RENEY MENDES FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENEY MENDES FERNANDES
OAB/MT 27622·CPF·Representa: Autor
AMAURI MARTINS FONTES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMAURI MARTINS FONTES
OAB/MT 4837·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS XAVIER FILHO
OAB/MT 14543·CPF·Representa: Réu
RENEY MENDES FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENEY MENDES FERNANDES
OAB/MT 27622·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 16:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/01/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 18:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:08
Documento
22/10/2025, 16:08
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:36
Mandado
06/10/2025, 13:21
Expedição de documento
03/10/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:26
Publicação
25/09/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo n. 0011971-26.2017.8.11.0059 EUNICE SOUSA BRITO EDVALDO VIEIRA DE AMURIM e outros (4) DEFIRO o quanto postulado pela Defensoria Pública. Proceda-se com a intimação pessoal da requerente, nos endereços indicados no ID 193662635, para que compareça à Defensoria Pública ou entre em contato pelo telefone 65 99963-4454 (período da tarde); bem como para que no momento da intimação informe seu NÚMERO de TELEFONE atualizado para já constar no mandado do Oficial de Justiça, para que esse órgão possa entrar em contato também. Certificado as diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Às providências. Porto Alegre do Norte/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo n. 0011971-26.2017.8.11.0059 EUNICE SOUSA BRITO EDVALDO VIEIRA DE AMURIM e outros (4) DEFIRO o quanto postulado pela Defensoria Pública. Proceda-se com a intimação pessoal da requerente, nos endereços indicados no ID 193662635, para que compareça à Defensoria Pública ou entre em contato pelo telefone 65 99963-4454 (período da tarde); bem como para que no momento da intimação informe seu NÚMERO de TELEFONE atualizado para já constar no mandado do Oficial de Justiça, para que esse órgão possa entrar em contato também. Certificado as diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Às providências. Porto Alegre do Norte/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 06:49
Expedição de documento
23/09/2025, 06:49
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:02
Expedição de documento
14/04/2025, 17:05
Expedição de documento
14/04/2025, 16:10
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:32
Outras Decisões
13/04/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 12:39
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:16
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:19
Documento
22/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:28
Publicação
15/10/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DESPACHO
Processo n. 0011971-26.2017.8.11.0059 EUNICE SOUSA BRITO MARINALVA TAVARES VIEIRA e outros (4) Considerando que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser incentivados por todos os atores processuais, em qualquer fase do processo judicial, conforme disposto no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil; Considerando a recente instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Porto Alegre do Norte, por meio da Portaria nº 01/2024 - NUPEMEC, com o objetivo de promover métodos autocompositivos; Considerando, ainda, as inúmeras vantagens dos métodos de solução consensual de conflitos, tais como: a) Autodeterminação do Conflito: Permite que as próprias partes construam a solução do conflito de forma colaborativa, gerando maior aceitação e compromisso com o acordo; b) Celeridade: A mediação e conciliação aceleram a resolução do conflito, mesmo que sejam promovidas no curso do processo, evitando a longa espera por uma sentença judicial e incentivando as partes a buscarem um acordo a qualquer momento, proporcionando um desfecho mais rápido e eficiente; c) Previsibilidade: As partes têm maior clareza sobre o acordo firmado, ao contrário da sentença judicial, que pode ser imprevisível e não atender às expectativas de ambas as partes; d) Preservação de Relações Pessoais: Em conflitos envolvendo relações continuadas, a mediação e a conciliação promovem diálogo e entendimento, preservando vínculos pessoais e possibilitando uma convivência futura mais harmoniosa; c) Redução de Custos: Esses métodos são mais rápidos, menos formais e geram menos despesas. Ademais, havendo acordo antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente quanto ao interesse em buscar a conciliação ou mediação para a solução do presente litígio, ficando desde já cientes de que, em caso de resposta positiva, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC desta Comarca para a designação de sessão de conciliação ou mediação, conforme as regras aplicáveis. Ademais, caso a parte requerida não tenha advogado constituído nos autos, a parte autora que manifestar interesse na conciliação ou mediação deverá, no mesmo prazo, apresentar endereço atualizado e quaisquer outros meios que possam auxiliar na efetiva intimação da parte requerida. Caso ambas as partes manifestem interesse, deve a Secretaria encaminhar o processo ao CEJUSC. Sendo apresentada manifestação de desinteresse por uma ou ambas as partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Porto Alegre do Norte/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento
12/10/2024, 05:30
Mero expediente
12/10/2024, 05:30
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 14:31
Desarquivamento
04/02/2024, 13:11
Provisório
27/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:11
Publicação
30/08/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 09:49
Petição (Resposta)
29/08/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0011971-26.2017.8.11.0059..
Intimem-se as partes, para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado da lide. Esclareço que, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC, será indeferida as diligências inúteis ou meramente protelatórias, ressaltando que as partes deverão apresentar as razões que justificam a necessidade da prova requerida, como também mencionar com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, sob pena de indeferimento. Por fim, registro, ainda, que, na sequência, será proferida a decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do artigo 357, do CPC, oportunidade em que serão analisadas as preliminares e prejudiciais de mérito, além dos demais pedidos pendentes, dando início a instrução probatória, exceto se houver pedido de julgamento antecipado de todos os sujeitos processuais ou ocorrer o indeferimento nos termos acima mencionado. Às providências. Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 23:59
Publicação
11/05/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0011971-26.2017.8.11.0059..
Intimação - DECISÃO Considerando a certidão de fls. 95, do id n. 63224558, NOMEIO o advogado Dr. RENEY MENDES FERNANDES – OAB/MT 27.622, para representar a parte autora. Intime-se o causídico, cientificando-o que em caso de aceite do encargo, deverá apresentar impugnação à contestação no prazo legal. Às providências. Porto Alegre do Norte/MT, 08 de maio de 2023. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 17:28
Ato ordinatório
09/05/2023, 17:25
Defensor Dativo
08/05/2023, 18:31
Publicação
18/08/2021, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 08:33
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 15:06
Recebimento
17/08/2021, 15:06
Ato ordinatório
17/08/2021, 15:06
Expedição de documento
16/08/2021, 18:28
Remessa
16/08/2021, 18:28
Recebimento
10/08/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 17:06
Publicação
22/11/2019, 17:55
Expedição de documento
20/11/2019, 03:03
Expedição de documento
18/11/2019, 12:39
Publicação
14/08/2019, 08:12
Expedição de documento
09/08/2019, 21:54
Ato ordinatório
08/08/2019, 09:14
Recebimento
10/06/2019, 14:07
Mero expediente
10/06/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 14:06
Publicação
06/06/2019, 08:22
Expedição de documento
01/06/2019, 18:35
Recebimento
31/05/2019, 18:45
Outras Decisões
31/05/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 15:36
Recebimento
15/03/2019, 15:32
Petição (Contestação)
26/02/2018, 15:18
Petição (Contestação)
26/02/2018, 15:18
Petição (Contestação)
26/02/2018, 15:17
Petição (Contestação)
26/02/2018, 15:16
Petição (Contestação)
26/02/2018, 15:14
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 18:34
de Conciliação (Conciliador(a))
07/02/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 11:55
Documento
06/02/2018, 12:54
Documento
26/01/2018, 13:19
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2018, 17:30
Expedição de documento
18/01/2018, 15:45
Documento
19/12/2017, 10:33
Publicação
18/12/2017, 18:30
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2017, 16:19
Recebimento
18/12/2017, 15:39
Mero expediente
18/12/2017, 15:38
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 15:35
Expedição de documento
18/12/2017, 15:32
Mandado
15/12/2017, 17:18
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/12/2017, 16:08
Liminar
15/12/2017, 16:07
Expedição de documento
15/12/2017, 16:01
Expedição de documento
15/12/2017, 13:53
Expedição de documento
15/12/2017, 13:53
Recebimento
15/12/2017, 13:43
Distribuição (sorteio)
11/12/2017, 14:41
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)