Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito (Decurso do prazo de Suspensão), requerendo o que entenderem. de direito
26/01/2026, 00:00
Provisório
23/01/2026, 16:22
Expedição de documento
23/01/2026, 16:21
Desarquivamento
23/01/2026, 16:20
Provisório
02/04/2025, 19:32
Provisório
02/04/2025, 19:31
Desarquivamento
31/03/2025, 20:36
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:08
Publicação
13/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº 0056146-33.2015.8.11.0041
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial tendo como exequente ACO PRONTO SERVICOS DE CORTE E DOBRA LTDA e executados METALURGICA METALFRITZ LTDA e ADROALDO FRITZEN. No id. 134454038, consta decisão deste Juízo deferindo o pedido de buscas pelo INFOJUD, bem como determinou a intimação do exequente para manifesta sobre o resultado da pesquisa e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo. No id. 136714525, o exequente requereu o arquivamento provisório sem baixa na distribuição, em razão da não localização de bens e endereços dos executados. É o relatório. Decido. Considerando que o exequente não localizou bens e endereço dos executados conforme id. 136714525, com fulcro no artigo 921, III e §1º do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito por 01 (um) ano. Remetam-se os autos ao arquivo. Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito