Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1002649-76.2023.8.11.0051.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA em face de CLEBIO DIAS VIDAL DE ABREU. Conforme Certidão de Id. 214814454, a diligência realizada restou infrutífera, não tendo sido localizado o executado. Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Desse modo, antes da adoção da medida, necessária a intimação da parte exequente para que promova o devido impulso processual. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da certidão de Id. 214814454 e requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Data constante na certificação digital. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE Portaria nº 13/2026-GAB-CGJ/2026-CGJ, de 11 de fevereiro de 2026.