Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 01:16
Documento
19/03/2025, 14:52
Publicação
17/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0001256-91.2008.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO, CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALLI
Trata-se de Cumprimento de Sentença, cujas partes indicadas no encarte estão devidamente qualificadas no processo. As partes concordaram com o cálculo elaborado pela contadoria judicial, oportunidade em que ambas pleitearam pela expedição de alvará. Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. Verifica-se, pois, que a obrigação vindicada foi satisfeita. Forte nestas razões acima, DECLARA-SE EXTINTA a obrigação, com esteio nos arts. 924, inciso II e 925 ambos do Código de Processo Civil. Assim, EXPEÇAM-SE alvarás nos seguintes termos: a) R$3.281,23 em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram indicados no Id. 171767052. b) R$328,12 em favor dos patronos da parte exequente, observando os dados bancários indicados no Id. 171767052. c) valor remanescente em favor da parte executada, observando os dados bancários indicados no Id. 171881852 CUSTAS nos termos da sentença/acórdão prolatados nos autos. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito Cooperador – Portaria 264/2025-PRES
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 16:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2025, 16:53
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:02
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:14
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:06
Publicação
08/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:33
Publicação
08/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, ante a juntada do extrato atualizado (id 171389242), IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJEN, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 4 de outubro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 4 de outubro de 2024 YOULES ORMOND SILVA Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0001256-91.2008.8.11.0041
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO, CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALLI
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 0001256-91.2008.8.11.0041
VISTOS. Certifique-se, conforme requerido no id 170240956. Após, conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:35
Expedição de documento
04/10/2024, 16:42
Mero expediente
27/09/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 17:10
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:10
Mero expediente
23/09/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:23
Publicação
28/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJEN, para manifestarem sobre o laudo contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 26 de agosto de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 26 de agosto de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0001256-91.2008.8.11.0041
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 17:19
Recebimento
26/08/2024, 17:12
Documento
26/08/2024, 17:12
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:04
Publicação
14/06/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:14
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO, CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALLI
Processo n. 0001256-91.2008.8.11.0041
VISTOS. ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 dias, manifeste sobre a impugnação apresentada no Id 132808964, com a devida fundamentação, sendo que, ratificando ou retificando o cálculo, deverá atualizá-lo até os dias atuais. Com a manifestação, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que deverão pugnar o que entender de direito para o andamento do feito. Em havendo concordância expressa ou tácita, desde já, HOMOLOGO o cálculo judicial. Por fim, conclusos para destinação dos valores vinculados aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento
07/06/2024, 13:36
Mero expediente
07/06/2024, 13:36
Expedição de documento
04/06/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 07:53
Publicação
24/10/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 08:37
Publicação
24/10/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 08:37
Publicação
24/10/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 20 de outubro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 20 de outubro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0001256-91.2008.8.11.0041
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 20 de outubro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 20 de outubro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0001256-91.2008.8.11.0041
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 20 de outubro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 20 de outubro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0001256-91.2008.8.11.0041
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 15:03
Expedição de documento
20/10/2023, 15:03
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:02
Recebimento
19/10/2023, 16:23
Documento
19/10/2023, 16:22
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:10
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:10
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: JOSE GAMBALLI NETO, CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALLI
Processo n. 0001256-91.2008.8.11.0041
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovida por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em face de JOSE GAMBALLI NETO e CAROLINA CURVO DA COSTA MARQUES GAMBALLI, todos qualificados no processo. As partes celebraram acordo para pagamento do débito, homologado com fulcro no art. 792 do CPC/1973 (id 42315974, p. 29-32). No decorrer do prazo acordado para pagamento, a exequente se manifestou informando que houve descumprimento do acordo e requereu a constrição de ativos via sistema de bloqueio judicial. Tal solicitação foi deferida, havendo um resultado frutífero (id 42315974, p. 37-40). Realizaram-se algumas tentativas de intimar os executados para se manifestarem acerca da constrição judicial, no entanto, nenhuma foi bem sucedida. Instada a se manifestar, a exequente apresentou nova planilha com o valor atualizado do débito, requerendo nova constrição de ativos via sisbajud. Efetuado o bloqueio judicial, os executados vieram aos autos alegando excesso do valor bloqueado e solicitaram a retirada do bloqueio bem como o levantamento do valor excedente. Em seguida, a exequente se manifestou acerca da petição dos executados apresentando o valor que entende devido, estabelecendo os parâmetros utilizados em seu cálculo. Após, determinou-se a remessa do processo à contadoria para atualização/conferência do cálculo apresentado pela exequente na petição de id 95111423. Apresentado o laudo da contadoria, as partes expuseram suas divergências quanto ao montante apurado. O processo veio concluso. É o relato do essencial. Fundamenta-se e decide-se. De uma breve análise do cálculo da contadoria, nota-se que não foi considerado o valor do bloqueio realizado em 29/08/2022 (id 93698358), por conseguinte, entende-se que há inconsistências quanto ao montante apurado. Além disso, diante das divergências apresentadas pelas partes, impõe-se nova análise do valor devido. Cabe ressaltar que o cálculo deve considerar os parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico no tocante à execução. Assim, impõe-se nova apuração pela contadoria, considerando todos os valores bloqueados judicialmente, com observância ao disposto no art. 831 do CPC/2015, o qual prevê que a penhora deve abranger o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, sendo estes últimos no valor de 10 % (dez por cento), conforme decisão proferida (id 423155971, p. 44) com fundamento no art. 827 do CPC/2015.
Ante o exposto, determina-se: 1 – À secretaria judicial, junte-se aos autos o(s) extrato(s) contendo os valores depositados em conta judicial vinculada a este processo. 2 – Realizado o ato supramencionado, encaminhe-se o processo à contadoria judicial para efetuar os cálculos do montante efetivamente devido a partir do requerimento inicial da exequente quando do descumprimento do acordo (id 42315974, p. 35-36), considerando todos os valores bloqueados judicialmente bem como as imposições legais previstas no art. 831 do CPC/2015. 3 – Apresentado o laudo da contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura no sistema PJE. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2023, 15:28
Ato ordinatório
28/08/2023, 15:27
Expedição de documento
28/08/2023, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 14:45
Decurso de Prazo
05/04/2023, 06:33
Decurso de Prazo
05/04/2023, 06:33
Decurso de Prazo
05/04/2023, 06:33
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:29
Publicação
28/03/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para manifestarem sobre o laudo contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, 24 de março de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
27/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:19
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:18
Expedição de documento
24/03/2023, 17:04
Recebimento
24/03/2023, 15:35
Documento
24/03/2023, 15:34
Publicação
03/03/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:49
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Solicite-se à Contadoria a atualização/conferência do cálculo exequendo (id. 95111423), observando as datas e valores utilizados pela exequente para, assim, se aferir se houve algum equívoco ou se, de fato, há saldo a ser pago pela parte executada. Após, ouvidas as partes em 5 dias, conclusos. Cumpra-se.
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 17:48
Expedição de documento
01/03/2023, 17:48
Outras Decisões
01/03/2023, 17:48
Decurso de Prazo
06/11/2022, 13:49
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 18:09
Ato ordinatório
03/10/2022, 12:51
Publicação
03/10/2022, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Proceda-se a vinculação dos valores bloqueados ao processo, intimando-se, após, a parte exequente, para se manifestar sobre a peça do Id 9548876, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se e intimem-se.
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento
29/09/2022, 19:06
Mero expediente
29/09/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 14:44
Ato ordinatório
27/09/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 08:02
Publicação
15/09/2022, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, para manifestar acerca da petição do executado de ID 94003419, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 13 de setembro de 2022, Assinado Digitalmente,Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento
13/09/2022, 17:12
Desarquivamento
13/09/2022, 17:11
Ato ordinatório
13/09/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:11
Publicação
31/08/2022, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 08:01
Definitivo
30/08/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido da exequente, determinando o bloqueio de valores na modalidade “teimosinha”, assim como a busca de bens via Renajud e Infojud. Sendo irrisório o valor bloqueado, determino o seu desbloqueio. Havendo sucesso na localização de valores, intime-se o executado na forma no § 3º, do art. 854, do CPC. Em caso de insucesso nas diligências e levando-se em conta o longo tempo de trâmite processual, sem sucesso na localização de bens penhoráveis, sendo inócuo o prosseguimento da execução, que não pode ser prolongada indefinidamente, assim também não se afigurando possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens à penhora, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo, o que transformaria o Judiciário em órgão de cadastro restritivo de crédito, conforme afirmou a Sexta Turma Especializada do TRF-2, no AC 20065117000993 RJ – Rel. Desembargador Federal Guilherme Couto – j. 3.11.2014 – DJe 11.11.2014), impõe-se o arquivamento do processo, nos moldes dos §§ 2º e 3º, do art. 921, do CPC. Cabe salientar que a execução poderá ser retomada assim que encontrados bens do devedor. Intimem-se. Cumpra-se.