Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DESPACHO
Processo: 1000662-91.2019.8.11.0100..
REU: BANCO BMG S.A. BRASNORTE, 17 de janeiro de 2024.
AUTOR(A): ROBERTO HATSABYU RIKBAKTA Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, postular o que de direito. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação e considerando o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVE-SE o feito com baixas necessárias. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. ÀS PROVIDÊNCIAS. Brasnorte/MT, datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto
19/01/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/12/2023, 17:55
Trânsito em julgado
21/12/2023, 17:55
Recebimento
18/12/2023, 17:07
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2023, 18:35
Ato ordinatório
25/09/2023, 18:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 21:15
Outras Decisões
23/09/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:30
Publicação
30/08/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO BMG SA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO BMG SA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 15:43
Decurso de Prazo
26/08/2023, 01:04
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 10:11
Recurso Especial
14/08/2023, 17:15
Decurso de Prazo
09/08/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 12:46
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO BMG SA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 10:22
Ato ordinatório
13/07/2023, 15:44
Ato ordinatório
13/07/2023, 15:13
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 15:03
Petição (Recurso especial)
13/07/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO – RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ART. 1.010, II E III, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO. O emprego de tese recursal que não ataca a fundamentação da decisão monocrática desatende a norma processual inserida no art. 1.010, incisos II, III e IV, do CPC e importa ao não conhecimento do recurso.
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 17:53
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
30/06/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 18:45
Mérito
30/06/2023, 18:31
Decurso de Prazo
30/06/2023, 15:41
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:31
Para julgamento de mérito
21/06/2023, 12:35
Publicação
20/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;