Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000826-08.2014.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CERAMICA ELIN LTDA - ME, JARBAS FAGUNDES DA SILVA, ADRIANA GERALDA PATROCINIO DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Após regular tramitação, sobreveio o adimplemento do valor executado. A parte exequente requereu a extinção da execução. É o relatório, decido. Nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação de pagar. Serve como certidão de trânsito em julgado, por efeito da preclusão lógica. Dê-se baixa definitiva no PJe. Sem custas remanescentes. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto