvidos por Estados e Municípios não são aplicadas as regras da Lei Federal n. 9.873/1999, notadamente quanto à incidência da prescrição intercorrente, porquanto sua incidência deve se restringir ao âmbito federal. A legislação municipal assegura à pessoa portadora de necessidades especiais, a gratuidade de acesso em eventos culturais, bem como ao seu acompanhante. Não há se falar em inconstitucionalidade da legislação municipal que assegura aos portadores de necessidades especiais, e seu acompanhante, a gratuidade de acesso à eventos culturais, uma vez que,
trata-se de competência comum dos entes federativos, zelar pelas garantias das pessoas portadoras de deficiência, proporcionando a estas meios de acesso à cultura. Não há que falar em minoração do valor da penalidade aplicada, ante a observância dos parâmetros estabelecidos no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Honorários sucumbenciais no âmbito dos embargos à execução fiscal configurados, Tese Repetitivo n. 587: “Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973 (...)”. Recursos conhecidos. Recurso da Fazenda Publica Estadual provido. Recurso da Executada desprovido.