Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1016698-78.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ANTONIO GEILDO DE SOUSA
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo. Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). O acordo celebrado prevê que os valores penhorados em juízo no ID140217558 (R$2.306,81) e ID140078056 (R$967,76) serão liberados em favor da parte Exequente. Nesta oportunidade, expeço o competente alvará, dos valores penhorados nos autos, na conta bancária indicada no ID 158716321, conforme anexo. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito