Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/05/2026, 00:00
Expedição de documento
01/05/2026, 01:52
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 01:52
Ato ordinatório
29/04/2026, 19:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 01:54
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:47
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:24
Publicação
26/03/2026, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 15:13
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:10
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:28
Ato ordinatório
06/03/2026, 17:50
Publicação
04/03/2026, 03:12
Publicação
04/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte do Oficio juntado nos autos, nos ids. 224639619 e 224639627, para conhecimento e providências necessárias, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 2 de março de 2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte para tomar conhecimento e providências necessárias sobre o oficio oriundo da Comarca de Caceres, juntado no id. 224639619 e 224639627, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 2 de março de 2026. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 13:43
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 01:46
Decurso de Prazo
21/02/2026, 02:14
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:58
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:58
Documento
02/02/2026, 17:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/01/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:02
Publicação
27/01/2026, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/01/2026, 00:00
Mandado
23/01/2026, 09:09
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 01:15
Expedição de documento
22/01/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 17:57
Ato ordinatório
20/01/2026, 19:17
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:18
Decurso de Prazo
19/12/2025, 18:52
Decurso de Prazo
19/12/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 08:36
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:21
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 03:12
Publicação
10/12/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:45
Publicação
09/12/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:18
Expedição de documento
06/12/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Mirassol d'Oeste/MT, 4 de dezembro de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Mirassol d'Oeste/MT, 4 de dezembro de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Mirassol d'Oeste/MT, 4 de dezembro de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 15:40
Expedição de documento
04/12/2025, 15:40
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:47
Expedição de documento
02/12/2025, 15:43
Publicação
26/11/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0008966-92.2016.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SABAKU HAYASHI
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em fase de satisfação do crédito por meio de arrematação judicial. Inicialmente, acolho o pedido formulado pelo arrematante CRISTINEI RODRIGUES MELO (ID 213788675) e defiro sua habilitação nos autos como terceiro interessado, determinando à Secretaria que proceda à sua inclusão no campo “Outros Interessados” para fins de acompanhamento processual. Compulsando os autos, verifico o depósito da 5ª parcela da arrematação, no valor de R$ 28.235,28, realizado em 12/11/2025 (ID 214975211). Considerando o já deferido levantamento das parcelas vincendas (ID 205374708, item 3), defiro a expedição de alvará judicial eletrônico em favor do exequente BANCO SISTEMA S.A., CNPJ nº 76.543.115/0001-94, referente ao valor depositado, com transferência para a conta já informada nos autos (Banco BTG Pactual S/A – 208, Agência 001, Conta Corrente nº 19582-9). No tocante aos pedidos formulados pelo arrematante (ID 213790099), observo que a arrematação, por se tratar de forma originária de aquisição da propriedade, deve garantir que o bem imóvel objeto da matrícula nº 16.216 seja entregue livre de ônus decorrentes deste feito. Assim, defiro o pedido de baixa de ônus, determinando à Secretaria que expeça ofício/mandado ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres/MT, com cópia da Carta de Arrematação (ID 206942329), para que promova o cancelamento de todas as penhoras e anotações determinadas por este Juízo que recaiam sobre a referida matrícula. Quanto às anotações e gravames decorrentes de outros processos judiciais, expeçam-se ofícios aos respectivos Juízos competentes, para que, diante da consolidação da arrematação, adotem as providências quanto às baixas. Por outro lado, em relação ao requerimento de expedição de mandado de imissão na posse, indefiro o pleito. A imissão na posse, em havendo resistência do ocupante ou necessidade de diligências específicas, demanda a instauração de ação própria, autônoma, não se mostrando adequada a via executiva para tal finalidade, devendo o arrematante observar o rito processual pertinente. Por fim, considerando que a satisfação do débito está ocorrendo de forma parcelada, é necessário que o processo permaneça ativo até a quitação integral da obrigação. Desde já fica deferido o levantamento das parcelas a serem pagas, independente de nova conclusão. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Outras Decisões
24/11/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:57
Expedição de documento
24/11/2025, 13:14
Outras Decisões
24/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 02:11
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:38
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:56
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:56
Publicação
14/10/2025, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
11/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 01:42
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:58
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:10
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:01
Documento
01/10/2025, 15:31
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:27
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:17
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:17
Decurso de Prazo
18/09/2025, 08:17
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:24
Publicação
12/09/2025, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 02:46
Documento
08/09/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 02:03
Publicação
03/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0008966-92.2016.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SABAKU HAYASHI
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO SISTEMA S.A. em face do ESPÓLIO DE SABAKU HAYASHI. O exequente apresenta manifestação requerendo o chamamento do feito à ordem, alegando equívoco na decisão de ID 205041708. FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente os autos e a manifestação apresentada, verifico que assiste razão ao requerente. Com efeito, conforme demonstrado nos autos, houve arrematação do imóvel registrado na matrícula nº 16.216 do Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres-MT pelo valor de R$ 1.114.335,07 (um milhão, cento e quatorze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos), conforme auto de arrematação de ID 200422881. O exequente manifestou expressa concordância com a arrematação (ID 201020231), enquanto o executado manteve-se inerte quando instado a se manifestar sobre o ato expropriatório. Conforme alegado pelo exequente, o produto da arrematação, somado aos valores já recebidos na execução conexa nº 0000535-70.1996.8.11.0006, é suficiente para a integral satisfação do débito exequendo. Ademais, os imóveis mencionados (matrículas nºs 312, 355, 14.133 e 16.216) já se encontravam previamente penhorados nos autos, sendo desnecessária a expedição de novos termos de penhora. Por fim, considerando que o executado não se opôs à arrematação realizada e que esta se encontra consolidada, mostra-se adequado o deferimento do pedido de levantamento do produto da arrematação.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de chamamento do feito à ordem e, por conseguinte: TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 205041708, no que se refere à determinação de expedição de termo de penhora e intimação do executado para embargos; DEFIRO o pedido de levantamento do produto da arrematação do imóvel registrado na matrícula nº 16.216 do Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres-MT; DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico em favor do exequente BANCO SISTEMA S.A., CNPJ nº 76.543.115/0001-94, para levantamento da integralidade do produto resultante da arrematação, inclusive das parcelas vincendas, com depósito na seguinte conta: Banco: BTG Pactual S/A (208) Agência: 001 Conta Corrente: 19582-9 Titular: BANCO SISTEMA S/A Após o levantamento dos valores, INTIME-SE o exequente para manifestar-se sobre a quitação integral do débito e eventual extinção da execução. Cumpra-se, expedindo o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 15:57
Outras Decisões
01/09/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 09:24
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0008966-92.2016.8.11.0006.
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SABAKU HAYASHI
Intimação - DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO SISTEMA S.A. em face do ESPÓLIO DE SABAKU HAYASHI, representado pelo inventariante Luciano Akira Hayashi. Analisando os autos, verifico que, apesar da arrematação de parte dos bens em outro juízo ter resultado na amortização parcial do débito, o crédito do exequente ainda não foi integralmente satisfeito, conforme demonstrado pela planilha de débito atualizada e pela manifestação da parte autora. Em sua última petição, o exequente requer o prosseguimento do feito, com a efetivação da penhora sobre os bens remanescentes dados em garantia hipotecária e a devida intimação do representante do espólio. O pedido é legítimo e encontra amparo na legislação processual, uma vez que a execução se processa no interesse do credor, buscando a satisfação de seu crédito. A intimação do executado sobre os atos constritivos é medida que garante o contraditório e a ampla defesa. Isto posto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e, por conseguinte, DETERMINO que EXPEÇA-SE o Termo de Penhora dos imóveis indicados na petição inicial e ainda não expropriados (matrículas nºs 312, 355, 14.133 e 16.216), caso ainda não tenha sido formalizado nos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu inventariante, LUCIANO AKIRA HAYASHI, acerca da penhora efetivada, para que, querendo, ofereça embargos no prazo legal, nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil. Após a intimação e decorrido o prazo para manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Cumpra-se, expedindo o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
22/08/2025, 13:53
Outras Decisões
20/08/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:44
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:51
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 16:54
Publicação
17/07/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte da arrematação ocorrida nos autos, conforme documentos juntados, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 15 de julho de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte da arrematação ocorrida nos autos, conforme documentos juntados, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 15 de julho de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento
15/07/2025, 18:02
Expedição de documento
15/07/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:59
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:54
Decurso de Prazo
12/06/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:18
Decurso de Prazo
28/05/2025, 17:19
Decurso de Prazo
28/05/2025, 17:19
Decurso de Prazo
28/05/2025, 17:19
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:18
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:39
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:21
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:21
Decurso de Prazo
28/05/2025, 12:21
Decurso de Prazo
28/05/2025, 11:27
Decurso de Prazo
28/05/2025, 11:27
Decurso de Prazo
28/05/2025, 11:27
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:58
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:28
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:28
Decurso de Prazo
28/05/2025, 02:28
Publicação
23/05/2025, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar os advogados da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento das custas referentes a Carta Precatória de ID 194696824 e 194696834, com a finalidade de intimar os interessados acerca das praças, com urgencia, para posterior distribuição das mesmas às determinadas comarcas. Mirassol D'Oeste/MT, 21 de maio de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento
21/05/2025, 15:44
Expedição de documento
21/05/2025, 14:36
Publicação
21/05/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte do Oficio do Juízo da Comarca de Cáceres de id. 193633629, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 19 de maio de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte do Oficio do Juízo da Comarca de Cáceres de id. 193633629, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 19 de maio de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 19:21
Expedição de documento
19/05/2025, 19:21
Ato ordinatório
19/05/2025, 19:07
Expedição de documento
19/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:31
Publicação
05/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 03:53
Publicação
01/05/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADOS: LUCINEIA KEIKO HAYASH - CPF: 088.855.368-40, CRISTINA HARUE HAYASHI DOS SANTOS - CPF: 117.045.678-23, RICARDO SABAKU HAVASHI DE AGUIAR - CPF: 627.579.461-53, LIDIANE DA SILVA BORGES - CPF: 626.743.311-00, RYOYU BAYASH E FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI. DATAS: 1º Praça terá início no dia 16 de junho de 2025, às 13:00 horas, e encerramento no dia 19 de junho de 2025, às 13:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º Praça, com encerramento no dia 07 de julho de 2025, às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. Deverá ser considerado o horário oficial do Mato Grosso. LOCAL: O leilão será realizado através das plataformas eletrônica www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.260.353,84 (um milhão, duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) – fevereiro/2025. 1. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras com a denominação de SITIO SANTA LUZIA, localizado no Município de Cáceres/MT, com superfície de 69,8968 has (sessenta e nove hectares, oitenta e nove ares e sessenta e oito centiares), delimitado pelas confrontações seguintes: ao Norte com José Antonio Alves; ao Nordeste, com Olavo Otávio da Silveira; a Sudeste com Francisco Manoel da Rocha, a Sudoeste com terras públicas e ao Noroeste, com José Antonio Alves. Estando as linhas assim colocadas: Linha 1-2: distância de 252,8 metros, azimute 138°45'12"; Linha 2-3: distância de 3.206,4 metros, azimutes de 240°28'25"; Linha 3-4: distância de 185,6 metros, azimute 320°05'12"; e Linha 4-1: distância de 2.189,2 metros, azimute 59°18'20".1 OBSERVAÇÃO: O imóvel possui pouca formação de pasto, antes com braquiarão e humidícula, porém ocupado com muito mato em solo arenoso característico de região de cerrado. Possui algumas lagoas que podem ser vistas na foto aérea, permanecem cheias apenas em época de chuva. Cercadas de postes de madeira com cinco fios de arame liso. AVALIAÇÃO: R$ 1.502.781,20 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) – abril/2024. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.572,925,62 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), em abril/2025. LANCE MÍNIMO 2ª PRAÇA: R$ 1.101.048,14 (um milhão, cento e um mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Acesso pela BR 174, sentido Cáceres Mirassol D’Oeste, virando à esquerda, quando se chega ao Distrito de Horizonte D’Oeste, no sentido à esquerda da placa indicativa da comunidade Quatro Bocas. A estrada é de fácil acesso, sendo 42Km de asfalto e 15Km estada de chão batido em razoável condições de trafego, Sítio Santa Luzia, situado no município de Cáceres no lugar denominado Horizonte D’Oeste, no estado de Mato Grosso. ÔNUS: Matrícula Imobiliária nº 16.216 - Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres- MT INCRA 902.012.084.980-1 Ônus Averbação/ Registro Data Ato Processo Credor R.03 16/02/2005 HIPOTECA - BOA VISTA R-17 26/10/1994 HIPOTECA - BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) R-18 16/07/1996 HIPOTECA - BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) R-20 25/11/2015 PENHORA 72-79.1997.811.0011 BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) R-21 24/04/2017 PENHORA 2051-61.2006.811.0011 BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 do CPC). Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, com mesmas condições de 2ª Praça. CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio dos sítios www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondjdj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). VISITAÇÃO: Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. QUOTA-PARTE: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão do leiloeiro, este comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC). DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, o leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO DO LEILÃO: Em caso de adjudicação, a comissão será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento, parcelamento, suspensão, remição ou acordo, responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro em 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 3181-6102. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. INTIMAÇÃO: Fica, desde logo, intimados: ESPÓLIO DE SABAKU HAYASHI Representado por LUCIANO AKIRA HAYASHI, e na qualidade de Terceitos
Interessados: LUCINEIA KEIKO HAYASH; CRISTINA HARUE HAYASHI DOS SANTOS, RICARDO SABAKU HAVASHI DE AGUIAR; LIDIANE DA SILVA BORGES; RYOYU BAYASH; FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIA FERNANDA PEREIRA MORETTI, digitei. MIRASSOL D OESTE, 23 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA PROCESSO n. 0008966-92.2016.8.11.0006 Valor da causa: R$ 413.424,91 ESPÉCIE: [Sub-rogação de Vinculo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO SISTEMA S.A. POLO PASSIVO: SABAKU HAYASHI FINALIDADE: Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso Artigos 216 e seguintes, Seção XX do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e Resolução n° 236/2016, CNJ, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº. 22, em conjunto com o Leiloeiro Rural e Oficial JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29 e com o Leiloeiro Rural e Oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 066/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 42, através das plataformas eletrônicas www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br homologadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008966-92.2016.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO SISTEMA S.A. - CNPJ: 76.543.115/0001-94 EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE SABAKU HAYASHI REPRESENTADO POR LUCIANO AKIRA HAYASHI - CPF: 482.138.451-53
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento
29/04/2025, 15:22
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADOS: LUCINEIA KEIKO HAYASH - CPF: 088.855.368-40, CRISTINA HARUE HAYASHI DOS SANTOS - CPF: 117.045.678-23, RICARDO SABAKU HAVASHI DE AGUIAR - CPF: 627.579.461-53, LIDIANE DA SILVA BORGES - CPF: 626.743.311-00, RYOYU BAYASH E FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI. DATAS: 1º Praça terá início no dia 16 de junho de 2025, às 13:00 horas, e encerramento no dia 19 de junho de 2025, às 13:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2º Praça, com encerramento no dia 07 de julho de 2025, às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. Deverá ser considerado o horário oficial do Mato Grosso. LOCAL: O leilão será realizado através das plataformas eletrônica www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.260.353,84 (um milhão, duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) – fevereiro/2025. 1. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras com a denominação de SITIO SANTA LUZIA, localizado no Município de Cáceres/MT, com superfície de 69,8968 has (sessenta e nove hectares, oitenta e nove ares e sessenta e oito centiares), delimitado pelas confrontações seguintes: ao Norte com José Antonio Alves; ao Nordeste, com Olavo Otávio da Silveira; a Sudeste com Francisco Manoel da Rocha, a Sudoeste com terras públicas e ao Noroeste, com José Antonio Alves. Estando as linhas assim colocadas: Linha 1-2: distância de 252,8 metros, azimute 138°45'12"; Linha 2-3: distância de 3.206,4 metros, azimutes de 240°28'25"; Linha 3-4: distância de 185,6 metros, azimute 320°05'12"; e Linha 4-1: distância de 2.189,2 metros, azimute 59°18'20".1 OBSERVAÇÃO: O imóvel possui pouca formação de pasto, antes com braquiarão e humidícula, porém ocupado com muito mato em solo arenoso característico de região de cerrado. Possui algumas lagoas que podem ser vistas na foto aérea, permanecem cheias apenas em época de chuva. Cercadas de postes de madeira com cinco fios de arame liso. AVALIAÇÃO: R$ 1.502.781,20 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) – abril/2024. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.572,925,62 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), em abril/2025. LANCE MÍNIMO 2ª PRAÇA: R$ 1.101.048,14 (um milhão, cento e um mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Acesso pela BR 174, sentido Cáceres Mirassol D’Oeste, virando à esquerda, quando se chega ao Distrito de Horizonte D’Oeste, no sentido à esquerda da placa indicativa da comunidade Quatro Bocas. A estrada é de fácil acesso, sendo 42Km de asfalto e 15Km estada de chão batido em razoável condições de trafego, Sítio Santa Luzia, situado no município de Cáceres no lugar denominado Horizonte D’Oeste, no estado de Mato Grosso. ÔNUS: Matrícula Imobiliária nº 16.216 - Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres- MT INCRA 902.012.084.980-1 Ônus Averbação/ Registro Data Ato Processo Credor R.03 16/02/2005 HIPOTECA - BOA VISTA R-17 26/10/1994 HIPOTECA - BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) R-18 16/07/1996 HIPOTECA - BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) R-20 25/11/2015 PENHORA 72-79.1997.811.0011 BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) R-21 24/04/2017 PENHORA 2051-61.2006.811.0011 BANCO BAMERINDUS (ATUAL BANCO SISTEMA) PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 do CPC). Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, com mesmas condições de 2ª Praça. CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio dos sítios www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa poupança, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondjdj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). VISITAÇÃO: Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. QUOTA-PARTE: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão do leiloeiro, este comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC). DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, o leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO DO LEILÃO: Em caso de adjudicação, a comissão será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento, parcelamento, suspensão, remição ou acordo, responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro em 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo e Whatsapp: (11) 3181-6102. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. INTIMAÇÃO: Fica, desde logo, intimados: ESPÓLIO DE SABAKU HAYASHI Representado por LUCIANO AKIRA HAYASHI, e na qualidade de Terceitos
Interessados: LUCINEIA KEIKO HAYASH; CRISTINA HARUE HAYASHI DOS SANTOS, RICARDO SABAKU HAVASHI DE AGUIAR; LIDIANE DA SILVA BORGES; RYOYU BAYASH; FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA HAYASHI, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIA FERNANDA PEREIRA MORETTI, digitei. MIRASSOL D OESTE, 23 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA PROCESSO n. 0008966-92.2016.8.11.0006 Valor da causa: R$ 413.424,91 ESPÉCIE: [Sub-rogação de Vinculo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO SISTEMA S.A. POLO PASSIVO: SABAKU HAYASHI FINALIDADE: Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso Artigos 216 e seguintes, Seção XX do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e Resolução n° 236/2016, CNJ, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº. 22, em conjunto com o Leiloeiro Rural e Oficial JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29 e com o Leiloeiro Rural e Oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 066/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 42, através das plataformas eletrônicas www.balbinoleiloes.com.br/www.balbinosleiloes.com.br homologadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0008966-92.2016.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO SISTEMA S.A. - CNPJ: 76.543.115/0001-94 EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE SABAKU HAYASHI REPRESENTADO POR LUCIANO AKIRA HAYASHI - CPF: 482.138.451-53
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 13:58
Documento
28/04/2025, 13:53
Ato ordinatório
23/04/2025, 19:13
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:58
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:21
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:24
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:33
Publicação
24/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar, para que se manifeste acerca do documento colacionado no documento de Id nº 187940698 e 187592392, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 21 de março de 2025. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
24/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:08
Expedição de documento
21/03/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0008966-92.2016.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SABAKU HAYASHI Processo nº 2182-15.2006.811.0018 Código nº 19753
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Sistema S/A contra o Espólio de Sabaku Hayashi, na qual a parte exequente busca a expropriação de bens para satisfação do crédito exequendo. Conforme os autos, a planilha de débitos atualizada aponta um saldo remanescente de R$ 1.260.353,84 (um milhão, duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos). No auto de avaliação já constante nos autos, o imóvel de matrícula 16.216, localizado no município de Cáceres-MT, denominado Sítio Santa Luzia, com área de 69,8968 hectares, foi avaliado em R$ 1.502.781,20 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). O princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, determina que a execução deve ocorrer pelo modo menos gravoso, sempre que possível. Assim, considerando que o imóvel de matrícula nº 16.216 é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, sem necessidade de alienação conjunta de outras propriedades, a medida mais adequada neste momento processual é a realização de leilão judicial exclusivamente desse bem. Em detida análise dos autos, denoto já terem sido realizados os atos de citação, penhora e avaliação e intimação, restando pendente, tão somente, a realização de venda judicial. Com base no Art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação do bem penhorado. Determino o prazo para a realização do leilão de 120 dias. Designação do (a) Leiloeiro (a) Com base no art. 883 do CPC/2015, nomeio para o encargo os Leiloeiros CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial/MT sob nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº. 29 e matriculado junto a FAMATO como leiloeiro Rural sob o nº. 67/2013. Os Leiloeiros restarão compromissados quando da sua intimação deste despacho. Diligências a serem Realizados pelos Leiloeiros Caberá aos Leiloeiros divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. O leiloeiro nomeado esta autorizados a: 1 – constatar a atual situação do bem penhorado, bem como fotografá-lo para melhor divulgação do ato, valendo a cópia assinada dessa decisão como mandado de constatação; 2 – retirar os autos em carga da secretaria para providências do leilão; 3 – Caso seja necessário o leiloeiro poderá solicitar auxílio policial para o cumprimento de seus deveres. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 e art. 885 CPC/2015. Regras Gerais do Leilão O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça, ou por Oficial de Justiça (CPC/2015, art. 889, I). Caso frustrado esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC/2015, art. 889, parágrafo único). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula etc) também deverão ser intimados do leilão através de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça instruída com cópia desta decisão-edital. Caso frustradas as intimações por via postal deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. O leilão poderá ocorrer nas modalidades somente eletrônico ou eletrônico e presencial (artigo 882 NCPC e 879 inciso II do NCPC). Em caso de adjudicação, a comissão será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento, parcelamento, suspensão, remição ou acordo, responderá o executado pelas despesas dos Leiloeiros, que arbitro em 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo os Leiloeiros observarem as restrições dos incisos do art. 890 do CPC/2015. Regras Específicas do Leilão O(s) bem(ns) será(ão) oferecidos no 1º (primeiro) Leilão, para venda por preço não inferior ao da avaliação. No 2º (segundo) Leilão, será(ão) oferecido(s) para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Arbitro a comissão dos Leiloeiros em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor. O pagamento será à vista, em dinheiro ou depósito bancário em até 24 horas. Não paga nesse prazo a integralidade do lanço, será perdida a caução em favor do exequente (art. 897 do CPC/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso. Caberá aos Leiloeiros controlar a integralização do pagamento. A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Venda Direta Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s) a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pelo(a) Leiloeiro(a), observando-se os delineamentos fixados e as seguintes condições: a) o prazo para os Leiloeiros promoverem a venda direta é de 90 (noventa dias) dias; b) será admitido o parcelamento da venda de veículos automotores em geral em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias depois de concretizada a venda, acrescidas da Taxa SELIC; c) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento; d) o veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD; e) a venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada onde, ao final do prazo, o maior lanço recebido ficará sujeito a homologação do juízo. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão ou na Venda Direta, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Cancelo os demais Leilões que tenham sido determinados nos presentes autos e se encontravam pendentes de realização, devendo a Secretaria intimar os Leiloeiros sobre o cancelamento. Intimem-se, inclusive os Leiloeiros, oportunizando-se lhes vista dos autos. Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO, a ser publicado na imprensa oficial. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 12:42
Outras Decisões
20/03/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 18:18
Publicação
28/02/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0008966-92.2016.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SABAKU HAYASHI
Vistos etc. A fim de evitar confusão no presente processo de execução, DETERMINO que a parte exequente apresente, nos presentes autos, exclusivamente as planilhas do débito oriundo deste processo, devendo executar, neste feito, apenas a dívida aqui discutida. Eventuais valores a serem recebidos em ação diversa devem ser debatidos exclusivamente naquela ação. Por isso, a fim de regularizar apenas este processo, determino que o exequente apresente a planilha de débitos, apenas desta ação, descontando eventuais valores recebidos da outra ação que foram destinados à quitação deste débito apenas. Postergo a análise dos pedidos de ID 169874491 para após a apresentação do débito unicamente deste processo. Intime-se o exequente para juntar o laudo requisitado no item “d” da petição de ID. 169874491. Fixo o prazo de 15 dias para que o exequente cumpra todas as determinações. Cumpra-se. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 18:38
Outras Decisões
24/02/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 21:48
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:08
Publicação
30/08/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 0008966-92.2016.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SABAKU HAYASHI
Vistos etc.
Trata-se de execução extrajudicial. Foi apresentada impugnação ao ID. 155561277. Pois bem. Da alegada iliquidez do título Alega o executado que “a planilha de cálculo juntada pelo exequente que fundamenta o título executivo, não aduz clareza sobre o índice adotado da correção monetária e nem a periodicidade da capitalização dos juros, não se sabendo de que forma foi aplicado o índice de correção, juros e porcentagens para se chegar ao valor total da execução”. A planilha citada pelo executado é a de ID 134813521. Analisando a planilha verifico que esta contém o índice adotado, qual seja INPC (IBGE), o juros remunatórios de 3% a.a. e o moratórios de 1% a.a., não havendo a iliquidez suscitada pelo executado. Em relação ao abatimento por conta do leilão realizado, não há nos autos qualquer notícia de vinculação dos valores no processo ou que o exequente tenha recebido o dinheiro, por isso, correto não ser abatido no cálculo qualquer valor. Por isso, REJEITO a preliminar. Da avaliação A parte executada alega que houve erro na avaliação sem trazer qualquer laudo como parâmetro para corroborar com seus argumentos. O valor informado pelo oficial de justiça não é baixo, a ponto de por dúvida a este Juízo, não preenchido, portanto, qualquer das hipóteses do artigo 873 do CPC. Por isso, REJEITO o pedido. Do erro na área avaliada Em que pese os argumentos da parte executada, não existe qualquer erro aparente na área avaliada. O executada alega que a área avaliada se trata de outra já vendida judicialmente, contudo as imagens apresentadas não indicam qualquer sobreposição. Foram trazidas provas genéricas sem a indicação concreta de erro. Por isso, REJEITO o pedido. Da continuidade do feito Antes de analisar o pedido de leilão, determino a intimação do exequente para que junte as matrículas atualizadas dos imóveis que deseja alienar judicialmente, bem como para que informe se recebeu algum valor oriundo da arrematação do processo de Cáceres-MT, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito.
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 19:27
Outras Decisões
28/08/2024, 19:27
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:07
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 21:06
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 18:21
Publicação
29/04/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO Certifico que, nesta data, em atendimento ao pedido retro, procedi com a habilitação do advogado peticionante, bem como impulsiono o feito, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, para intimá-lo, a fim de que se manifeste no autos, no prazo legal. Mirassol d''Oeste/MT, 25 de abril de 2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento
25/04/2024, 16:08
Publicação
24/04/2024, 01:09
Publicação
24/04/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte executada, para que se manifeste acerca do laudo de avaliação juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 17 de abril de 2024.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte executada, para que se manifeste acerca do laudo de avaliação juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 17 de abril de 2024.
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 13:39
Publicação
19/04/2024, 01:13
Publicação
19/04/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:13
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente, para que se manifeste acerca do laudo de avaliação juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 17 de abril de 2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente, para que se manifeste acerca do laudo de avaliação juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, 17 de abril de 2024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento
17/04/2024, 12:47
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 21:32
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:05
Mandado
26/03/2024, 15:26
Expedição de documento
26/03/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a fim de que se manifeste nos autos sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada no documento juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol D'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a fim de que se manifeste nos autos sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada no documento juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol D'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 15:24
Expedição de documento
13/03/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:54
Decurso de Prazo
08/03/2024, 23:49
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:42
Mandado
07/03/2024, 13:30
Expedição de documento
06/03/2024, 19:19
Documento
06/03/2024, 19:15
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:45
Mandado
26/02/2024, 14:55
Expedição de documento
26/02/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:35
Publicação
16/02/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Mirassol D'Oeste/MT, 14 de fevereiro de 2.024. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DESPACHO
Processo: 0008966-92.2016.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SABAKU HAYASHI
Vistos etc. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis de matrículas nºs 312, 315, 14.133 e 16.216. Indefiro o pedido para que seja oficiado o Juízo da 3ª Vara de Cáceres, visto que cabe aquele Juízo unicamente deliberar acerca do concurso de credores, sem interferência desde Juízo. Cumpra-se expedindo o necessário. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento
14/02/2024, 17:21
Movimentação processual
14/02/2024, 17:18
Ato ordinatório
14/02/2024, 17:18
Expedição de documento
14/02/2024, 14:45
Mero expediente
14/02/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
19/11/2023, 19:31
Ato ordinatório
16/10/2023, 16:11
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
26/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:42
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:42
Decurso de Prazo
26/09/2023, 02:42
Publicação
30/08/2023, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das Custas Processuais, referente a Carta Precatória de Id. 126103255. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Custas Processuais", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Mirassol d'Oeste/MT, 28 de agosto de 2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:20
Expedição de documento
28/08/2023, 16:11
Expedição de documento
28/08/2023, 16:11
Expedição de documento
17/08/2023, 07:43
Ato ordinatório
16/08/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:22
Decurso de Prazo
11/08/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:36
Publicação
17/07/2023, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a fim de que se manifeste nos autos sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça lançada no documento juntado nos autos, no prazo legal. Mirassol D'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 20:31
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:36
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:59
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:59
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 04:21
Decurso de Prazo
05/05/2023, 04:12
Publicação
05/05/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo legal, efetue o pagamento das custas processuais, visando o cumprimento do carta precatória expedida nos autos em epígrafe. Mirassol d''Oeste/MT, 3 de maio de 2023 Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 14:08
Expedida/certificada
03/05/2023, 14:08
Expedição de documento
03/05/2023, 14:08
Mandado
26/04/2023, 17:56
Expedição de documento
26/04/2023, 17:47
Expedição de documento
19/04/2023, 18:51
Ato ordinatório
16/04/2023, 11:32
Publicação
10/04/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Mirassol d'Oeste/MT, 4 de abril de 2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 17:12
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 02:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal. Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 15:56
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:32
Mandado (entregue ao destinatário)
07/12/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:39
Mandado
29/11/2022, 13:16
Expedição de documento
27/11/2022, 12:28
Expedição de documento
13/11/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:09
Mandado
04/11/2022, 13:33
Expedição de documento
04/11/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV. AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o advogado da parte autora, com o intuito de que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, visando o cumprimento do mandado expedido nos autos em epígrafe. Deverá o nobre causídico acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), clicar nos ícones “Serviços - Guias – Diligência – Emissão de Guia de Diligência”. Ao final, após efetuar o pagamento da aludida “Guia de Diligência", o patrono deverá acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Mirassol d'Oeste/MT, 24 de outubro de 2022. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento
24/10/2022, 13:37
Expedição de documento
24/10/2022, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2022, 10:46
Decurso de Prazo
21/07/2022, 11:28
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 18:22
Redistribuição (incompetência; sorteio)
05/07/2022, 18:22
Expedição de documento
29/06/2022, 13:28
Incompetência
29/06/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:22
Ato ordinatório
09/05/2022, 09:46
Decurso de Prazo
13/04/2022, 12:04
Decurso de Prazo
13/04/2022, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 08:02
Expedição de documento
18/03/2022, 16:28
Recebimento
26/08/2021, 19:52
Ato ordinatório
14/07/2021, 16:59
Publicação
13/07/2021, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 05:24
Expedição de documento
09/07/2021, 15:20
Remessa
09/07/2021, 15:15
Expedição de documento
28/05/2021, 16:12
Publicação
18/02/2021, 12:02
Publicação
18/02/2021, 12:02
Expedição de documento
17/02/2021, 09:59
Ato ordinatório
16/02/2021, 17:57
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/02/2021, 17:56
Entrega em carga/vista
24/09/2020, 15:59
Entrega em carga/vista
16/09/2020, 17:02
Recebimento
22/06/2020, 15:24
Mero expediente
22/06/2020, 14:09
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 18:34
Publicação
10/06/2020, 12:09
Expedição de documento
09/06/2020, 16:01
Expedição de documento
09/06/2020, 11:52
Documento
19/02/2020, 14:46
Expedição de documento
13/12/2019, 15:09
Expedição de documento
13/12/2019, 15:08
Ato ordinatório
14/11/2019, 16:05
Expedição de documento
04/11/2019, 17:42
Entrega em carga/vista
21/10/2019, 14:47
Mero expediente
18/10/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 18:21
Entrega em carga/vista
13/08/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 15:15
Entrega em carga/vista
24/07/2019, 13:11
Entrega em carga/vista
23/07/2019, 14:03
Publicação
23/07/2019, 08:10
Expedição de documento
19/07/2019, 15:36
Ato ordinatório
18/07/2019, 18:37
Documento
17/07/2019, 13:40
Expedição de documento
10/07/2019, 15:34
Ato ordinatório
24/06/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 18:08
Publicação
23/04/2019, 11:05
Expedição de documento
16/04/2019, 19:14
Expedição de documento
15/04/2019, 18:10
Expedição de documento
03/04/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 13:38
Processo Encaminhado
27/02/2019, 12:18
Publicação
18/02/2019, 08:42
Expedição de documento
13/02/2019, 19:57
Publicação
13/02/2019, 15:41
Expedição de documento
12/02/2019, 10:40
Entrega em carga/vista
12/02/2019, 09:59
Outras Decisões
07/02/2019, 18:58
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 18:46
Entrega em carga/vista
28/11/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 13:39
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 17:28
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 13:56
Publicação
17/10/2018, 13:19
Entrega em carga/vista
16/10/2018, 15:57
Expedição de documento
16/10/2018, 11:57
Mero expediente
11/10/2018, 13:50
Entrega em carga/vista
29/06/2018, 16:41
Entrega em carga/vista
29/06/2018, 16:13
Entrega em carga/vista
29/06/2018, 14:20
Entrega em carga/vista
29/06/2018, 14:19
Processo devolvido à Secretaria
29/06/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 18:10
Expedição de documento
09/03/2018, 18:09
Entrega em carga/vista
16/02/2018, 18:55
Entrega em carga/vista
16/02/2018, 14:33
Entrega em carga/vista
16/02/2018, 14:31
Processo devolvido à Secretaria
16/02/2018, 14:25
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 18:41
Publicação
01/02/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 12:01
Expedição de documento
31/01/2018, 10:03
Expedição de documento
30/01/2018, 14:41
Publicação
25/01/2018, 13:01
Expedição de documento
24/01/2018, 11:31
Entrega em carga/vista
18/01/2018, 19:18
Outras Decisões
15/01/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 17:54
Entrega em carga/vista
27/04/2017, 15:07
Entrega em carga/vista
20/04/2017, 13:17
Entrega em carga/vista
06/04/2017, 14:53
Entrega em carga/vista
06/04/2017, 13:05
Entrega em carga/vista
26/03/2017, 18:08
Outras Decisões
13/03/2017, 16:57
Conclusão (para despacho)
28/10/2016, 17:10
Expedição de documento
27/10/2016, 12:15
Entrega em carga/vista
26/10/2016, 15:12
Distribuição (sorteio)
25/10/2016, 17:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)